O ministro Luiz Fux, único integrante de carreira do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu da maioria da Primeira Turma e sustentou a nulidade completa do processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro. O voto, proferido em sessão nesta terça-feira (10), apontou incompetência absoluta do colegiado para julgar a ação, além de violação a princípios constitucionais como o juiz natural e a ampla defesa.
Incompetência de foro e princípio do juiz natural
Logo na abertura de seu voto, Fux ressaltou que “não cabe ao Supremo realizar juízo político”. Segundo o ministro, o processo deveria ser remetido ao plenário, instância indicada para temas de repercussão nacional, e não permanecer na Primeira Turma. A observação retoma discussões já travadas no Supremo sobre a necessidade de respeitar o foro adequado a cada autoridade ou tema sob análise.
Ao declarar a incompetência absoluta do colegiado, Fux recordou precedente recente da Corte: a anulação de toda a ação penal que envolvia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em razão de foro relativo. No caso atual, afirmou o ministro, o vício é “ainda mais grave”, pois a competência seria inequivocamente do plenário.
Cerceamento de defesa e “dumping” de dados
Outro ponto destacado foi o cerceamento de defesa. De acordo com Fux, a entrega de aproximadamente 70 terabytes de documentos em curto intervalo de tempo configurou um “tsunami informacional” que impediu a análise adequada pelos advogados. O ministro comparou o episódio ao julgamento do mensalão, quando as defesas tiveram prazo amplo para se posicionar.
Na mesma linha, advogados como Emerson Grigollette e Fabiana Barroso afirmam que o rito ignorou a Súmula 14 do STF e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, dispositivos que asseguram o acesso integral e o tempo razoável para preparação processual. Para Fux, o desrespeito a essas garantias torna “inevitável” reconhecer a nulidade.
Repercussão no Congresso e no meio jurídico
A posição do ministro gerou reação imediata. O deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS) considerou o voto “a reafirmação do óbvio” diante de inconsistências processuais. No ambiente jurídico, operadores do direito apontam que a divergência quebra a unanimidade esperada em julgamentos de alto impacto, criando embaraço para manter a versão de que não haveria irregularidades.
Analistas parlamentares observam que o posicionamento de Fux poderá influenciar outras ações envolvendo os atos de 8 de Janeiro, pois reforça questionamentos sobre competência e respeito a garantias constitucionais.
Imparcialidade e suspeição de magistrados
Fux ainda citou doutrina clássica segundo a qual a decisão deve se pautar “no direito do fato, não na opinião sobre o indivíduo”. Sem mencionar nomes, o ministro lembrou que a manifestação prévia de juízes contra réus pode configurar suspeição, afetando a validade do julgamento. A referência se tornou relevante porque, em sessão anterior, outro membro da Corte comparou Bolsonaro a “figura demoníaca”, declaração que advogados classificam como indicativo de parcialidade.
Consequências práticas do voto divergente
Embora isolado até o momento, o voto de Fux cria precedente robusto para futuros recursos. Caso outros ministros acompanhem a posição, todo o processo poderá retornar à estaca zero, com redistribuição do caso e reabertura de prazos de defesa. Para observadores da cena jurídica, a manifestação sinaliza que parte do Supremo busca restaurar procedimentos tradicionais e reduzir a percepção de julgamento político.


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Imagem: Rosinei Coutinho
Na avaliação de juristas, a existência de vícios como incompetência de foro e restrição de defesa configura nulidade absoluta, insuscetível de convalidação posterior. Assim, magistrados que mantiverem o curso atual da ação poderão enfrentar questionamentos em instâncias internacionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), que já recebeu petições sobre o tema.
Próximos passos
O julgamento foi suspenso após o voto de Fux e será retomado em data ainda a ser definida. Até lá, as partes interessadas podem apresentar memoriais complementares. O resultado dependerá da posição dos demais integrantes da Primeira Turma, entre eles os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Independentemente do desfecho, o pronunciamento de Fux recoloca em debate princípios centrais do processo penal brasileiro: competência, imparcialidade e ampla defesa. A expectativa é de que a Corte se posicione com clareza para evitar novo desgaste institucional.
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Em síntese, o voto de Luiz Fux reforça a necessidade de respeitar regras processuais, garantindo julgamento imparcial e defesa ampla, fatores essenciais para a confiança nas instituições. Continue acompanhando nossas publicações e compartilhe este conteúdo com quem busca informação objetiva e direta.
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