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Governo impõe teto e carência ao empréstimo do saque-aniversário do FGTS

Política

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As normas entram em vigor em 1º de novembro de 2025 e reduzem a quantidade de contratos, o valor liberado por operação e o prazo de carência para o primeiro pedido de adiantamento.

Limites de valor, prazo e quantidade

Pelo regulamento anterior, o trabalhador podia antecipar livremente quantas parcelas quisesse, muitas vezes com contratos que chegavam a 2056. Agora, o governo determina:

Carência de 90 dias — o empregado precisará aguardar três meses após optar pelo saque-aniversário para solicitar o primeiro empréstimo.

Apenas uma operação por ano — o beneficiário só poderá realizar um novo contrato de antecipação a cada 12 meses, eliminando a coexistência de múltiplos acordos ativos.

Limite de cinco parcelas por ciclo — em um período de 12 meses, o máximo de saques-aniversário antecipados será de cinco. Depois, são permitidas mais três operações distribuídas nos três anos seguintes.

Teto de R$ 500 por parcela — cada saque-aniversário poderá ser antecipado até esse valor, estipulando um limite total de R$ 2.500 por ciclo. O valor mínimo continua em R$ 100.

Objetivo de redirecionar recursos ao trabalhador

Segundo o MTE, as alterações vão liberar cerca de R$ 84,6 bilhões até 2030, quantia que hoje fica retida em instituições financeiras devido às operações de crédito. Entre 2020 e 2025, as antecipações somaram R$ 236 bilhões.

O ministro Luiz Marinho classificou o saque-aniversário como “armadilha” para os trabalhadores, alegando que 13 milhões de pessoas têm R$ 6,5 bilhões bloqueados ao serem demitidas sem acesso ao saldo integral do FGTS. O Conselho Curador defende que o endurecimento é fundamental para preservar o fundo como reserva individual e como fonte de investimento em habitação, saneamento e infraestrutura.

Panorama atual do saque-aniversário

O FGTS possui 42 milhões de contas ativas. Cerca de 21,5 milhões (51%) aderiram ao modelo de saque-aniversário; destes, 70% recorreram a empréstimos em bancos ou fintechs. Quem opta pela modalidade recebe anualmente parte do saldo, calculada sobre faixas de alíquotas acrescidas de parcela adicional, mas perde o direito a sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

Possível uso do FGTS como garantia de consignado

No mesmo encontro, o Conselho Curador apresentou minuta para permitir que até 10% do saldo do fundo sirva de garantia em operações de crédito consignado. A proposta ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

Calendário e transição

As novas regras valem para contratos assinados a partir de 1º de novembro de 2025. Operações já firmadas permanecem sem alterações até o fim do prazo originalmente pactuado. Trabalhadores que desejarem desistir do saque-aniversário poderão voltar à modalidade tradicional, mas precisarão cumprir período de carência de 25 meses definido em lei.

Impacto no acesso ao crédito

Com a imposição do teto de R$ 500 e do intervalo mínimo de doze meses entre contratos, a oferta de liquidez imediata ao trabalhador diminui. Instituições financeiras, que utilizavam o saldo do FGTS como garantia de baixo risco, deverão reavaliar taxas e prazos. Já o governo argumenta que os ajustes limitam o endividamento excessivo e devolvem recursos à finalidade original do fundo.

Para acompanhar outras mudanças que tramitam em Brasília, acesse a seção de política do Geral de Notícias.

Em resumo, o governo federal definiu teto de valor, carência inicial e limitação de contratos para o empréstimo baseado no saque-aniversário do FGTS. As medidas, que começam a valer em novembro de 2025, pretendem reforçar o papel do fundo como poupança do trabalhador e reduzir a retenção de recursos em bancos. Fique atento às próximas atualizações e compartilhe esta informação com quem pode ser impactado.

Para informações oficiais e atualizadas sobre política brasileira, consulte também:

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