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Daniel Silveira avança para regime aberto após cumprir requisitos de leitura e trabalho

Política

A defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira protocolou nesta quarta-feira (27) no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de progressão do regime semiaberto para aberto. Segundo os advogados, o ex-policial militar já soma 113 dias de remição de pena, conquistados por meio de leituras, cursos profissionalizantes e atividades laborais desempenhadas na Penitenciária de Magé, no Rio de Janeiro.

O processo está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, responsável por analisar se os requisitos legais foram cumpridos e se a mudança de regime será concedida. A defesa argumenta que, ao atender às exigências da Lei de Execução Penal, Silveira faz jus ao benefício antes mesmo da data inicialmente prevista, 15 de dezembro de 2024.

Leituras e cursos reconhecidos pela Justiça

Conforme o documento entregue ao STF, uma comissão avaliadora validou a leitura de 12 obras literárias por parte de Silveira, entre elas Crime e Castigo, O Príncipe, 1984 e A Revolução dos Bichos. Cada livro, de acordo com o regulamento interno do sistema prisional e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, representa quatro dias de abatimento. No total, as leituras geraram 48 dias de remição.

Além dos livros, Silveira concluiu dois cursos de qualificação: “Fundamentação da Educação” e “Contabilidade Escolar”. Esses treinamentos adicionaram mais 15 dias de redução da pena. A defesa anexou certificados e relatórios de frequência para atestar a participação.

No campo laboral, o ex-deputado registrou 92 dias de trabalho na unidade prisional, correspondentes a 30 dias e duas horas de remição. Somados, os esforços educacionais e profissionais completam os 113 dias pleiteados.

Cálculo antecipa possível liberação para agosto

Com base no novo saldo, os advogados Michael Pinheiro e Paulo César de Faria sustentam que a data projetada para o ingresso de Silveira no regime aberto pode ser antecipada para 23 de agosto deste ano. A previsão original estabelecia a transição somente em meados de dezembro.

Nos termos da petição, a defesa pede ainda autorização para que o ex-parlamentar cumpra a exigência de pernoite em casa, alegando motivos de saúde. Silveira passou por cirurgia no joelho há cerca de um mês e, segundo os laudos médicos apresentados, necessita de fisioterapia diária e repouso adequado. O trajeto diário até a colônia agrícola de Magé, sustentam os advogados, compromete o processo de recuperação.

Em requerimento anterior, a defesa solicitou prisão domiciliar temporária pelo mesmo motivo, mas o pleito foi negado. Agora, os representantes jurídicos reiteram a urgência de um tratamento pós-cirúrgico contínuo, argumentando que a permanência do ex-deputado em sua residência não representaria risco à ordem pública nem à execução penal.

Próximos passos dependem de despacho do relator

O ministro Alexandre de Moraes tem a prerrogativa de decidir monocraticamente sobre o pedido ou submetê-lo ao plenário da Corte. Caso o relator considere que todos os requisitos foram atendidos, a progressão será formalizada e comunicada à Vara de Execuções Penais competente, que acompanhará o cumprimento das condições impostas.

Entre as restrições típicas do regime aberto, estão a obrigatoriedade de recolhimento domiciliar noturno, a apresentação periódica em juízo e a manutenção de atividade laboral comprovada. A defesa de Silveira se comprometeu a fornecer comprovantes de emprego e endereços atualizados, em consonância com a lei.

Silveira cumpre pena por crimes de ameaça e incitação contra instituições democráticas, conforme decisão do STF. A condenação, que resultou também na perda do mandato parlamentar, vem sendo contestada por juristas e parlamentares que apontam possíveis excessos da Corte no processo. Mesmo assim, o ex-deputado passou a executar a sentença em 2023, momento a partir do qual iniciou as atividades de estudo e trabalho previstas na legislação.

Direito garantido pela Lei de Execução Penal

A remição de pena por meio de leitura, estudo e trabalho é prevista nos artigos 126 e 128 da Lei de Execução Penal. A norma incentiva a ressocialização, oferecendo ao condenado a possibilidade de reduzir a pena desde que comprove dedicação e aproveitamento. No caso de cursos, é exigida certificação por instituição reconhecida; para as leituras, uma resenha avaliada por comissão formada por pedagogos e servidores.

Especialistas em direito penal observam que o Supremo costuma respeitar as remições desde que os documentos estejam em ordem. Dessa forma, o pedido de Silveira encontra respaldo na jurisprudência e depende apenas da verificação formal dos requisitos pelo relator.

Para acompanhar o desfecho desse e de outros casos envolvendo decisões de Brasília, visite a seção de política do nosso portal, onde publicamos atualizações diárias.

Em resumo, Daniel Silveira busca reconhecer, no STF, o abatimento de 113 dias em sua sentença, resultado de atividades educacionais, culturais e laborais. Se autorizado, o ex-deputado pode passar ao regime aberto já em agosto, marcando mais um capítulo na controvérsia jurídica que cerca sua condenação. Fique atento às próximas decisões e compartilhe esta notícia para que mais pessoas conheçam o andamento do caso.

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