O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendeu neste domingo (28) a união dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito em um único tipo penal. A proposta, apresentada durante entrevista à GloboNews um dia antes de deixar o comando da Corte, tem o objetivo de diminuir as penas impostas aos réus de menor relevância nos eventos de 8 de janeiro de 2023, chamados pelo ministro de “bagrinhos”.
Medida reduziria tempo de prisão para cerca de dois anos
Segundo Barroso, a fusão dos dois crimes permitiria que condenados que não atuaram no financiamento ou no planejamento dos atos cumprissem aproximadamente dois a dois anos e meio de prisão, período que o ministro considera “adequado” para esse grupo específico. Hoje, as sentenças aplicadas pelo plenário do STF já superam 14 anos em alguns casos.
“Os bagrinhos cumpririam dois anos ou dois anos e meio e sairiam da prisão, o que eu achava de bom tamanho para os que não eram financiadores nem planejadores”, afirmou Barroso na entrevista. De acordo com ele, a unificação dos tipos penais manteria efeito dissuasório e, ao mesmo tempo, evitaria punições que classifica como excessivas para quem teve participação secundária.
Rejeição à anistia proposta no Congresso
Embora admita rever a dosagem das penas dentro do próprio Judiciário, o ministro considera que uma eventual anistia aprovada pelo Congresso Nacional configuraria ingerência do Legislativo sobre decisões judiciais. Para Barroso, esse caminho representaria “casuísmo” e poderia enfraquecer o sistema de responsabilização.
Em declarações anteriores, o magistrado já havia manifestado posição similar. Em 22 de setembro, durante participação no programa Roda Viva, ele relatou conversa com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), na qual também aventou a possibilidade de fundir os dois crimes. Ao ressaltar a proposta, Barroso argumentou que as atuais tipificações têm conteúdo semelhante e, por isso, poderiam ser tratadas como um único delito para fins de pena.
Penas elevadas e função de desestímulo
Desde abril de 2023, o Supremo vem julgando por etapas os envolvidos nos atos do 8 de janeiro, que incluíram invasões e depredações aos prédios do Congresso, do Palácio do Planalto e do próprio STF. Até o momento, mais de 30 réus foram condenados, alguns a 17 anos de prisão. As punições abrangem ainda multa e perda de direitos políticos durante o período do cumprimento da sentença.
Ao justificar a revisão, Barroso reconheceu que “as penas ficaram altas” após a primeira leva de sentenças, mas reiterou que, mesmo com redução, continuariam suficientes para desencorajar novas investidas contra as instituições. Para os réus apontados como financiadores, líderes ou organizadores, o ministro não sugeriu qualquer modificação.
Último dia na presidência do STF
A declaração ocorre na véspera de Barroso transmitir o comando da Corte à ministra Rosa Weber, que assume interinamente até a posse do novo presidente. A saída do cargo encerra um mandato marcado por forte atuação em temas políticos sensíveis e por julgamentos que geraram críticas de parlamentares e de setores da sociedade civil.


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Imagem: André Borges
Ao longo da gestão, o STF consolidou jurisprudência que ampliou a própria competência em matérias criminais e administrativas relativas aos atos de 8 de janeiro, atuando como instância de instrução, acusação e julgamento. A proposta de Barroso insere-se nesse contexto de protagonismo judicial, agora voltado a recalibrar as condenações impostas pela Corte.
Próximos passos e possível discussão interna
Não há, por enquanto, previsão de colocar o tema em pauta no plenário do Supremo. O ministro mencionou que a questão ainda depende de consenso interno e de definições processuais. Caso seja aceita, a revisão exigirá voto de maioria simples. Já no Legislativo, tramita um projeto de anistia para os condenados, mas Barroso sinalizou que o Judiciário não pretende aguardar uma decisão do Congresso.
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Em síntese, a proposta de Luís Roberto Barroso busca reduzir as penas dos envolvidos de menor escalão nos atos de 8 de janeiro por meio da unificação de crimes, mantendo o rigor para os responsáveis pelo financiamento e planejamento. Continue acompanhando o Geral de Notícias para atualizações e análises dos desdobramentos desta e de outras decisões do STF.
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