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Fachin agenda julgamento que pode obrigar Congresso a votar imposto sobre fortunas

Política

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocará em pauta no dia 23 de outubro a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, proposta pelo PSOL, que tenta forçar o Congresso Nacional a regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, marcou a data do julgamento, que pode determinar ou não a existência de prazo para que deputados e senadores apreciem um projeto de lei complementar sobre o tema.

Entenda a disputa entre PSOL e Congresso

O PSOL alega que o Legislativo está omisso desde 1988, ano da promulgação da Constituição Federal, cujo artigo 153 autoriza a União a criar o IGF por meio de lei complementar. Para o partido, a ausência dessa norma inviabiliza “justiça tributária” e perpetua a desigualdade social.

Inicialmente, o PSOL solicitou que o STF declarasse a mora legislativa e desse prioridade à tramitação de qualquer proposta que criasse o tributo. Posteriormente, após manifestação da Câmara, o partido pediu medida ainda mais direta: que a Mesa Diretora levasse o Projeto de Lei Complementar 277/2008 — já pronto para votação em plenário — à apreciação imediata.

Na outra ponta, a Mesa do Congresso e a Advocacia-Geral da União (AGU) negam a existência de omissão deliberada. Segundo os dois órgãos, não há consenso político para instituir um imposto que pode elevar a carga tributária, e essa divergência é legítima no processo democrático.

Pareceres contrários e voto do ex-relator

Em 2020, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela improcedência da ação. Para ele, a Constituição apenas concede competência à União para criar o IGF se assim desejar; não impõe obrigação. Aras afirmou que impor prazo legislativo pela via judicial violaria tanto a separação de Poderes quanto o princípio da legalidade tributária.

No ano seguinte, o ministro Marco Aurélio Mello — relator original do processo — votou por reconhecer a omissão do Congresso. Embora tenha defendido a necessidade de regulamentar o imposto, não definiu prazo para a aprovação de lei complementar. O julgamento, porém, foi suspenso por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o que levou o caso do plenário virtual para o presencial.

Atribuições constitucionais em debate

O ponto central do confronto é se a autorização constitucional para criar o IGF configura mera faculdade legislativa ou impõe dever concreto. Defensores da não intervenção lembram que a própria Constituição não instituí tributos, cabendo ao Parlamento definir alíquotas, base de cálculo e demais detalhes via lei complementar. Já os proponentes da ação sustentam que a ausência de regulamentação por mais de três décadas descaracteriza o pacto social de 1988, que teria prometido um sistema tributário mais progressivo.

O resultado do julgamento pode variar de uma simples declaração de omissão até a imposição de prazo para votação do PLC 277/2008. Em cenários extremos, ministros poderiam reconhecer ser prerrogativa exclusiva do Congresso decidir se há ambiente político para a criação do IGF, encerrando a discussão judicial.

Possíveis impactos e questionamentos

Apesar de ter função potencialmente redistributiva, o Imposto sobre Grandes Fortunas enfrenta críticas recorrentes no meio econômico. Especialistas apontam que a cobrança sobre patrimônio elevado estimula fuga de capitais, encarece investimentos produtivos e gera receita limitada, como evidenciam experiências de países europeus que já aboliram medidas semelhantes.

Parlamentares de perfil liberal argumentam que o IGF aumentaria a complexidade fiscal e reforçaria a já elevada carga tributária brasileira, sem garantir redução efetiva da desigualdade. Ademais, a criação de mais um tributo em meio ao debate sobre reforma tributária ampla pode desviar o foco de simplificação do sistema.

Do lado oposto, setores ligados à esquerda veem no imposto instrumento de financiamento de políticas sociais, tese também utilizada pelo PSOL. A legenda inclui o IGF em seu programa como recurso para custear saúde, educação e programas de renda mínima.

Próximos passos no STF

O julgamento começará do zero no plenário físico. Primeiro, Fachin apresentará relatório sucinto; depois, falarão advogados das partes, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União. Em seguida, os 11 ministros votarão. Caso haja maioria para considerar omisso o Congresso, o Tribunal pode fixar prazo para votação do projeto ou apenas declarar a mora.

Qualquer que seja o desfecho, o processo reacende o debate sobre limites da intervenção judicial no desenho de políticas tributárias — discussão especialmente sensível num país onde o Supremo tem decidido pautas de forte impacto fiscal.

Para acompanhar outras movimentações no cenário político, consulte nossa cobertura em Política.

Em síntese, o STF decidirá se o Congresso continuará livre para optar pela não criação do Imposto sobre Grandes Fortunas ou se terá prazo para legislar. Fique atento às atualizações e compartilhe esta notícia para que mais pessoas entendam o impacto dessa pauta no bolso do contribuinte.

Para informações oficiais e atualizadas sobre política brasileira, consulte também:

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