Brasília, 10 abr. 2024 – O ministro Luiz Fux inaugurou divergência na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete investigados da acusação de organização criminosa. Para o magistrado, faltam elementos de estabilidade, hierarquia e permanência exigidos pela lei 12.694/2012 para configurar o delito.
Voto de Fux contesta tese de crime organizado
Segundo Fux, a Procuradoria-Geral da República descreveu apenas um concurso de agentes — união pontual de pessoas para cometer crimes específicos. Na avaliação do ministro, esse cenário não se confunde com a “estrutura ordenada” prevista na legislação sobre organizações criminosas. “A consumação depende de estabilidade e durabilidade; enquanto inexistentes, trata-se de irrelevante penal”, afirmou.
O voto adverte ainda contra a “banalização” do conceito de crime organizado. Fux recordou precedentes, como o julgamento do Mensalão, no qual a Corte anulou a condenação de José Dirceu por formação de quadrilha, para reforçar que reuniões ocasionais, ainda que coordenadas, não bastam para rotular um grupo como organização criminosa.
Na prática, o entendimento livra Bolsonaro e os demais réus — Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier, Alexandre Ramagem e Mauro Cid — dessa imputação específica. Eles seguem respondendo, contudo, por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Relator mantém acusação; placar parcial fica em 2 a 1
Na véspera, o relator Alexandre de Moraes sustentou que existia uma “organização criminosa hierarquizada” liderada por Bolsonaro, com divisão de tarefas e presença de militares. O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, formando até então maioria provisória pela condenação. A posição de Fux, no entanto, reabriu o debate: caberá às ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin definir se o colegiado confirma a tese de Moraes ou adota a linha garantista do colega.
O julgamento prossegue com a apreciação de outras acusações. Moraes defendeu que, desde 2021, houve “atos executórios concretos” para desacreditar urnas, mobilizar órgãos públicos e pressionar instituições, dispensando a consumação do golpe para caracterizar crime. Dino concordou, frisando que violência e grave ameaça foram evidentes em bloqueios de rodovias e tentativas de fechamento de aeroportos.
Próximos passos e possíveis consequências
As ministras analisam, primeiro, preliminares como a validade da delação de Mauro Cid e a competência do STF; depois, o mérito. A decisão final virá por maioria simples. Caso prevaleça a condenação, a fixação das penas ocorrerá em fase posterior, levando em conta o “grau de culpabilidade” de cada envolvido — julgamento no qual Bolsonaro e Braga Netto, apontados como líderes, enfrentam risco maior de sanções.
Se Fux for acompanhado, a acusação de organização criminosa cai, mas os réus ainda podem ser punidos pelos demais delitos. O resultado, portanto, dirá se a Corte consolida uma visão restritiva da legislação penal ou reforça a narrativa de que houve conluio estruturado para subverter o resultado eleitoral.


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Imagem: Internet
Argumentos centrais de cada lado
Defesa: sustenta que os atos foram, no máximo, preparatórios; nega hierarquia permanente e critica o uso de delações. A divergência de Fux oferece respaldo à tese, fortalecendo o princípio da tipicidade estrita e a exigência de provas robustas antes de rotular um grupo político como organização criminosa.
Acusação: aponta divisão de tarefas, uso irregular de órgãos públicos e ataques sistemáticos à democracia. Moraes rejeita que seja necessário “golpe consumado” para haver responsabilização; para ele, o simples início de execução já configura o crime.
Enquanto o julgamento não termina, o caso ganha peso político, pois influencia a elegibilidade futura do ex-presidente e de aliados. O voto de Fux, ao fixar limites claros para o enquadramento criminal, ecoa preocupações em setores que temem a expansão indiscriminada de tipos penais contra adversários políticos.
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Em resumo, o Supremo decide se a acusação de organização criminosa se sustenta ou se será afastada conforme o entendimento de Luiz Fux. Continue acompanhando nossas publicações e receba alertas em tempo real sobre os desdobramentos deste e de outros processos relevantes.
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