Brasília, 10 abr. — O Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O terceiro voto, proferido nesta quarta-feira (10) pelo ministro Luiz Fux, consolidou o placar em 3 a 0 na Primeira Turma, acompanhando os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Voto de Fux sela placar de 3 a 0
Em declaração de voto, Fux afirmou que Cid “participou diretamente do financiamento de pessoas nos acampamentos e de atos violentos destinados a inviabilizar o funcionamento regular dos Poderes”. O ministro mencionou trocas de mensagens no fim de 2022 entre o réu e o colaborador Rafael de Oliveira, nas quais se discutia a arrecadação de recursos e a manutenção de manifestantes em pontos de apoio.
Fux destacou ainda a chamada “Operação Copa 2022”, plano investigado que previa o assassinato do ministro Alexandre de Moraes. Para o magistrado, o monitoramento da rotina do integrante da Corte demonstrou a materialidade de um ato com “potencial de ruptura institucional”.
Com o voto, faltam apenas as manifestações das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, para o julgamento ser concluído. A previsão do colegiado é continuar a análise em sessões extraordinárias até 12 de setembro.
Divergência em organização criminosa
Apesar de acompanhar a acusação de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, Fux rejeitou o enquadramento de Cid no crime de organização criminosa armada. Para o ministro, as provas reunidas não demonstram a existência de um grupo permanente e estruturado com pelo menos quatro integrantes dedicados a cometer número indeterminado de delitos.
A posição diverge do entendimento da Procuradoria-Geral da República, que sustenta a existência de um núcleo hierarquizado articulado a partir de 2021. Mesmo assim, o ministro manteve a validade da colaboração premiada do próprio Mauro Cid e das demais provas produzidas pela Polícia Federal.
Fux também absolveu o réu das imputações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado relativas às depredações de 8 de Janeiro, por falta de comprovação de participação, comando ou omissão. Quanto ao crime de golpe de Estado, entendeu que a conduta é absorvida pela tentativa de abolição violenta, dispensando análise autônoma.
Contexto do julgamento
O processo examina oito réus identificados pela PGR como núcleo central da suposta trama voltada a impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. Além de Mauro Cid, respondem Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, Anderson Torres, Almir Garnier, Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira.
Relator da ação, Alexandre de Moraes considerou comprovado que, desde 2021, o grupo utilizou órgãos públicos como Abin e GSI para desacreditar urnas eletrônicas, mobilizar manifestações e planejar medidas de força. O ministro classificou Bolsonaro e Braga Netto como líderes da iniciativa, apontando divisão de tarefas entre militares e ex-integrantes do governo.


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Imagem: Internet
O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o relator. Ele descartou a tese de atos meramente preparatórios e reforçou que crimes de empreendimento, como golpe de Estado, dispensam consumação para gerar responsabilização penal. Dino frisou ainda que tais delitos são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia por envolver ameaça armada à ordem constitucional.
Próximos passos e possível dosimetria
A Primeira Turma decidirá as preliminares — incluindo competência do STF e validade da delação de Mauro Cid — e, em seguida, definirá o mérito para cada réu. A pena será calculada depois, levando em conta a participação individual. Moraes já adiantou que os níveis de culpabilidade variam: Bolsonaro e Braga Netto são citados com maior responsabilidade; Garnier, Torres e Cid aparecem em faixa intermediária; Heleno, Ramagem e Nogueira, como colaboradores de menor protagonismo.
Se a maioria confirmar todas as imputações da PGR, as condenações poderão envolver tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio público. No caso de Ramagem, parte das acusações permanece suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.
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Em síntese, o voto de Luiz Fux garante maioria para condenar Mauro Cid pela tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, ao mesmo tempo em que exclui a acusação de organização criminosa. A definição das penas e o desfecho para os demais réus dependem dos próximos votos. Continue conosco e receba alertas das decisões que moldam o cenário político nacional.
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