O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última sexta-feira, 12, a Portaria nº 605/2025, que libera oficialmente 456 cursos superiores no formato semipresencial em todo o território nacional. A medida reforça a transparência exigida pelo poder público e busca impedir que instituições não credenciadas ofereçam graduações sem validade, protegendo estudantes e o mercado de trabalho.
Detalhes da portaria e abrangência dos cursos
De acordo com o documento, a relação contempla bacharelados, licenciaturas e graduações tecnológicas. Cada curso recebeu uma quantidade máxima de vagas anuais, critério que evita a expansão descontrolada e garante melhor controle de qualidade.
Todos os polos e endereços onde ocorrerão atividades presenciais já constam no sistema Cadastro e-MEC. A partir da publicação, as instituições passam a ter autorização inicial, mas deverão solicitar o reconhecimento formal de cada curso em momento oportuno, conforme as regras vigentes. Esse reconhecimento é indispensável para a emissão de diplomas com validade nacional.
O ato normativo se soma às diretrizes fixadas pelo Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que definiu três categorias de oferta na educação superior: presencial, semipresencial e totalmente a distância. O decreto também determinou que a carga horária total deve ser idêntica, independentemente do formato escolhido, assegurando igualdade de requisitos acadêmicos.
Regras para o modelo semipresencial
A portaria estabelece que cursos semipresenciais precisam cumprir, no mínimo, 30 % de atividades obrigatoriamente presenciais, realizadas na sede da instituição, em polos de apoio EAD ou em ambientes profissionais adequados. Outros 20 % devem ocorrer em aulas virtuais ao vivo (síncronas), garantindo interação em tempo real entre professor e estudante.
As exigências buscam equilibrar flexibilidade e qualidade, preservando a experiência prática essencial em laboratórios, estágios ou vivências de campo, enquanto se aproveitam recursos tecnológicos para otimizar teoria e acompanhamento de desempenho.
Cursos que seguem exclusivos no formato presencial
Em linha com o decreto de maio, cinco graduações permanecem vedadas ao ensino a distância ou semipresencial: medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia. Essas áreas, pela complexidade do conteúdo prático e pela responsabilidade profissional, seguirão restritas ao regime 100 % presencial, decisão que evita a redução da qualidade formativa e protege a população atendida pelos futuros profissionais.
Combate a fraudes e proteção ao estudante
Ao divulgar publicamente a lista de cursos e vagas, o MEC cria uma fonte oficial de verificação. Estudantes, empresas e órgãos fiscalizadores podem consultar se determinada graduação possui autorização federal antes de investir tempo e recursos. Essa transparência é fundamental para coibir a proliferação de diplomas inválidos que, muitas vezes, lesam famílias e desvalorizam profissões.
A iniciativa também dialoga com a obrigatoriedade do diploma digital, prevista para entrar em vigor em julho. A digitalização reduzirá burocracia, dificultará falsificações e facilitará a conferência de autenticidade por parte de empregadores e conselhos profissionais.
Próximos passos para as instituições
Com a autorização inicial garantida, universidades e centros universitários terão de cumprir prazos para solicitar o reconhecimento de cada curso, apresentar relatórios de infraestrutura, corpo docente e indicadores de desempenho. O descumprimento dessas etapas poderá resultar em suspensão de vagas ou até no encerramento da oferta.


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Imagem: Internet
Além disso, as instituições precisam manter polos e laboratórios cadastrados atualizados no e-MEC, assegurando que estudantes realizem atividades presenciais em ambientes adequados, supervisionados e alinhados às diretrizes curriculares nacionais.
Impacto no mercado educacional
A liberação de 456 cursos semipresenciais reforça a tendência de flexibilização responsável no ensino superior. O modelo híbrido atende à demanda de quem busca conciliar trabalho, família e formação acadêmica, sem abrir mão de critérios mínimos de presença física e acompanhamento docente.
No cenário nacional, a medida também estimula a concorrência saudável entre instituições. Ao obrigar transparência e cumprimento de percentuais presenciais, o MEC contribui para elevar o padrão dos cursos, favorecendo estudantes comprometidos e o setor produtivo, que necessita de profissionais bem formados.
Para quem pretende ingressar em uma graduação, a recomendação é clara: consultar a lista oficial e verificar, antes da matrícula, se a instituição possui autorização para o curso desejado. Esse cuidado garante investimento seguro e diploma reconhecido.
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Em resumo, a Portaria nº 605/2025 marca passo importante para organizar o ensino semipresencial no Brasil, assegurando regras claras e proteção ao aluno. Continue atento às atualizações e compartilhe esta informação com quem busca uma graduação confiável e alinhada às exigências do mercado.
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