Brasília, 15 de julho de 2025. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início da execução da pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, sentenciada a 14 anos de reclusão pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Embora a decisão fixe o regime fechado, a acusada continuará em prisão domiciliar, modelo já imposto em março deste ano, agora acrescido de todas as medidas cautelares anteriormente estabelecidas.
Condenação transitada em julgado
Débora dos Santos, moradora de Paulínia (SP), foi condenada de forma definitiva por incitar, financiar e participar dos atos de depredação na Praça dos Três Poderes. Segundo o processo, ela manchou de batom a Estátua da Justiça diante do prédio do STF e escreveu a frase “perdeu, mané”, atribuída ao ministro Luís Roberto Barroso em um episódio ocorrido em Nova York, em 2022.
Com o trânsito em julgado — etapa em que se esgotam todos os recursos cabíveis —, Moraes determinou que a pena passe a ser cumprida de imediato. No despacho, o ministro destacou:
“Determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré Débora Rodrigues dos Santos, com a manutenção da prisão domiciliar acrescida das medidas cautelares, nos termos da decisão proferida em 25/3/2025.”
Na prática, Débora permanece em sua residência, monitorada por tornozeleira eletrônica, proibida de se ausentar sem autorização judicial e impedida de usar redes sociais ou manter contato com outros investigados. A diferença é que, a partir de agora, o período em prisão domiciliar será contado como cumprimento efetivo da pena.
Próximos passos na execução penal
Além de autorizar o início da execução, Moraes encaminhou o processo à Procuradoria-Geral da República (PGR) para ciência. Cabe ao órgão fiscalizar o cumprimento das condições impostas e se manifestar sobre eventuais pedidos da defesa.
Os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles informaram que já solicitaram a progressão de regime. Segundo a defesa, o tempo passado em prisão preventiva deve ser abatido do total da pena — mecanismo conhecido como detração — tornando Débora elegível a regime semiaberto em breve. O pleito aguarda análise judicial.
O Ministério Público ainda pode opinar sobre o cálculo, mas, diante da sentença definitiva, a progressão é passo obrigatório quando preenchidos os requisitos de tempo e bom comportamento.
Contexto do caso
Débora dos Santos tornou-se um dos rostos mais conhecidos entre os réus do 8 de Janeiro ao aparecer em vídeos usando batom vermelho para sujar a Estátua da Justiça. A cena correu as redes sociais e foi usada pela acusação como prova de vandalismo. Em novembro de 2024, durante audiência, ela chorou e pediu que as autoridades se “compadecessem” da situação.


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Imagem: Reprodução
O STF adotou linha dura com os condenados pelos atos, aplicando penas que variam de 6 a 17 anos, dependendo do grau de envolvimento. Nos julgamentos, Moraes e a maioria do plenário sustentaram que as ações foram orquestradas para subverter o resultado das eleições de 2022 e abalar as instituições.
Críticos apontam excessos e questionam o enquadramento em crimes como golpe de Estado e associação criminosa armada, enquanto apoiadores da Corte defendem a necessidade de punições exemplares.
Medidas cautelares mantidas
Entre as restrições que permanecem vigentes para Débora estão:
- Monitoramento eletrônico por tornozeleira.
- Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial.
- Vedação de uso de redes sociais ou contato com investigados.
- Entrega de passaporte à Justiça.
Qualquer descumprimento pode levar à revogação da domiciliar e transferência imediata para estabelecimento prisional fechado.
Para acompanhar outros desdobramentos do cenário político, o leitor pode acessar a seção de Política do Geral de Notícias, onde as atualizações sobre processos no STF são publicadas em tempo real.
Em síntese, a decisão de Moraes reforça a rigidez adotada pelo Supremo desde o início das investigações. Com a sentença agora definitiva, o caso entra na fase de execução, e a defesa busca abreviar a permanência no regime fechado mediante progressão. Fique atento às próximas decisões e compartilhe esta notícia para manter o debate jurídico em pauta.
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