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Governo Lula amplia poder do Cade sobre Big Techs e gera alerta de interferência

Política

O Executivo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.675/2025, que institui um regime antitruste específico para plataformas digitais de grande porte. A proposta cria a Superintendência de Mercados Digitais dentro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e estabelece obrigações inéditas para empresas consideradas de “relevância sistêmica”.

Critérios para enquadrar gigantes digitais

De acordo com o texto, o rótulo de relevância sistêmica poderá ser aplicado a companhias com faturamento superior a R$ 5 bilhões no Brasil ou R$ 50 bilhões no mundo, desde que apresentem características de forte influência no ambiente online, como volume expressivo de dados ou atuação simultânea em diversos mercados. O enquadramento ocorrerá por processo administrativo, sujeito à aprovação do tribunal do Cade.

Uma vez classificadas, as plataformas deverão cumprir regras voltadas à concorrência: não favorecer produtos próprios em buscas internas, garantir interoperabilidade para serviços concorrentes, permitir portabilidade de dados dos usuários e submeter aquisições de startups a aval prévio do órgão. O modelo segue parâmetros da Digital Markets Act, em vigor na União Europeia desde 2023.

Segundo o advogado Daniel Becker, diretor de novas tecnologias do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, o foco recai sobre empresas de comércio eletrônico e motores de busca, como Amazon, Google, Mercado Livre e Magalu, sem excluir redes sociais e outros serviços que alcancem o patamar previsto. Becker observa que “as companhias terão de comprovar governança algorítmica” para mostrar que sistemas de recomendação não criam barreiras de mercado.

Estrutura e prerrogativas da nova superintendência

A Superintendência de Mercados Digitais será chefiada por superintendente indicado pelo presidente da República e aprovado pelo Senado para mandato de dois anos. Caberá ao órgão instaurar processos de designação, monitorar o cumprimento de obrigações e recomendar sanções. Entre suas atribuições estão averiguar autopreferência em buscas, verificar transparência de critérios de ranqueamento e avaliar se sistemas operacionais permitem a instalação de aplicativos de terceiros.

Para a jurista Maria Gabriela Grings, doutora em Direito Processual pela USP, a especialização do Cade tende a aproximar a legislação nacional de práticas adotadas em economias desenvolvidas. Ela reconhece, contudo, que o risco de uso político não pode ser descartado. “O desenho institucional cria filtros, mas qualquer instrumento legal pode ser empregado de forma distinta da intenção original”, afirma.

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Preocupações com possível instrumentalização

Especialistas identificam um ponto sensível no artigo que permite a órgãos da administração federal representar ao Cade para iniciar processos contra plataformas. A possibilidade levanta dúvida sobre acionamentos motivados por interesse político, sobretudo em contexto de iniciativas anteriores do governo para regular conteúdo on-line, como o PL 2.630/2020, rotulado por críticos como “PL da Censura”.

Becker nota que exigências de transparência de ranqueamento podem, na prática, pressionar critérios editoriais de busca e feed. “Há proibições genéricas, como a de autopreferência, que poderiam ser interpretadas para questionar escolhas editoriais”, alerta. Apesar disso, ele ressalta que o eixo central do projeto permanece na livre concorrência, não na moderação de discurso.

Tramitação e cenário no Congresso

O texto aguarda distribuição a comissões na Câmara. Como as próprias plataformas não apresentaram oposição frontal, analistas consideram elevada a probabilidade de avanço, diferentemente do PL 2.630/2020. Caso aprovado, o projeto passará ao Senado antes de seguir para sanção presidencial.

A adoção de parâmetros europeus dá peso técnico à proposta, mas o histórico de embates entre o governo e grandes empresas de tecnologia serve de pano de fundo. Em abril, o Supremo Tribunal Federal reinterpretou o Marco Civil da Internet, ampliando a responsabilidade das plataformas por conteúdos de terceiros. O novo PL, embora se concentre em competição, amplia a vigilância estatal sobre operações digitais e reforça debates sobre limites à intervenção pública no setor.

Para quem acompanha a pauta regulatória, a criação de uma estrutura especializada no Cade pode trazer previsibilidade ao ambiente de negócios, mas também impõe custo de adaptação. Gigantes digitais terão de revisar algoritmos, processos internos e estratégias de aquisição de startups sob nova supervisão estatal.

O Projeto de Lei 4.675/2025 representa o passo mais concreto do governo Lula na direção de um controle antitruste sobre Big Techs. A forma como o dispositivo será aplicado determinará se a medida resultará em equilíbrio de mercado ou se abrirá margem para intervenções motivadas por interesses alheios à livre concorrência.

Para acompanhar outros desdobramentos da agenda legislativa em Brasília, visite a seção de política em Geral de Notícias.

Em resumo, o projeto cria regras específicas para gigantes digitais, aumenta a supervisão estatal e suscita dúvidas sobre potenciais usos políticos. Continue acompanhando nossas atualizações e compartilhe este artigo com quem precisa entender as mudanças no setor de tecnologia.

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