A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 17 de setembro de 2025, o projeto que regulamenta a Reforma Tributária. O texto, encaminhado em regime de urgência ao Plenário, reúne 517 emendas apresentadas por senadores, das quais quase 150 foram incorporadas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposta detalha a implementação da Emenda Constitucional 132/2023, que redesenha a estrutura de impostos no país.
Novo desenho de tributos e prazos de transição
O projeto institui dois tributos sobre consumo. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS dos estados e o ISS dos municípios, enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ficará sob competência federal. A migração completa para o IBS ocorre em 2033; ICMS e ISS permanecem em vigor até 2032.
Para cobrir eventuais perdas de receita durante a transposição, o texto estende até 2096 o seguro-receita, mecanismo de compensação destinado a estados e municípios. Ademais, rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas passam a compor a base de cálculo para distribuição de recursos do IBS.
A proposta traz ainda o imposto seletivo, dirigido a bens com impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas açucaradas. A alíquota máxima foi fixada em 2% e a cobrança será escalonada entre 2029 e 2033.
Responsabilidade de plataformas e combate à sonegação
Plataformas digitais ganham posição de destaque na fiscalização. Caso deixem de repassar informações sobre vendas ao Fisco ou ao prestador de serviços de pagamento, poderão assumir a responsabilidade pelo recolhimento do tributo. O texto admite a figura da substituição tributária quando o fornecedor falhar na emissão da nota fiscal.
Outra inovação é o split payment, sistema que reparte automaticamente o imposto devido no ato da transação. A medida pretende reduzir a sonegação e assegurar que o recolhimento ocorra de forma imediata.
Casos específicos: cashback, heranças e imóveis
A regulamentação contempla o cashback para pessoas de baixa renda. O modelo ajusta a arrecadação de IBS e CBS para devolução parcial do imposto, aliviando o peso na ponta do consumidor de menor poder aquisitivo.
Na transmissão de patrimônio, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) adota alíquotas progressivas; heranças maiores pagarão mais. O projeto também permite a incidência do ITCMD em transmissões por trust, instrumento de gestão de bens no exterior.
Quanto ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a cobrança passa a ocorrer no registro da escritura. Municípios poderão aplicar alíquotas reduzidas em situações específicas, estimulando a formalização de propriedades.


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Imagem: Geraldo Magela
Supervisão, créditos acumulados e fundos de investimento
Durante a transição, a fiscalização terá caráter pedagógico. O texto cria o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão público com autonomia técnica e orçamentária. Inicialmente financiado pela União, o comitê será fiscalizado externamente pelos Tribunais de Contas.
Empresas com créditos de ICMS acumulados poderão compensar débitos ou transferi-los a terceiros. Além disso, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) podem ser classificados como entidades de investimento, ficando isentos de IBS e CBS.
Tramitação e prazos
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para votação em Plenário. Como tramita em regime de urgência, a análise deve ocorrer nas próximas sessões. Se aprovado sem mudanças, o texto vai à sanção presidencial; se sofrer alterações, retorna à Câmara.
A transição para o novo sistema começa em 2025, com cronograma escalonado até 2033. O relator Eduardo Braga defende que a regulamentação é vital para impulsionar o crescimento econômico e gerar empregos, frisando que se trata da primeira grande reforma tributária construída em ambiente democrático no país.
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Em resumo, o Senado deu um passo decisivo ao aprovar a regulamentação da Reforma Tributária na CCJ. O texto define novos tributos, estabelece prazos de transição e cria instrumentos para reduzir sonegação, cabendo agora ao Plenário confirmar ou ajustar a proposta. Continue conosco para acompanhar cada fase dessa mudança e suas implicações no dia a dia do contribuinte.
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