A Câmara dos Deputados aprovou, por 493 votos a zero, o Projeto de Lei 1087/2025, que redesenha a cobrança do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. O texto amplia a faixa de isenção para salários de até R$ 5 mil, cria um mecanismo de desconto gradual entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 e institui novos tributos sobre rendas mais altas, incluindo alíquota mínima de até 10% para quem recebe acima de R$ 50 mil e cobrança de 10% sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais. A proposta segue agora para análise do Senado.
Nova faixa de isenção e desconto progressivo
Pela regra aprovada, trabalhadores com renda bruta mensal de até R$ 5 mil deixam de recolher IR. O benefício equivale a um abatimento fixo de R$ 312,89 ao mês, zerando o imposto devido nessa faixa. Considerando o 13.º salário, a economia anual pode chegar a R$ 4.067.
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se desconto decrescente: quanto maior o rendimento, menor a dedução, extinguindo-se ao atingir o teto da faixa. A partir de R$ 7.350, o contribuinte volta à tabela atual, sem direito aos novos abatimentos. Na prática, quem recebe acima desse valor permanece sujeito à alíquota máxima de 27,5% sobre a parcela mais elevada da renda.
Simulações indicam impacto imediato no bolso. Um salário de R$ 4 mil, atualmente tributado em 2,86%, passa a zero. Rendimentos de R$ 6 mil caem de 9,57% para 6,58%, enquanto quem ganha R$ 8 mil não percebe alteração, pois permanece fora do alcance dos novos descontos.
Imposto de Renda Mínimo para salários altos
Para compensar a perda de arrecadação, o projeto cria o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Contribuintes que auferem mais de R$ 50 mil mensais poderão pagar alíquota progressiva de até 10%. Caso o IR recolhido pela tabela normal já supere esse percentual, não haverá cobrança adicional. Na prática, profissionais liberais e assalariados nessa faixa costumam recolher alíquotas superiores, enquanto rendas hoje pouco tributadas – como certos lucros distribuídos – passarão a contribuir.
Ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, poupança, aposentadoria por moléstia grave e indenizações permanecem fora do cálculo do IRPFM.
Taxação inédita de dividendos
Desde 1995, os dividendos distribuídos pelas empresas estavam isentos. O novo texto estabelece alíquota de 10%, retida na fonte, para valores mensais que ultrapassem R$ 50 mil por acionista. Não há progressividade: acima do limite, incide a mesma taxa.
Entidades empresariais contestam a medida. A Federação das Indústrias do Paraná afirma que a combinação de impostos pode elevar a carga sobre lucros distribuídos a 40,6%, percentual considerado o mais alto do mundo. Para evitar bitributação, o projeto fixa limite global: 34% para empresas em geral, 40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras. Se a soma de tributos ultrapassar esses tetos, haverá direito à restituição.
Há ainda regra de transição: dividendos referentes ao exercício de 2025 só serão isentos se aprovados até 31 de dezembro de 2024 e pagos até 2028. Companhias que fecharem balanço após essa data já terão retenção de 10% na fonte para acionistas com rendimentos acima do limite mensal.


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Imagem: criada utilizando Dall-E
Títulos incentivados e outras mudanças
Rendimentos de LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros não entram no cálculo do IRPFM, preservando o incentivo a esses papéis. O texto também determina que bolsas do Prouni sejam consideradas como imposto pago no cálculo da alíquota efetiva das instituições de ensino participantes, e exclui repasses obrigatórios de cartórios (emolumentos) da base do IR mínimo.
Para estados e municípios, o substitutivo prevê repasses trimestrais via Fundos de Participação (FPE e FPM) a fim de compensar perdas de receita. Qualquer excedente gerado pelo IR mínimo deverá ser utilizado no cálculo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado na reforma de consumo.
Próximos passos no Legislativo
O relator Arthur Lira (PP-AL) afirma ter alinhado cada modificação com a Receita Federal e o Ministério da Fazenda. Caso o Senado altere o texto, a matéria retorna à Câmara; se mantido, segue para sanção presidencial. O ministro Fernando Haddad já declarou que o governo pretende transformar a proposta em lei ainda em outubro, sustentando que a medida reduz desigualdades.
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Esta aprovação altera de forma significativa quem paga mais ou menos imposto no país. Fique atento às mudanças, verifique como elas afetam a sua declaração e compartilhe a matéria com quem precisa atualizar-se sobre o novo Imposto de Renda.
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