Grandes bancos brasileiros discutem, de forma reservada, como responder às sanções impostas pelo Departamento do Tesouro dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base na Lei Magnitsky.
O episódio é inédito no país e coloca as instituições financeiras diante de um dilema: cumprir imediatamente as exigências norte-americanas ou privilegiar a legislação nacional, que não reconhece automaticamente punições externas. A decisão pode envolver desde o encerramento do vínculo contratual com o magistrado até restrições limitadas às operações em dólar.
Divergência interna sobre alcance das sanções
Nos departamentos jurídico e de compliance dos principais bancos, dois grupos se formaram. Uma ala defende risco zero: encerrar qualquer relação comercial com o cliente sancionado, seja conta-corrente, aplicações ou cartões, para evitar eventual punição nos Estados Unidos. As instituições que operam agências em território norte-americano ou realizam transações em moeda estrangeira temem ficar impedidas de usar o sistema financeiro dos EUA.
A outra ala adota leitura mais restrita. Para esses executivos, a nota do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) bloqueia somente bens, ativos e transações localizados nos Estados Unidos ou sob controle de cidadãos norte-americanos. Nesse cenário, as contas mantidas em real dentro do Brasil poderiam permanecer ativas, desde que o ministro ficasse impedido de efetuar operações cambiais, investimentos externos ou uso de cartões internacionais.
Um representante de um grande banco descreveu a possível ruptura contratual como “constrangedora” e disse que o tema já chegou à pauta da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A entidade, contudo, declarou que não cabe a ela recomendar ou vetar operações, limitando-se a reunir os associados para esclarecimentos de impacto setorial.
Impasses jurídicos entre legislações do Brasil e dos EUA
O ordenamento brasileiro autoriza bancos a recusar abertura ou manutenção de contas sem apresentar justificativa formal. Apesar disso, executivos temem ordens judiciais internas que contrariem a Lei Magnitsky, obrigando o restabelecimento de serviços ao ministro. O choque entre normas colocaria as instituições na linha de fogo de dois sistemas jurídicos: aplicar a regra norte-americana e descumprir eventual decisão brasileira, ou atender à Justiça local e arriscar sanções nos EUA.
O Banco do Brasil, responsável pela folha de pagamentos do STF e presente em território norte-americano, limitou-se a afirmar que não comenta movimentações de clientes, amparado pelo sigilo bancário. Até o momento, segundo fontes do setor financeiro, o atendimento ao magistrado segue normal, sustentado por pareceres preliminares que restringem o alcance das sanções ao exterior. O quadro, porém, é considerado “dinâmico” e pode mudar a qualquer instante.
Para o procurador regional da República e professor da Universidade de Brasília Vladimir Aras, a resposta provável será limitar transações em dólar. “Dentro do Brasil as repercussões devem ser menores, mas oficiais de compliance podem decidir por política de risco zero”, avaliou.


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No exterior, a interpretação tende a ser mais rígida. O criador da Lei Magnitsky, o investidor britânico William Browder, sustenta que não existe margem para modulação: qualquer entidade que mantenha relação com pessoa sancionada corre risco de bloqueio financeiro global.
Impacto potencial no sistema financeiro
Experiências anteriores apontam que grandes bancos internacionais rompem contratos com indivíduos listados pelo OFAC para proteger operações em dólar. Interlocutores na praça financeira brasileira mencionam dúvidas pontuais, como eventual bloqueio integral dos recursos do ministro ou a permissão para saques e transferências locais. A nota do Tesouro dos EUA declara que “todos os bens e interesses em bens da pessoa designada que estejam nos Estados Unidos ou em posse de cidadãos norte-americanos estão bloqueados e devem ser reportados”.
Especialistas enxergam risco sistêmico caso outras autoridades brasileiras entrem em listas semelhantes. O economista e ex-diretor do Banco Central Fábio Kanczuk avalia que a lógica da lei pode atingir empresas aéreas, seguradoras e qualquer corporação com vínculo internacional. Ele ressalta que a norma foi criada para combater abusos de direitos humanos e corrupção em regimes autoritários e que sua extensão a uma autoridade de Estado democrático provoca insegurança sem precedentes.
Do ponto de vista prático, as instituições terão de optar pelo “menos pior”, nas palavras do advogado Luiz Friggi, especialista em contencioso. Caso apliquem as sanções em território nacional, podem ser alvo de litígios no Brasil; se ignorarem, enfrentam bloqueios nos Estados Unidos. A decisão final dependerá do apetite ao risco de cada banco e da evolução de eventuais decisões judiciais domésticas.
Enquanto o impasse não se resolve, Moraes continua com acesso normal a serviços bancários no país, mas sob monitoramento constante dos departamentos de compliance. Qualquer mudança na interpretação jurídica, tanto aqui quanto em Washington, pode alterar esse cenário de forma súbita, tornando o caso um teste de fogo para o alinhamento regulatório entre Brasil e Estados Unidos.

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