Os Estados Unidos mantêm a república constitucional mais antiga ainda em vigor e contam com a Suprema Corte que, desde 1789, exerce o controle de constitucionalidade em um número restrito de processos. Ao longo de mais de dois séculos, decisões equivocadas foram tomadas, mas também revertidas, oferecendo lições relevantes sobre os limites do Poder Judiciário e a importância da alternância política na nomeação dos juízes.
Fundação e modelo de Justiça
George Washington, comandante vitorioso da independência e primeiro presidente, recusou-se a perpetuar-se no poder ao fim de dois mandatos, estabelecendo o padrão de rotatividade que marcou a estrutura institucional norte-americana. Sob essa lógica, a Suprema Corte foi concebida como tribunal constitucional: analisa um volume pequeno de recursos, não atua como instância criminal de origem, não abre investigações nem conduz inquéritos. Julga aproximadamente cem casos por ano, escolhendo pouco mais de 1% dos pedidos apresentados.
No Brasil, a Constituição de 1988 tentou inspirar-se no modelo, mas criou uma instância que concentra milhares de processos, decide como corte criminal, preside inquéritos e influencia diretamente a arena política. A diferença estrutural explica parte do confronto atual entre poderes no país.
Casos que moldaram a jurisprudência
Marbury v. Madison (1803) inaugurou o judicial review. William Marbury requisitou nomeação para cargo de juiz; James Madison, secretário de Estado, não cumpriu a indicação. A Corte reconheceu o direito de Marbury, mas considerou inconstitucional o trecho da lei que permitia obrigar o Executivo. Nasceu, assim, a prerrogativa de invalidar normas contrárias à Constituição, reforçando a separação de poderes.
Lochner v. Nova York (1905) envolveu lei estadual que limitava a jornada de padeiros a 60 horas semanais. Por 5 × 4, os juízes alegaram violação da “liberdade contratual” implícita na 14.ª Emenda. Embora não exista referência expressa a esse direito no texto constitucional, a decisão anulou a legislação trabalhista aprovada democraticamente, ampliando a influência do tribunal sobre políticas públicas e abrindo caminho ao ativismo judicial.
Roe v. Wade (1973) consagrou o aborto como direito protegido pelo “direito à privacidade”, também deduzido da 14.ª Emenda. O entendimento permaneceu por 49 anos, até Dobbs v. Jackson (2022), quando a Corte reverteu o precedente por 6 × 3 e devolveu aos Estados a competência para legislar sobre o tema. O episódio demonstrou que quase todas as decisões, mesmo as mais emblemáticas, podem ser revistas quando a composição do tribunal muda.
Lições de erros e correções
Os três casos evidenciam que tribunais não são infalíveis. A reversão de precedentes depende, principalmente, da renovação de cadeiras, pois cada nomeação reflete as convicções do presidente e do Senado em exercício. Analistas atribuem ao ex-presidente Donald Trump a nomeação de magistrados que influenciaram o resultado do caso Dobbs, alterando meio século de jurisprudência.
Outra conclusão é que o Judiciário deve conter-se dentro dos limites constitucionais, evitando substituir o debate legislativo por interpretações que introduzam direitos ou obrigações não previstos no texto. Quando a criatividade judicial se sobrepõe ao voto popular, o risco de polarização aumenta e a legitimidade das instituições fica abalada.


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Comparação com a realidade brasileira
A Suprema Corte norte-americana não conduz investigações, não preside polícia nem julga milhares de processos por ano. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal exerce funções acumuladas de tribunal constitucional, corte penal de primeira e última instância e órgão de supervisão de inquéritos. Essa concentração amplia o poder de ministros indicados por presidentes que, diferentemente de Washington, nem sempre demonstram desapego ao cargo.
A experiência norte-americana mostra que o equilíbrio entre poderes depende de freios, contrapesos e, sobretudo, da disciplina constitucional que limita o escopo de atuação de cada instituição. Quando o Judiciário avança sobre prerrogativas de Executivo e Legislativo, amplia-se o risco de erros estruturais cujo custo pode perdurar por décadas.
Para aprofundar a discussão sobre a relação entre Judiciário e política no Brasil, acesse nossa seção de Política, onde abordamos temas institucionais de forma direta e informativa.
Em síntese, a história da Suprema Corte dos Estados Unidos comprova que até tribunais de referência mundial cometem equívocos, mas também demonstra que o sistema republicano permite correções quando há renovação de quadros e respeito à Constituição. Acompanhe nossos conteúdos e mantenha-se informado sobre decisões que moldam as democracias.
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