Brasília, 10 set. 2025 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal prossegue nesta semana o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por suposta tentativa de golpe de Estado. As defesas elencaram treze vícios processuais que, segundo os advogados, comprometem o devido processo legal e tornam a punição juridicamente insustentável.
Prazo exíguo e acesso restrito aos autos
A defesa de Bolsonaro, conduzida por Celso Vilardi, sustenta que o Ministério Público e os acusados receberam apenas quinze dias para analisar um volume superior a 70 terabytes de arquivos. O material, mantido durante anos sob guarda da Polícia Federal, foi liberado dias antes do início da instrução. Os advogados afirmam que a medida viola o direito constitucional ao contraditório e configura cerceamento de defesa, primeira e segunda irregularidades apontadas.
Também foi questionada a ausência de índice ou catalogação do conteúdo, solicitação negada pelo relator. O resultado, alegam os defensores, seria um desequilíbrio insuperável entre acusação e defesa, tornando o julgamento nulo.
Denúncia ampliada e provas selecionadas
O terceiro ponto de contestação é a mutatio libelli: novos fatos teriam sido incluídos na acusação sem o regular aditamento previsto no artigo 384 do Código de Processo Penal. O advogado Demóstenes Torres, representante do almirante Almir Garnier, afirma que a Procuradoria ampliou a denúncia sem permitir manifestação prévia dos réus.
Em seguida, a defesa do general Augusto Heleno denunciou a escolha seletiva de trechos de documentos. De acordo com o quarto item, páginas inteiras teriam sido omitidas para sustentar uma narrativa incriminatória, induzindo o Ministério Público ao erro ao apresentar peças desconexas de seu contexto original.
Delação contestada e fragilidade de provas
No quinto tópico, a defesa de Walter Braga Netto questiona a voluntariedade da delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Segundo os advogados, o depoente teria sido coagido, o que invalidaria qualquer elemento probatório obtido.
O sexto ponto refere-se à alegada precariedade de provas que vinculem Bolsonaro ao plano denominado “Punhal Verde-Amarelo” ou aos atos de 8 de janeiro. Não há e-mails, mensagens ou testemunhos diretos que atribuam comando ao ex-presidente, sustenta Vilardi.
Imparcialidade e competências do relator
Os itens sete e oito tratam da atuação do ministro relator Alexandre de Moraes. A defesa diz que Moraes formulou 302 perguntas, superando em cinco vezes os questionamentos da Procuradoria, o que caracterizaria atividade investigativa incompatível com a função de julgador. Esse acúmulo de papéis violaria o princípio do juiz natural e da imparcialidade.
Taxatividade, presunção de inocência e justa causa
No nono tópico, os advogados recordam que reuniões presidenciais não são crime descrito em lei, invocando o princípio da taxatividade. O décimo item sustenta que, à luz da presunção de inocência, não há provas de convocação popular eficaz por parte de Bolsonaro para os eventos do dia 8 de janeiro.
A ausência de menções ao ex-presidente em mais de 500 acordos de colaboração premiada embasa o décimo primeiro ponto: falta justa causa para manter a ação penal, pois não há indícios mínimos de autoria.


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Imagem: Saulo Cruz
Cadeia de custódia e tipicidade penal
Quanto à chamada “minuta do golpe”, a defesa de Anderson Torres a classifica como texto apócrifo disponível na internet. Por não possuir cadeia de custódia definida, o documento seria imprestável como prova, configurando a décima segunda irregularidade.
O décimo terceiro e último item aponta violação ao princípio da tipicidade penal. Estudar a decretação de estado de sítio ou defesa, prerrogativas constitucionais que dependem de Conselhos da República e de Defesa, não é crime. Portanto, imputar responsabilidade penal sem ato concreto afrontaria a legalidade estrita.
Próximos passos
O julgamento deve ser retomado até sexta-feira, 12 de setembro. Caso a maioria da Turma acolha algum desses argumentos, o processo pode ser anulado total ou parcialmente. Já se as contestações forem rejeitadas, Bolsonaro e os demais réus correm risco de condenação por tentativa de golpe.
Advogados e parlamentares aliados observam que o STF terá de se pronunciar sobre cada um dos treze pontos para assegurar a legitimidade da decisão. A expectativa é de sessões longas e votos detalhados, dada a complexidade do caso.
Esses desdobramentos mantêm elevada a atenção do meio político. Para acompanhar análises sobre outros processos em andamento no Supremo, acesse a seção de política em Geral de Notícias.
Em síntese, a defesa de Jair Bolsonaro baseia-se em treze alegadas violações processuais para contestar a acusação de tentativa de golpe. O desfecho no STF definirá se esses vícios serão reconhecidos ou se prevalecerá a denúncia do Ministério Público. Continue acompanhando as atualizações e compartilhe este conteúdo para ampliar o debate.
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