O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sentenciou o professor Davoine Francisco Colpani e o dentista Edson Parra Nani Filho por divulgarem, às vésperas do segundo turno de 2022, uma lista de boicote a moradores de Cafelândia (SP) que, supostamente, não votariam no então presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão, proferida em 30 de julho de 2025, fixou pena de reclusão em regime aberto, suspensão condicional por dois anos e indenização de quatro salários mínimos para cada vítima.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
O relator Luís Soares de Mello concluiu que os elementos reunidos no processo bastavam para demonstrar a participação dos acusados. Embora Colpani e Nani admitissem apenas ter repassado o conteúdo, o desembargador entendeu que a divulgação da lista configurou perseguição política. As penas ficaram em um ano e quatro meses para o professor e um ano e cinco meses para o dentista, ambas substituídas por medidas alternativas, conforme previsto para réus primários e sem violência direta.
Além da sanção criminal, o acórdão determinou compensação financeira. Cada pessoa identificada como alvo do boicote receberá quatro salários mínimos. O valor, segundo a Corte, busca reparar danos morais decorrentes da exposição pública e da restrição econômica sofrida pelos citados.
A defesa sustentou que a lista representava manifestação de preferência de consumo, alegando inexistir ordem explícita de violência. O TJ-SP, entretanto, avaliou que o teor das mensagens — com termos como “esquerdopatas”, “malditos” e “traidores” — incentivou retaliação comercial e ameaçou a integridade das pessoas indicadas.
Relatos de vítimas e impactos econômicos
Cafelândia, município de cerca de 19 mil habitantes no interior paulista, abrigava o grupo de WhatsApp “Patriotas Cafelândia”, com aproximadamente 300 integrantes. A lista circulou naquele espaço digital, foi replicada em redes sociais e chegou a ser impressa em folhetos. Pequenos comerciantes, prestadores de serviços e profissionais liberais tiveram seus nomes vinculados a suposto apoio ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e foram sinalizados como alvos de “banimento”.
Uma empresária dona de bar relatou que registrou queda de 60 % no faturamento após a divulgação. Em outubro de 2022, ela afirmou ter presenciado a explosão de um artefato de fabricação caseira lançado de uma caminhonete azul em frente ao estabelecimento, fato que aumentou o temor de novos ataques. Outro comerciante contou ter recebido proposta informal: seu nome seria retirado da relação caso hasteasse a bandeira do Brasil em apoio a Bolsonaro. Ao recusar, viu a clientela minguar — situação que, segundo ele, não se normalizou até a conclusão do processo.
Depoimentos anexados aos autos mencionam ainda abalo psicológico e mudança de rotina. Alguns moradores disseram evitar circular em horários de pico ou participar de eventos públicos para não atrair hostilidade. O acórdão registra que a divulgação da lista “invadiu e perturbou as esferas de liberdade e privacidade” dos citados, provocando “temor, sofrimento e prejuízos financeiros”.


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Origem e repercussão da lista
O conteúdo surgiu em 2022, quando o grupo “Patriotas Cafelândia” buscava mobilizar eleitores favoráveis à reeleição de Bolsonaro. A relação de nomes era acompanhada por instruções para não consumir produtos nem contratar serviços dos listados. Mensagens posteriores sugeriram compartilhar a lista em “todos os grupos possíveis” e escrever panfletos a fim de ampliar o alcance. Segundo o processo, o material ganhou circulação também em aplicativos como Telegram e em perfis no Facebook.
Ao longo da investigação, a polícia coletou capturas de tela, depoimentos e publicações físicas que confirmaram a ampliação do boicote. Embora nenhuma agressão tenha sido atribuída diretamente aos administradores, o TJ-SP considerou que a incitação de retaliação econômica ultrapassou o direito à manifestação política. A decisão ressalta que o ato gerou ambiente de intimidação e violou garantias constitucionais de livre convívio e exercício profissional.
Penas substituídas e efeitos futuros
Por se tratarem de réus sem antecedentes graves e pela pena inferior a dois anos, o tribunal converteu a reclusão em regime aberto em prestação de serviços comunitários e cumprimento de condições estabelecidas pelo juízo de execução. Entre elas, os condenados não poderão se ausentar da comarca sem autorização nem frequentar redes sociais ou grupos que incentivem hostilidade a adversários políticos.
A sentença ainda é passível de recurso ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Caso confirmada, servirá de precedente sobre o limite entre mobilização eleitoral e atos considerados persecutórios. O processo segue para homologação das indenizações, que serão pagas individualmente a cada ofendido conforme listagem anexada aos autos.
Com a decisão, o TJ-SP reiterou que divergência política não autoriza campanhas de boicote que resultem em prejuízo material e ameaça à integridade de cidadãos, independentemente do candidato escolhido na urna. As partes envolvidas serão notificadas para cumprir a determinação judicial a partir da publicação do acórdão.

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