A promulgação da Lei Complementar nº 219/2025 restabeleceu a elegibilidade do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, abrindo caminho para que ele dispute as eleições de 2026. A norma muda a contagem dos prazos de inelegibilidade para condenações em tribunais colegiados e unifica em 12 anos o período de restrição para casos de improbidade administrativa vinculados a ilícitos eleitorais.
Nova regra redefine prazos de inelegibilidade
Até a entrada em vigor da LC 219/2025, o prazo de inelegibilidade começava a valer apenas a partir do trânsito em julgado ou do cumprimento integral da pena. Com a alteração, a contagem passa a ter início na data da decisão do tribunal colegiado. O texto legal também incluiu os parágrafos 4º-D e 4º-E, que fixam em 12 anos a duração da penalidade para condenados por improbidade administrativa com repercussão eleitoral.
Segundo técnicos ouvidos pelo Congresso durante a tramitação da matéria, a mudança foi concebida para dar uniformidade às sanções, evitar prazos sobrepostos e eliminar incertezas que, na prática, prolongavam indefinidamente a inelegibilidade de determinados condenados. Nos bastidores, partidos de diferentes espectros já revisam seus cálculos sobre possíveis candidaturas para 2026.
Impacto direto no caso de José Roberto Arruda
José Roberto Arruda, governador do Distrito Federal entre 2007 e 2010, foi condenado em segunda instância por envolvimento no esquema revelado pela Operação Caixa de Pandora. Essas condenações ocorreram há mais de dez anos. Pelo critério anterior, o período de inelegibilidade poderia se estender além de 2026. Pela nova contagem, o prazo terminou antes de iniciar o próximo ciclo eleitoral.
O ex-governador não possui condenações criminais transitadas em julgado. Restavam apenas decisões de improbidade administrativa. Em 5 de setembro, a 2ª Vara de Fazenda Pública do DF determinou a perda dos direitos políticos de Arruda por 12 anos, impôs multa de R$ 257 mil e proibiu o ex-mandatário de contratar com o poder público, apontando recebimento de propina de uma empresa de informática entre 2006 e 2009. A ação também atingiu o ex-secretário de Transportes José Geraldo Maciel, o delator Durval Barbosa e a empresa Call Tecnologia e Serviços S/A.
Com a vigência da LC 219/2025, o prazo estabelecido pela Justiça se soma às novas regras e, na prática, já se considera encerrado. Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral havia negado o registro de candidatura de Arruda à Câmara dos Deputados com base na Lei da Ficha Limpa. Agora, o impedimento deixa de existir.
Cenário eleitoral para 2026 no Distrito Federal
A recuperação dos direitos políticos de Arruda altera o tabuleiro eleitoral do DF. O ex-governador mantém base consolidada na capital federal e pode atrair apoios de partidos de centro-direita que buscam nomes competitivos. Ainda não há confirmação oficial sobre qual cargo ele pretende disputar, mas interlocutores próximos cogitam tanto a Câmara dos Deputados quanto o Governo do Distrito Federal.
Além do caso de Arruda, outros políticos condenados em decisões colegiadas há mais de uma década também se beneficiam da nova lei. As legendas começam a revisar listas de possíveis candidatos, enquanto advogados eleitorais preparam pedidos de registro com foco nas teses abertas pela LC 219/2025.


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Imagem: Reprodução
Detalhes técnicos da LC 219/2025
A lei complementar foi aprovada pelo Congresso e sancionada sem vetos. Entre os pontos centrais, estão:
- Contagem do prazo de inelegibilidade a partir da decisão do tribunal colegiado;
- Unificação em 12 anos do período de restrição para improbidade administrativa com reflexos eleitorais;
- Vedação de prazos simultâneos ou sobrepostos que possam prolongar punições além do limite estabelecido.
Juristas avaliam que a padronização traz segurança jurídica ao processo eleitoral, ao mesmo tempo em que mantém a sanção em patamar considerado suficientemente dissuasório.
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Com a nova lei em vigor, o cenário político do Distrito Federal ganha um competidor experiente e um teste imediato para a eficácia das alterações normativas. A expectativa é de que a Justiça Eleitoral receba, nos próximos meses, pedidos de registro embasados pela LC 219/2025. Siga acompanhando nossas publicações e fique por dentro dos desdobramentos rumo às eleições de 2026.
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