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Documento revela voto de Lula por anistia a crimes de golpe na Constituinte de 1988

Política

Brasília, 26 set. 2025 — Registros oficiais da Assembleia Nacional Constituinte mostram que o então deputado federal Luiz Inácio Lula da Silva votou, em 1988, para suprimir do texto constitucional a proibição de conceder anistia a crimes contra a ordem constitucional, inclusive tentativas de golpe de Estado. A informação foi divulgada pelo senador Jorge Seif (PL-SC) em suas redes sociais, acompanhada de cópias dos documentos parlamentares que registram a sessão.

Votação ocorreu na fase final da Constituinte

O episódio remete à análise de um destaque apresentado pelo deputado Carlos Alberto Caó (PDT-BA) na reta final dos trabalhos da Constituinte. Caó propôs retirar do artigo sobre anistia a expressão que classificava como insuscetíveis de perdão os delitos “contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”. A emenda foi submetida ao plenário em 2 de setembro de 1988.

Com 281 votos favoráveis e 120 contrários, o plenário aprovou a supressão. Entre os parlamentares que apoiaram a mudança está Luiz Inácio Lula da Silva, à época líder sindical eleito pelo PT de São Paulo. O resultado abriu brecha para que futuras concessões de anistia contemplassem crimes políticos de alta gravidade, incluindo atos enquadrados como tentativas de golpe.

Os registros divulgados por Seif foram localizados por Luiz Freire, assessor do Partido Progressistas, durante pesquisa sobre a formação da Constituição. A busca consultou taquigrafia, listas nominais de votação e pareceres anexados ao processo legislativo da Assembleia Nacional Constituinte, todos disponíveis no acervo do Congresso.

Senador usa precedente para defender anistia de 8 de Janeiro

Ao publicar os documentos, Jorge Seif argumentou que o precedente histórico reforça a constitucionalidade de uma anistia ampla aos réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. “A pacificação nacional depende do avanço desse debate”, escreveu o senador, classificando o tema como “a pauta mais importante do momento” no Congresso.

Seif vem articulando, desde o início do ano, um projeto que concede perdão a todos os processados e condenados por crimes políticos relacionados à invasão das sedes dos Três Poderes. Para o parlamentar, a votação de 1988 demonstra que a própria Constituição previu flexibilidade para anistiar infrações políticas, mesmo as qualificadas como ameaça ao Estado Democrático.

Na mesma sessão de 1988, o então deputado Jutahy Magalhães (PFL-BA) defendeu em plenário a necessidade de manter o instrumento de anistia. Segundo ele, a concessão do benefício pode “propiciar à sociedade e ao governo um clima bem mais saudável”. A declaração foi citada por Seif como argumento adicional para sua proposta.

A revelação ocorre em meio a discussões sobre limites e alcance de eventuais anistias. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, já sinalizou que qualquer lei aprovada pelo Legislativo será analisada pela Corte. Parlamentares da oposição veem na declaração de Barroso disposição para revisar pontos que julgarem incompatíveis com cláusulas pétreas.

Detalhes da sessão de 2 de setembro de 1988

De acordo com a ata da época, a votação do destaque se deu após intenso debate sobre a redação do artigo 5º, que consolidava direitos e garantias individuais. O relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) defendia manter a vedação à anistia para crimes de golpe; já Caó sustentava que o Brasil precisaria de porta jurídica para reconciliar posições políticas extremadas no futuro.

A lista de presença conta com 486 constituintes. Para aprovação, bastavam maioria simples dos votantes. O painel eletrônico registrou 281 “sim”, 120 “não”, 33 abstenções e 52 ausências. Entre os favoráveis estavam representantes de partidos de esquerda e centro, como PT, PDT e PMDB. A bancada do PFL dividiu-se, ao passo que o então PDS—sucessor da Arena—orientou voto contrário.

O texto final da Constituição, promulgado em 5 de outubro de 1988, não traz a proibição originalmente prevista. Dessa forma, possíveis leis de anistia passaram a depender apenas de maioria absoluta no Congresso Nacional, respeitando as limitações previstas em tratados internacionais e no próprio ordenamento penal.

Próximos passos no Congresso

A partir desta semana, Seif promete intensificar as negociações para protocolar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ou projeto de lei que estabeleça anistia aos envolvidos no 8 de janeiro. Lideranças governistas sinalizam resistência, mas integrantes da oposição afirmam possuir apoio significativo na Câmara e no Senado.

O tema já provocou reações no meio jurídico. Entidades de magistrados e procuradores defendem que crimes contra o Estado Democrático não devem ser alcançados por ato de graça coletivo. Por outro lado, juristas favoráveis à anistia recordam precedentes de 1979, 1985 e 1988 para sustentar a legalidade de medida semelhante.

Com a divulgação do voto de Lula em 1988, aliados de Seif consideram reforçada a narrativa de que precedentes históricos legitimam o perdão a crimes políticos graves. Governistas, entretanto, afirmam que o contexto atual é distinto e que a Constituição protege a democracia contra ameaças contemporâneas.

Para acompanhar a evolução desse debate e outras pautas que movimentam o Legislativo, visite a seção de política do nosso portal em geraldenoticias.com.br/category/politica.

Em resumo, o resgate do voto de Lula na Constituinte evidencia como a discussão sobre anistia a crimes políticos acompanha a trajetória constitucional do país. Siga nossas atualizações e participe: compartilhe esta reportagem nas redes sociais e deixe sua opinião nos comentários.

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