Quem cumpre 27 anos e 3 meses de pena em prisão fechada no Brasil pode, em tese, avançar para um regime mais brando depois de aproximadamente um quarto desse tempo. É o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sentenciado pelo Supremo Tribunal Federal por suposta trama golpista. Com base na legislação vigente, ele poderá solicitar a progressão para o semiaberto quando completar perto de seis anos e dez meses de reclusão, dependendo de fatores como bom comportamento e remição por estudo ou trabalho.
Regras de progressão de regime
A Lei de Execução Penal prevê aplicação gradual da pena. Para crimes praticados com violência ou grave ameaça, o condenado pode pleitear transferência ao semiaberto após cumprir 25% da condenação. Na sentença de Bolsonaro, os ministros do STF consideraram três delitos nessa categoria: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada. Somados, esses crimes totalizam 22 anos e 3 meses de prisão.
Convertida em dias, essa parcela corresponde a 8.120 dias. Ao aplicar o percentual de 25%, obtém-se cerca de cinco anos e sete meses antes da elegibilidade ao regime menos severo para esses delitos.
Há ainda condenação por deterioração de patrimônio tombado, com pena de 2 anos e 6 meses. Por não envolver violência, esse tipo penal admite cálculo diferenciado: 16% do tempo de prisão antes de progredir. A fração adiciona pouco menos de cinco meses ao cálculo.
Especialistas divergem sobre a inclusão do crime de dano qualificado, punido com 2 anos e 6 meses de detenção. Se esse delito entrar na conta — também com percentual de 25% por causa da qualificadora de violência — o total salta para aproximadamente seis anos e sete meses. Caso prevaleça o entendimento de que não cabe regime fechado para dano qualificado, o período cai para exatamente seis anos.
Decisão sobre local de cumprimento
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, definirá onde Bolsonaro iniciará a pena depois de encerrados todos os recursos. Enquanto isso, permanece em liberdade, já que a decisão ainda não transitou em julgado.
Nesse estágio processual, a defesa pode apresentar embargos que, se aceitos, podem alterar pontos da sentença ou reduzir a pena total, influenciando diretamente o prazo para progressão.
Cálculo do tempo mínimo
Considerando a soma de 27 anos e 3 meses — equivalente a 9.945 dias — e aplicando o percentual integral de 25%, chega-se a 2.486 dias, ou seis anos e dez meses de prisão fechada antes do semiaberto. Esse é o cenário mais restritivo.
A professora Helena Lobo da Costa, da Faculdade de Direito da USP, aponta que crimes sem violência devem seguir a fração de 16%, o que favoreceria redução do tempo de fechamento. Já o criminalista Renato Vieira entende que os percentuais incidem sobre a pena unificada, mesmo que alguns delitos não envolvam ameaça ou força, porque a execução considera o total da condenação.


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Imagem: Internet
Critérios adicionais
A progressão não é automática. O preso precisa comprovar bom comportamento carcerário e, se possível, acumular dias de remição. A cada três dias de trabalho ou 12 horas de estudo, a pena pode ser reduzida em um dia. Assim, ainda que o cálculo inicial aponte quase sete anos, Bolsonaro poderá tentar antecipar o pedido com essas bonificações jurídicas.
Próximos passos processuais
Com o julgamento encerrado, restam embargos de declaração ou recursos semelhantes, normalmente analisados pelo mesmo plenário. Somente após o esgotamento das possibilidades recursais o STF emitirá guia de execução definitiva para a Vara de Execuções Penais responsável.
Além de Bolsonaro, outros sete réus receberam penas que variam conforme participação no suposto plano de ruptura institucional. Todos poderão solicitar o semiaberto dentro de prazos proporcionais, calculados da mesma forma.
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Em resumo, a legislação brasileira permite que Jair Bolsonaro pleiteie o regime semiaberto após cumprir algo entre seis e sete anos de prisão, dependendo da interpretação predominante sobre o percentual aplicável a cada crime e do comportamento durante o cumprimento da pena. Acompanhe nossos próximos artigos e fique informado sobre eventuais alterações judiciais.
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