O Executivo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.675/2025, que institui um regime antitruste específico para plataformas digitais de grande porte. A proposta cria a Superintendência de Mercados Digitais dentro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e estabelece obrigações inéditas para empresas consideradas de “relevância sistêmica”.
Critérios para enquadrar gigantes digitais
De acordo com o texto, o rótulo de relevância sistêmica poderá ser aplicado a companhias com faturamento superior a R$ 5 bilhões no Brasil ou R$ 50 bilhões no mundo, desde que apresentem características de forte influência no ambiente online, como volume expressivo de dados ou atuação simultânea em diversos mercados. O enquadramento ocorrerá por processo administrativo, sujeito à aprovação do tribunal do Cade.
Uma vez classificadas, as plataformas deverão cumprir regras voltadas à concorrência: não favorecer produtos próprios em buscas internas, garantir interoperabilidade para serviços concorrentes, permitir portabilidade de dados dos usuários e submeter aquisições de startups a aval prévio do órgão. O modelo segue parâmetros da Digital Markets Act, em vigor na União Europeia desde 2023.
Segundo o advogado Daniel Becker, diretor de novas tecnologias do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, o foco recai sobre empresas de comércio eletrônico e motores de busca, como Amazon, Google, Mercado Livre e Magalu, sem excluir redes sociais e outros serviços que alcancem o patamar previsto. Becker observa que “as companhias terão de comprovar governança algorítmica” para mostrar que sistemas de recomendação não criam barreiras de mercado.
Estrutura e prerrogativas da nova superintendência
A Superintendência de Mercados Digitais será chefiada por superintendente indicado pelo presidente da República e aprovado pelo Senado para mandato de dois anos. Caberá ao órgão instaurar processos de designação, monitorar o cumprimento de obrigações e recomendar sanções. Entre suas atribuições estão averiguar autopreferência em buscas, verificar transparência de critérios de ranqueamento e avaliar se sistemas operacionais permitem a instalação de aplicativos de terceiros.
Para a jurista Maria Gabriela Grings, doutora em Direito Processual pela USP, a especialização do Cade tende a aproximar a legislação nacional de práticas adotadas em economias desenvolvidas. Ela reconhece, contudo, que o risco de uso político não pode ser descartado. “O desenho institucional cria filtros, mas qualquer instrumento legal pode ser empregado de forma distinta da intenção original”, afirma.
Preocupações com possível instrumentalização
Especialistas identificam um ponto sensível no artigo que permite a órgãos da administração federal representar ao Cade para iniciar processos contra plataformas. A possibilidade levanta dúvida sobre acionamentos motivados por interesse político, sobretudo em contexto de iniciativas anteriores do governo para regular conteúdo on-line, como o PL 2.630/2020, rotulado por críticos como “PL da Censura”.
Becker nota que exigências de transparência de ranqueamento podem, na prática, pressionar critérios editoriais de busca e feed. “Há proibições genéricas, como a de autopreferência, que poderiam ser interpretadas para questionar escolhas editoriais”, alerta. Apesar disso, ele ressalta que o eixo central do projeto permanece na livre concorrência, não na moderação de discurso.
Tramitação e cenário no Congresso
O texto aguarda distribuição a comissões na Câmara. Como as próprias plataformas não apresentaram oposição frontal, analistas consideram elevada a probabilidade de avanço, diferentemente do PL 2.630/2020. Caso aprovado, o projeto passará ao Senado antes de seguir para sanção presidencial.


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Imagem: Zeca Ribeiro
A adoção de parâmetros europeus dá peso técnico à proposta, mas o histórico de embates entre o governo e grandes empresas de tecnologia serve de pano de fundo. Em abril, o Supremo Tribunal Federal reinterpretou o Marco Civil da Internet, ampliando a responsabilidade das plataformas por conteúdos de terceiros. O novo PL, embora se concentre em competição, amplia a vigilância estatal sobre operações digitais e reforça debates sobre limites à intervenção pública no setor.
Para quem acompanha a pauta regulatória, a criação de uma estrutura especializada no Cade pode trazer previsibilidade ao ambiente de negócios, mas também impõe custo de adaptação. Gigantes digitais terão de revisar algoritmos, processos internos e estratégias de aquisição de startups sob nova supervisão estatal.
O Projeto de Lei 4.675/2025 representa o passo mais concreto do governo Lula na direção de um controle antitruste sobre Big Techs. A forma como o dispositivo será aplicado determinará se a medida resultará em equilíbrio de mercado ou se abrirá margem para intervenções motivadas por interesses alheios à livre concorrência.
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Em resumo, o projeto cria regras específicas para gigantes digitais, aumenta a supervisão estatal e suscita dúvidas sobre potenciais usos políticos. Continue acompanhando nossas atualizações e compartilhe este artigo com quem precisa entender as mudanças no setor de tecnologia.
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