A Lei nº 15.139/2025, publicada recentemente, cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e entra em vigor em 23 de agosto. O texto assegura assistência pública a mães e pais que perderam seus filhos, além de proteger a dignidade de nascituros e natimortos, proibindo qualquer destinação inadequada aos corpos dos bebês.
Assistência formal aos pais enlutados
De acordo com a nova norma, a União, estados e municípios deverão disponibilizar serviços de acolhimento psicológico, social e jurídico para famílias que enfrentam a perda de um filho, seja por aborto espontâneo, interrupção da gestação ou morte logo após o parto. O objetivo é oferecer suporte imediato e contínuo, reduzindo o impacto emocional e social do luto.
Entre as diretrizes, estão a criação de protocolos em hospitais públicos e privados para garantir comunicação sensível da morte, disponibilização de acompanhamento especializado durante o período de internação e, quando necessário, encaminhamento a serviços de saúde mental. A lei determina ainda a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de perda gestacional ou neonatal, a fim de evitar constrangimentos adicionais às famílias.
Dignidade garantida ao nascituro e ao natimorto
Um dos pontos centrais do texto legal proíbe terminantemente que o corpo de um natimorto seja tratado como resíduo hospitalar. A medida reconhece personalidade jurídica específica a esses bebês no que tange a direitos personalíssimos—nome, imagem e sepultura—alinhando-se a entendimento já apresentado pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça desde 2002.
Na prática, hospitais públicos e privados ficam obrigados a entregar o corpo do bebê à família ou, caso os responsáveis assim desejem, providenciar funeral digno em cemitério municipal. O parágrafo único do artigo 9º veda qualquer impedimento para a realização de velório, cremação ou enterro.
Mesmo em contextos previstos pela ADPF 1141, onde há autorização judicial para procedimentos de assistolia fetal, a lei garante que os corpos resultantes dessas intervenções tenham o mesmo tratamento funerário. A norma busca impedir que a perda seja agravada por práticas como descarte em sacos plásticos ou ocultação sem conhecimento dos pais.
Impacto jurídico e social
Para juristas que acompanham a defesa da vida desde a concepção, a lei fecha uma lacuna histórica. Segundo defensores públicos envolvidos na redação do texto, o Brasil passa a cumprir exigências mínimas de respeito à dignidade humana, equiparando-se a países onde o direito à despedida é assegurado por legislação específica.
Na avaliação de entidades pró-vida, a norma impede a banalização da morte intrauterina e fortalece a cultura de respeito à vida, independentemente do tempo de gestação ou das circunstâncias em que ocorreu a perda. Do ponto de vista governamental, a medida também padroniza procedimentos, reduz litígios judiciais e promove transparência na conduta hospitalar.
Próximos passos para a implantação
Com a entrada em vigor, os entes federativos terão de regulamentar detalhes operacionais. Entre as providências esperadas estão a criação de serviços de referência em maternidades, inclusão do tema nos currículos de formação médica e a negociação de cobertura pelos planos de saúde para consultas de acompanhamento psicológico pós-perda.


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Imagem: George Chambers
Órgãos de fiscalização sanitária deverão monitorar hospitais para garantir cumprimento da política, aplicando sanções administrativas em caso de descumprimento. A Controladoria-Geral da União poderá ser acionada por famílias que se sintam prejudicadas, reforçando o caráter vinculante da lei.
Direito à despedida torna-se inalienável
Com a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, pais que antes se viam impedidos de ver, segurar ou sepultar seus filhos passam a ter respaldo legal para exigir esses ritos. A prática se estende a todas as ocorrências de morte gestacional, espontânea ou induzida, colocando fim a relatos recorrentes de falta de informação e tratamento desumano.
Além do consolo simbólico, a cerimônia funerária é reconhecida pela comunidade médica como etapa crucial no processo de elaboração do luto. A legislação, portanto, corrobora recomendações internacionais de saúde mental, prevenindo quadros de depressão prolongada e ansiedade pós-traumática entre os pais.
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Em síntese, a Lei nº 15.139/2025 consolida o direito à dignidade pós-morte dos nascituros e estabelece rede de apoio integral às famílias enlutadas. Fique atento às atualizações sobre a implementação desta política e compartilhe esta informação com quem possa se beneficiar.
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