Brasília, 3 de outubro de 2025 – O projeto de Novo Código Civil apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), enfrenta críticas severas de especialistas em Direito. Professores de universidades públicas e advogados de referência classificam o texto como tecnicamente “insanável” e defendem o arquivamento imediato da proposta, em vez de emendas pontuais.
Especialistas criticam estrutura do projeto
A professora Maristela Basso, livre-docente de Direito Internacional da USP, afirma que o documento possui “vícios estruturais e conceituais” que inviabilizariam qualquer tentativa de correção. Segundo ela, o conteúdo foi elaborado de maneira apressada e resulta em contradições internas incompatíveis com a segurança jurídica exigida pela sociedade.
Na mesma linha, a civilista Judith Martins-Costa, também livre-docente da USP, aponta que os equívocos são transversais. “As falhas na parte geral afetam todos os demais livros do Código, sobretudo Contratos e Direito Digital”, detalha. Para a jurista, a coexistência de dispositivos conflitantes comprova que “o texto foi feito por muitas mãos em pouco tempo”, tornando o arquivamento a única solução lógica.
Exemplo emblemático citado pelos críticos é o artigo 91, que conceitua patrimônio como “relações jurídicas experimentadas por uma ou mais pessoas”. Para Martins-Costa, a expressão é improcedente no universo jurídico e revela precariedade técnica: “Pessoas jurídicas não ‘experimentam’ relações; elas as titulam. O dispositivo termina com a frase ‘conforme assim se tenha estabelecido’, sem esclarecer quem estabelece ou como”.
Consequências apontadas pelos juristas
Os especialistas alertam que a aprovação do texto, nos moldes atuais, transferiria ao Judiciário a tarefa de preencher lacunas, estimulando litígios e elevando os custos de transação para cidadãos e empresas. A advogada Katia Magalhães teme a “oficialização de uma juristocracia”, pois conceitos vagos obrigariam juízes a legislar caso a caso, gerando insegurança nas relações contratuais.
Professor da Universidade de Pernambuco, Venceslau Tavares Costa Filho ressalta que o projeto ignora legislações recentes, como o Marco Legal dos Seguros e o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Para ele, “há tantas normas a serem revistas que refazer do zero seria mais prudente”. O docente defende leis específicas para temas novos, em vez de inserir tudo em um Código que deveria cuidar apenas de matérias permanentes.
Andrea Hoffmann Formiga, presidente do Instituto Isabel, recorda que não há demanda social por um novo Código Civil. Segundo ela, ajustes pontuais poderiam ser feitos por projetos de lei isolados, sem comprometer a coesão normativa construída desde a vigência do Código de 2002.
Impacto econômico e social
Martins-Costa destaca três efeitos negativos caso o texto avance: aumento de custos com renegociação de contratos, judicialização acima do patamar já elevado e ruptura da confiança na estabilidade legal. “Contratos passariam a depender de interpretações judiciais variadas, minando a previsibilidade que sustenta a atividade econômica”, afirma.
A jurista também critica a inclusão de um livro inteiro sobre Direito Digital. Para ela, “matéria sujeita a rápida evolução tecnológica não cabe em um Código pensado para regular situações de longa duração, como nascimento, morte, família e patrimônio”.


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Imagem: Andressa Anholete
Ponto de vista conservador
Analistas alinhados à defesa da segurança jurídica e dos valores clássicos do Direito enxergam na iniciativa de Pacheco um risco à ordem normativa que garante liberdade econômica e proteção à propriedade. Ao tentar abarcar todos os temas contemporâneos em um único diploma, o projeto ignora o princípio da limitação do legislador e amplia a margem para intervenções judiciais, cenário que desestimula investimentos e fere a confiança dos cidadãos.
Parlamentares da base governista ainda não sinalizaram recuo, mas a pressão técnica tende a influenciar o debate na comissão temporária presidida pelo próprio Pacheco. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), terá de avaliar se insistirá nos ajustes ou acolherá a recomendação dos juristas pelo arquivamento.
Caso o Senado opte por enterrar o texto, permanecem válidas as regras do Código Civil de 2002, considerado por especialistas mais conciso e alinhado ao princípio da estabilidade normativa. Alterações pontuais, quando necessárias, continuam possíveis por meio de leis específicas, sem comprometer o núcleo duro da legislação civil.
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Em síntese, juristas de renome rejeitam a proposta de Pacheco e defendem que o arquivamento evita insegurança jurídica, custos adicionais e intervenção excessiva do Judiciário. Acompanhe o desfecho no Senado e compartilhe este conteúdo com quem se preocupa com a estabilidade das leis brasileiras.
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