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Lula recorre ao STF para resgatar aumento do IOF barrado pelo Congresso

Política

Brasília, 3 de julho de 2025. O governo federal protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para tentar restabelecer os decretos que elevavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida foi adotada após o Congresso Nacional, por 383 votos a 98, sustar o aumento do tributo por meio de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). A iniciativa parlamentar baseou-se no artigo 49, inciso V, da Constituição, que confere à Câmara e ao Senado competência exclusiva para invalidar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

Entenda a disputa entre Executivo e Legislativo

O IOF é um imposto de caráter extrafiscal, empregado historicamente para orientar o comportamento do mercado de crédito e regular a política monetária. Na avaliação de parlamentares, a elevação anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não tinha finalidade regulatória. O objetivo declarado pela equipe econômica era turbinar a arrecadação e compensar a expansão de despesas autorizada no terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao sustar os decretos, deputados e senadores argumentaram que o Executivo extrapolou seu poder ao transformar um instrumento de política econômica em mecanismo de arrecadação permanente. Para a oposição, o governo ignorou a exigência constitucional de que mudanças tributárias de natureza fiscal devem ser submetidas ao processo legislativo ordinário.

O Palácio do Planalto, porém, sustenta que o PDL aprovado pelo Congresso viola o princípio da separação dos Poderes. Na ação endereçada ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que o Legislativo provocou “renúncia de receita” sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário prevista no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Com esse argumento, o governo pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto legislativo.

Pontos centrais do embate jurídico

Natureza do imposto: O Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar, estabelece no artigo 65 que o IOF pode ter suas alíquotas alteradas por decreto, desde que a finalidade seja a política monetária. Senadores e deputados alegam que o Planalto utilizou essa prerrogativa para fins estritamente fiscais, o que descaracterizaria o instrumento.

Papel do PDL: O Projeto de Decreto Legislativo não cria nem renúncia receita, apenas restaura a situação anterior. Por esse motivo, a Mesa do Congresso argumenta que não há obrigação de calcular impacto financeiro, pois não se trata de proposição que institua benefício tributário.

Separação dos Poderes: No entendimento dos parlamentares, o controle exercido por meio do artigo 49, V, é elemento essencial do sistema de freios e contrapesos. Já a AGU sustenta que o Legislativo usurpou atribuição do Executivo ao interferir em matéria de gestão fiscal dentro do exercício da competência regulamentar.

Placar expressivo: A votação que derrubou o aumento do IOF uniu legendas de oposição e parte da base governista. Foram 383 votos favoráveis à sustação, contra 98 favoráveis à manutenção das novas alíquotas. O resultado é interpretado no Congresso como recado direto contra a ampliação da carga tributária.

Gastos em alta e busca por receitas

Ao longo do primeiro semestre de 2025, o governo foi questionado por economistas e parlamentares sobre a expansão de despesas obrigatórias e o ritmo de criação de novos programas. Sem cortes estruturais, a equipe econômica tem procurado formas de elevar a arrecadação, entre elas a reoneração gradual da folha de pagamento, a unificação de fundos setoriais e a revisão de benefícios fiscais. O aumento do IOF faria parte desse pacote.

Na justificativa anexada à ADPF, o Ministério da Fazenda admite que a suspensão das alíquotas pressionará a meta de resultado primário. Para mitigar o impacto, a pasta estuda outras fontes de receita, como a tributação de dividendos e a ampliação de bases de incidência sobre patrimônios e heranças.

Próximos passos no Supremo

A ADPF foi distribuída à ministra Carmen Lúcia, que decidirá sobre o pedido de medida cautelar. Caso concedida, o aumento do IOF volta a valer até o julgamento definitivo do mérito pelo plenário do STF. Se a cautelar for negada, o PDL permanece vigente, e as alíquotas retornam ao patamar anterior.

Essa será mais uma oportunidade para a Corte definir os limites entre poder regulamentar do Executivo e prerrogativa fiscal do Legislativo. O veredito terá repercussão direta sobre a política tributária e sobre a relação institucional entre os Poderes.

Para acompanhar outros desdobramentos sobre a pauta fiscal e o papel do Congresso, visite a seção de Política em nosso site.

Em síntese, o governo luta no Supremo para manter o aumento do IOF como fonte de financiamento, enquanto o Parlamento reivindica sua competência constitucional de barrar excessos tributários. A decisão do STF definirá se prevalece o controle legislativo ou a estratégia de arrecadação do Planalto. Fique atento às atualizações e compartilhe esta notícia.

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