Brasília, 10 de setembro de 2025 – O ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou nesta quarta-feira (10) a acusação de participação em organização criminosa armada atribuída pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros sete investigados. A manifestação, apresentada durante a continuação do julgamento sobre a suposta tentativa de golpe de Estado, contrasta com a posição do relator Alexandre de Moraes e altera o equilíbrio do processo.
Fux questiona falta de requisitos legais para o crime apontado
Ao detalhar o voto, Fux destacou que o delito de organização criminosa exige prova de associação estável para prática indeterminada de crimes. Segundo o ministro, a denúncia “não demonstrou reunião permanente nem intenção de cometer infrações em série”. Para ele, a peça acusatória descreve fatos isolados, o que seria insuficiente para sustentar a tipificação.
O magistrado também apontou que críticas públicas aos Poderes, discursos políticos ou petições judiciais contestando o sistema eleitoral não configuram tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Na avaliação de Fux, criminalizar manifestações políticas criaria risco de censura a protestos legítimos – lembrando episódios como as jornadas de 2013 e atos contra o ex-presidente Michel Temer, em que não houve imputação similar.
Análise de outros delitos e divergência sobre competência
Além de descartar a organização criminosa, Fux questionou a acusação de tentativa de golpe de Estado. Ele defendeu cautela para diferenciar atos preparatórios de atos executórios, observando que punir etapas preliminares “sem mínima aptidão para ruptura institucional” violaria garantias penais. Na mesma linha, afastou a imputação de dano qualificado ao patrimônio público, por inexistirem provas de que os réus tivessem dever específico de impedir destruição durante os eventos de 8 de janeiro de 2023.
Em fase preliminar, o ministro já havia votado pela anulação do processo por entender que nenhum dos réus possui foro privilegiado e, portanto, a Primeira Turma não teria competência. Reiterou ainda que a defesa recebeu volume de provas superior a 70 terabytes com pouco tempo para análise, o que configuraria cerceamento.
Placar parcial e próximos passos
Com o posicionamento de Fux, o julgamento soma dois votos pela condenação – Moraes e Flávio Dino – e aguarda a conclusão do voto do próprio Fux, além dos votos das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado. As sessões foram marcadas para quinta (11) e sexta (12), quando deve ocorrer eventual definição de penas.
São réus no processo, além de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid; o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ); os ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres; e o almirante Almir Garnier. A PGR imputou aos oito investigados, em diferentes proporções, cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado por violência e ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
Delação de Mauro Cid é mantida
Embora tenha apontado vícios processuais, Fux votou pela validade do acordo de colaboração premiada firmado por Mauro Cid com a Polícia Federal. Para o ministro, o delator prestou depoimentos acompanhado de advogado, não se comprovando coação. A análise sobre eventuais benefícios ficará para a fase de dosimetria.


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Imagem: Gustavo Moreno
Repercussão e cenário político
Aliados do ex-presidente celebraram a divergência de Fux como sinal de que a acusação sofre fragilidades jurídicas. Grupos de oposição, por sua vez, criticaram o voto e acusaram o ministro de “trair a democracia”. O resultado final do julgamento pode influenciar diretamente o ambiente político em ano pré-eleitoral, sobretudo na consolidação de narrativas sobre responsabilização de autoridades pelas manifestações de 8 de janeiro.
Enquanto o desfecho não chega, o STF continua sob intensa atenção de parlamentares, juristas e da sociedade. Caso prevaleça a tese de Fux, o processo poderá ser anulado ou retornar à primeira instância, obrigando nova análise das provas e depoimentos.
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Resumo: o voto de Luiz Fux retirou a principal base da PGR contra Jair Bolsonaro ao rejeitar a configuração de organização criminosa, abrindo caminho para possível reviravolta no julgamento. Continue nos acompanhando para saber como votarão os demais ministros e quais serão os impactos dessa decisão.
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