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Fux afasta atos executórios e questiona competência do STF no caso 8 de Janeiro

Política

Brasília, 10 de abril – Em sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux apresentou voto que isenta os réus da chamada “trama golpista” da acusação de tentativa de golpe de Estado. Para o magistrado, não houve prática de atos executórios capazes de abolir o Estado Democrático de Direito.

Fux: intenção não basta para configurar tentativa de golpe

Segundo Fux, a simples vontade política ou o desejo de reverter resultado eleitoral não caracteriza o crime. O ministro defendeu que é indispensável a realização de ações concretas, conscientes de sua periculosidade, e acompanhadas do propósito firme de levar o plano criminoso até a consumação. Ele ressaltou que, no processo analisado, os investigados limitaram-se a manifestações, discursos e articulações que, por si, não atingem o nível de execução exigido pelo Código Penal.

O voto contrasta com o entendimento do relator Alexandre de Moraes, que considerou reuniões com militares, elaboração de minutas e outras tratativas como atos já inseridos no iter criminis. Moraes também apontou o ex-presidente Jair Bolsonaro como líder de organização criminosa voltada a invalidar o pleito de 2022. Fux, porém, afirmou que a conduta descrita não preenche todos os elementos típicos e jurídicos para sustentar acusação tão grave.

Dolo superveniente não configura execução, diz ministro

A análise de Fux dedica atenção específica aos eventos de 8 de Janeiro de 2023, quando prédios dos Três Poderes foram invadidos e vandalizados em Brasília. O ministro reconheceu que, naquele momento, parte dos investigados passou a desejar e incentivar os ataques, enxergando-os como última alternativa para manter o projeto de poder. Contudo, classificou esse “dolo superveniente” como insuficiente para caracterizar tentativa de golpe, pois a execução exige início efetivo de atos voltados ao êxito final.

Para sustentar a tese, Fux recorreu ao princípio penal da absorção: condutas menos graves são absorvidas por crimes mais severos no mesmo contexto, evitando dupla incriminação. Ele concluiu que manifestações públicas, elaboração de documentos e conversas políticas ficam aquém do ponto de irreversibilidade que configura tentativa.

Questionamento da competência do STF

No voto, o ministro voltou a levantar a hipótese de incompetência absoluta do Supremo para julgar o caso. Ele argumentou que a tramitação na Corte só se justificaria em razão de foro por prerrogativa de função, mas alguns réus já não ocupam cargos que garantam tal foro. Essa posição, celebrada por parlamentares de oposição, reforça o entendimento de que as instâncias ordinárias da Justiça Federal poderiam conduzir eventual ação penal.

A divergência instaurada por Fux confirma um polo de resistência dentro do próprio Supremo à ampliação do conceito de atos executórios. Enquanto Moraes defende enquadramento amplo, Fux insiste na necessidade de distinguir planejamento político de prática criminosa consumada ou tentada.

Efeitos práticos do voto

Ao isentar os réus dos crimes de organização criminosa e dano qualificado, Fux enfatizou a impossibilidade de condenar indivíduos por motivações políticas sem comprovar atos concretos direcionados à ruptura institucional. Para o magistrado, a proteção do Estado Democrático de Direito não pode abrir margem a interpretações que ampliem tipo penal além dos limites previstos em lei.

Na prática, se a maioria da Primeira Turma aderir ao entendimento, o processo poderá ter escopo reduzido ou até ser remetido à primeira instância, alterando profundamente a estratégia da acusação. A Procuradoria-Geral da República sustenta a existência de organização criminosa hierarquizada, mas a tese perde força diante da ausência de consenso na Corte.

Parlamentares alinhados à direita avaliaram positivamente a posição do ministro. Para eles, a defesa estrita do texto legal impede que manifestações políticas sejam criminalizadas. Já setores favoráveis ao parecer do relator veem risco de impunidade caso o voto de Fux prevaleça.

Os debates seguem sem data fechada para conclusão. Enquanto a Turma não finaliza o julgamento, cresce a expectativa em torno de novos votos e possíveis pedidos de vista.

Para acompanhar outras atualizações sobre o cenário em Brasília, o leitor pode visitar a seção de política do nosso site em geraldenoticias.com.br/category/politica.

Em síntese, o voto de Luiz Fux impõe freio à leitura ampliada do crime de golpe de Estado, defendendo a separação entre planejamento político e execução. Continue acompanhando nossos canais e receba as novidades diretamente no seu dispositivo: ative as notificações e não perca os próximos desdobramentos.

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