Brasília, 31 jul. 2025 — A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1246, na qual alega que o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) teria articulado com autoridades norte-americanas a adoção de sanções contra o Brasil.
Pedido ao Supremo
O processo foi apresentado eletronicamente nesta quinta-feira (31) e aguarda a distribuição a um ministro relator. Somente após essa definição o plenário decidirá se a ação será admitida para julgamento. A entidade solicita que o STF reconheça violação direta à soberania nacional e ao Estado Democrático de Direito, imputando ao parlamentar responsabilidade civil e política.
Entre os pontos levantados, a ABJD requer:
• Reconhecimento de eventual dano moral coletivo por presumida tentativa de subordinação do país a interesses estrangeiros.
• Declaração de dano econômico ao Estado brasileiro, caso as sanções repercutam em finanças públicas.
• Obrigação de indenizar a coletividade e ressarcir a Fazenda Nacional.
• Declaração de inconstitucionalidade de qualquer subordinação legislativa, administrativa ou política a governos ou corporações estrangeiras.
• Nulidade de possíveis efeitos jurídicos ou políticos de sanções externas que visem constranger a legislação interna.
Argumentos apresentados
No documento, a associação sustenta que Eduardo Bolsonaro teria anunciado, “em inúmeras ocasiões”, gestões junto ao governo dos Estados Unidos para impor medidas restritivas ao Brasil. O objetivo declarado, segundo a petição, seria favorecer seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, diante de inquéritos que investigam a tentativa de golpe de Estado.
Além disso, a ADPF menciona a mudança do deputado para os Estados Unidos neste ano. Para a entidade, esse deslocamento reforçaria a suposta articulação direta com autoridades norte-americanas.
A ABJD afirma que, caso prosperem, as sanções poderiam representar “retaliação” às instituições nacionais, configurando ofensa ao princípio constitucional da soberania. Por essa razão, sustenta que o Supremo deve declarar nulos quaisquer atos ou efeitos estrangeiros direcionados a constranger o país em sua autonomia legislativa.

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Imagem: Reprodução via correiobraziliense.com.br
Próximos passos
Com o protocolo concluído, o sistema do STF realiza sorteio eletrônico para definir o relator. Em seguida, caberá ao ministro indicado avaliar se a ação preenche requisitos formais — legitimidade da autora, pertinência temática e inexistência de outro meio processual eficaz. Caso a ADPF seja admitida, o relator pode abrir prazo para manifestações de órgãos públicos, como Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República, antes de levar o mérito ao plenário.
Até o momento, não houve resposta oficial do deputado. A defesa ainda pode se manifestar durante a tramitação, apresentando argumentos contrários e documentos que considerar pertinentes.
O pedido de responsabilização se baseia no artigo 4º da Constituição, que estabelece a independência nacional como princípio das relações exteriores. A ABJD entende que a suposta busca por sanções violaria esse preceito ao submeter o Brasil a pressões externas. Se o plenário julgar procedente o pleito, as consequências podem incluir condenação ao pagamento de indenização e eventual comunicação aos Estados Unidos sobre a inconstitucionalidade de medidas contra o país.
Não há prazo fixo para conclusão do julgamento. Processos dessa natureza costumam tramitar com prioridade moderada, variando conforme a pauta do tribunal e a complexidade dos argumentos. Enquanto isso, segue vigente a prerrogativa de foro do parlamentar, uma vez que ele mantém mandato na Câmara, ainda que licenciado.

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