Brasília, 14 de agosto de 2025 — Embora o Palácio do Planalto afirme ser “absolutamente contra a adultização de crianças”, uma série de atos oficiais mostra o Executivo federal flexibilizando barreiras ao aborto e reduzindo referências legais à proteção do nascituro. As medidas, adotadas desde janeiro de 2023, envolvem revogação de normas, edição de decretos, vetos a emendas parlamentares e lançamento de política pública para distribuição de implantes contraceptivos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Rompimento com o Consenso de Genebra e revogação de portaria
No primeiro mês do terceiro mandato, o Brasil abandonou o Consenso de Genebra sobre Saúde da Mulher e Fortalecimento da Família, pacto internacional articulado pelos Estados Unidos em 2020 e assinado por 34 nações com compromisso de defesa da vida desde a concepção. O desligamento sinalizou a nova diretriz diplomática: retirar o país de documentos contrários ao aborto.
Também em janeiro de 2023, o Ministério da Saúde revogou a Portaria 2.561/2020, editada no governo anterior, que reforçava a obrigatoriedade de notificação policial em casos de estupro atendidos na rede pública. A legislação (Lei 13.931/2019) continua exigindo a comunicação do crime em até 24 horas, mas, sem a portaria, críticos alegam haver menos clareza operacional para hospitais e profissionais de saúde.
Nota técnica suspensa, veto a emenda e decretação de nova política
Em fevereiro de 2024, uma nota técnica da pasta da Saúde passou a admitir interrupção da gravidez até o nono mês de gestação. A reação negativa levou a ministra Nísia Trindade a sustar o documento um dia depois, justificando que o texto não havia completado trâmites internos.
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, o Congresso incluiu emenda do deputado Eduardo Bolsonaro proibindo o uso de recursos federais para promover abortos. O presidente Lula vetou o dispositivo, autorizando despesas nessa finalidade. O veto foi derrubado em 28 de maio pelo Legislativo, restabelecendo a restrição orçamentária.
Em 6 de setembro de 2025, o Decreto 12.574/2025 revogou o Decreto 10.770/2021, que instituía a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância. A nova redação eliminou a expressão “desde a gestação”, limitando a proteção oficial apenas a partir do nascimento. Juristas pró-vida apontam que a mudança, embora não legalize o aborto, reduz respaldo normativo ao direito do nascituro previsto no artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Resoluções do Conanda sobre aborto sem consentimento parental
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, aprovou em dezembro de 2024 uma resolução permitindo que meninas menores de idade abortassem sem autorização dos pais. Representantes do governo votaram contra, porém não anularam o ato. Em 2025, o colegiado publicou a Resolução 265, reiterando o mesmo entendimento. Até o momento, não há iniciativa do Executivo para revogar administrativamente as duas resoluções, o que mantém as diretrizes em vigor e suscita questionamentos sobre omissão governamental.
Distribuição do Implanon e controvérsias sobre efeitos pós-fecundação
Dois dias atrás, a primeira-dama Janja da Silva e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciaram campanha nacional para ofertar o Implanon pelo SUS. O implante subdérmico libera etonogestrel por até três anos, inibindo a ovulação. De acordo com a bula norte-americana, o dispositivo também altera o endométrio, impedindo a fixação de embriões já concebidos. Organizações pró-vida contestam a medida, alegando que o método não é apenas contraceptivo, mas igualmente abortivo em fase inicial de gravidez.
Pesquisas citadas pelo próprio fabricante indicam que, após 12 meses de uso, a espessura endometrial das usuárias mantém-se abaixo de 4 mm — condição física insuficiente para implantação embrionária. Mesmo assim, o Ministério da Saúde incluiu o Implanon no rol de insumos estratégicos, justificando redução da gravidez não planejada e autonomia reprodutiva feminina.


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Imagem: Andre Borges
Artigo 7º do ECA versus agenda do Planalto
O artigo 7º do ECA garante “proteção à vida e à saúde” da criança, mediante políticas públicas que viabilizem “nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso”. Especialistas defensores da vida sustentam que as iniciativas do governo Lula colidem com esse dispositivo, pois priorizam mecanismos que permitem a interrupção da gestação ou dificultam sua prevenção.
Para parlamentares de oposição, o acúmulo de decisões — abandono de pactos internacionais, revogação de normas, vetos legislativos e campanhas de contracepção de longa duração — evidencia a opção política do Executivo por flexibilizar o aborto no Brasil.
Em síntese, apesar do discurso oficial contra a “adultização” de crianças, o governo federal tem adotado ações concretas que removem salvaguardas ao nascituro e ampliam a oferta de métodos que podem atuar após a concepção. A continuidade dessas diretrizes deverá permanecer no centro dos debates legislativos e judiciais nos próximos meses.
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