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Câmara aprova projeto que limita decisões do STF e reforça papel do Congresso

Política

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o PL 3640/2023, texto que reduz a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal editar normas provisórias e impor medidas estruturantes ao Poder Executivo. A proposta, endossada por partidos de espectros opostos, avança como resposta às críticas de ativismo judicial que vêm ganhando força no Parlamento.

Principais mudanças estabelecidas pelo projeto

Pelo texto aprovado, ficam proibidas as chamadas decisões aditivas e normativas, utilizadas pelo STF para completar, modificar ou substituir dispositivos legais considerados inconstitucionais. Também são vedadas as decisões estruturantes, por meio das quais a Corte determinava políticas públicas detalhadas a governos federal, estaduais ou municipais.

Outro ponto central diz respeito às decisões monocráticas. Elas permanecem possíveis, porém com prazo estrito: o ministro relator deverá submeter o ato de suspensão ou anulação de norma ao plenário na primeira sessão subsequente. Caso o referendo não ocorra, a decisão perderá eficácia de forma automática, cabendo ao colegiado definir como ficam os efeitos praticados durante o período de vigência da medida individual.

As decisões individuais também ficam restritas a hipóteses específicas: extrema urgência, perigo de lesão grave, excepcional interesse social ou período de recesso do Tribunal. A comprovação desses requisitos deverá constar expressamente no despacho do relator.

Repercussão entre parlamentares

A relatoria coube ao deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que conduziu negociação considerada incomum por reunir PL e PT em torno de um texto único. Segundo Manente, o objetivo é “assegurar o equilíbrio entre os Poderes” e impedir que determinações individuais se prolonguem indefinidamente.

Deputados alinhados à direita classificaram a aprovação como passo decisivo para conter o ativismo judicial. Bia Kicis (PL-DF) elogiou o “trabalho hercúleo” do relator e destacou a construção de consenso que permitiu voto unânime da bancada liberal-conservadora. Na esquerda, Rubens Pereira Júnior (PT-MA) considerou o projeto “importantíssimo” por disciplinar a tramitação de ações de controle de constitucionalidade “no foro adequado, que é a lei”.

O texto deriva de anteprojeto elaborado por comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes. No entanto, boa parte das prerrogativas então sugeridas, como a consolidação das decisões normativas, foi suprimida durante a tramitação na Câmara.

Alcance das ações diretas de inconstitucionalidade

O projeto mantém as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Entidades legitimadas — partidos com representação no Congresso, confederações sindicais de âmbito nacional, Presidência da República, mesas do Legislativo, governadores, PGR e OAB — continuam autorizadas a ajuizar esses instrumentos.

Apesar disso, a Corte passará a ter alcance mais limitado. Nas ADOs, por exemplo, o STF só poderá apontar omissão legislativa quando a própria Constituição determinar explicitamente a edição de lei complementar ou ordinária. Parlamentares destacam que a restrição fecha brecha utilizada para obrigar o Congresso a legislar sobre temas sem previsão constitucional clara.

Debate entre especialistas

Para o advogado Leonardo Corrêa, mestre pela University of Pennsylvania, o projeto “reduz, mas ainda mantém elevado grau de controle concentrado de constitucionalidade”. Já o constitucionalista André Marsiglia avalia que o foco deveria ser “fortalecer o Parlamento, não regular o Judiciário”, sob risco de novas interpretações expansivas por parte da Corte.

Entre os defensores da medida, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) afirma que o texto “dá maior segurança jurídica e devolve a supremacia ao Congresso, eleito pelo povo”. Ele ressalta a nulidade automática de decisões monocráticas não referendadas como avanço “contra o poder da caneta solitária”.

Próximos passos no Senado

Como foi aprovado em decisão terminativa na CCJ, o PL segue para análise do Senado, onde poderá receber emendas ou ser submetido a votação em plenário. Caso o texto seja mantido, passará à sanção presidencial. Se houver alterações, retornará à Câmara para nova deliberação.

Senadores já sinalizam interesse em debater a manutenção das decisões monocráticas, ponto considerado ainda amplo por críticos do texto. Entretanto, a expectativa entre líderes da maioria é de que a Casa Alta confirme, ao menos em linhas gerais, os dispositivos que vedam normas provisórias e medidas estruturantes.

O avanço da matéria encerra, na avaliação de parlamentares, um ciclo em que o Supremo assumiu funções alheias à sua competência constitucional, especialmente durante crises políticas recentes. A consolidação em lei do limite às decisões judiciais de efeito legislativo é vista como mecanismo para reforçar a separação de Poderes prevista na Carta de 1988.

Para acompanhar outros desdobramentos sobre reformas institucionais e o embate entre Legislativo e Judiciário, acesse a seção de Política do nosso portal.

Em síntese, o projeto aprovado na Câmara redefine fronteiras entre os Poderes ao restringir decisões criativas do STF e ao exigir colegialidade rápida para medidas de urgência. Continue acompanhando nossas atualizações e compartilhe este conteúdo para que mais leitores entendam as mudanças em curso.

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