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Projeto enquadra milícias que interferirem em eleições como terroristas

Política

Brasília — O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) protocolou na última terça-feira, 23, o Projeto de Lei 4.708/2025, que propõe alterar a Lei 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo. A iniciativa determina que facções, milícias ou quaisquer grupos armados que influenciem o processo eleitoral passem a ser automaticamente classificados como organizações terroristas.

Segundo o parlamentar, vice-líder da oposição na Câmara, a proposta fecha brechas utilizadas pelo crime organizado para financiar campanhas, lançar candidaturas próprias ou coagir eleitores e servidores públicos. “Não é mais apenas questão de segurança pública. Quando uma facção tenta eleger representantes ou intimidar cidadãos, pratica terrorismo institucional”, declarou Sanderson.

Principais mudanças previstas

A legislação atual exige motivação política, ideológica ou religiosa para enquadrar um ato como terrorista. O novo texto elimina essa condição e amplia a definição, englobando qualquer ação que coloque em risco a ordem pública, a segurança nacional, a estabilidade democrática ou o Estado de Direito. Entre as práticas que passariam a ser consideradas terrorismo eleitoral, o PL lista:

  • financiamento ilícito de campanhas;
  • candidaturas patrocinadas por facções ou milícias;
  • coação ou intimidação de eleitores, adversários políticos e agentes públicos;
  • uso do mandato eletivo em favor de organizações criminosas.

O projeto também tipifica como terroristas não apenas os autores de atos violentos, mas quem tente praticá-los. Dessa forma, planejar, promover ou facilitar interferência no pleito passa a gerar responsabilização equiparada à de terrorismo consumado.

Reconhecimento automático de grupos criminosos

Um dos pontos centrais do PL 4.708/2025 é o reconhecimento imediato de facções como organizações terroristas, sem a necessidade de ato formal do Poder Executivo. Investigação policial, inquérito ou sentença judicial bastariam para ativar as penalidades previstas na Lei Antiterrorismo. Na avaliação de Sanderson, esse mecanismo dá agilidade ao Estado no enfrentamento de estruturas criminosas que buscam influência política.

A proposta ainda estende a responsabilidade a colaboradores, financiadores e outras pessoas que prestem apoio material, logístico ou político às organizações enquadradas. O envolvimento indireto seria suficiente para enquadrar o indivíduo como terrorista, mesmo sem participação direta em violência.

Com a ampliação, os condenados estariam sujeitos a penas mais severas, incluindo reclusão de 12 a 30 anos, além de multas e impedimento de exercer função pública. O texto também permite o bloqueio de bens, valores e propriedades associados às organizações ou às pessoas físicas que as sustentam.

Justificativa do autor e próximos passos

No documento de apresentação, Sanderson argumenta que o crime organizado diversificou suas fontes de poder e encontrou na política espaço para expandir influência. “O Estado precisa de instrumentos jurídicos eficazes para combater o crime organizado em todas as suas formas, inclusive quando ele veste terno e disputa eleições”, afirmou.

O PL 4.708/2025 seguirá para análise nas comissões temáticas da Câmara. Caso aprovado, será votado no plenário antes de seguir ao Senado. Parlamentares da oposição já articulam apoio à matéria, enquanto setores da base governista indicam intenção de debater ajustes no relatório.

Apesar de ainda sem calendário definido para votação, a proposta reforça o debate sobre a necessidade de blindar o processo eleitoral contra ingerência de grupos armados. Para especialistas em direito penal, a mudança poderia aumentar a eficácia na persecução criminal, mas dependerá de integração das forças de segurança e do Ministério Público para produzir resultados concretos.

Para acompanhar outras discussões sobre o avanço de pautas no Congresso, acesse a seção de Política do nosso portal.

Em resumo, o PL 4.708/2025 busca endurecer o combate à infiltração do crime organizado na política, equiparando a terrorismo qualquer tentativa de interferir no voto ou de financiar candidaturas ilegalmente. Se aprovado, o texto representará mudança significativa no arcabouço jurídico brasileiro, com penalidades mais pesadas e reconhecimento automático de facções como organizações terroristas. Acompanhe nossos canais e fique informado sobre os desdobramentos desta pauta no Legislativo.

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