Brasília, 15 de setembro de 2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura da garçonete autônoma Cristiane da Silva, 33 anos, condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão estabelece o início imediato do cumprimento da pena em regime aberto, já convertida em prestação de serviços comunitários e participação obrigatória em curso sobre democracia.
Fuga, prisão nos EUA e deportação
Cristiane foi presa em 9 de janeiro de 2023 em frente a um quartel do Exército, em Brasília, e respondia ao processo em liberdade mediante uso de tornozeleira eletrônica. Em 27 de junho de 2024, segundo documentos judiciais, o equipamento foi rompido. Na mesma data, ela deixou o país por via terrestre, partindo de Buenos Aires, Argentina, rumo aos Estados Unidos.
A acusada tentou entrar de forma irregular no território norte-americano por El Paso, Texas, em 21 de janeiro de 2025, acompanhada de outras duas brasileiras também foragidas. O Departamento de Segurança Interna dos EUA efetuou a detenção e manteve o trio em centros de custódia migratória até a conclusão do processo de deportação.
Em 24 de maio de 2025, Cristiane desembarcou escoltada pela imigração norte-americana no Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE), onde agentes da Polícia Federal deram cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo STF. Desde então, ela permanecia no sistema penitenciário cearense, aguardando definição sobre o regime de execução penal.
Decisão de Alexandre de Moraes
No despacho assinado nesta segunda-feira (15), Moraes ordena que a ré seja transferida para a comarca de Balneário Camboriú (SC), sua cidade de residência, para dar início ao regime aberto. A sentença original impôs um ano de prisão pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime. Como a pena mínima permitiu substituição, o magistrado converteu a reclusão em prestação de serviços por tempo igual ao da condenação, além de matrícula obrigatória em curso sobre democracia, conteúdo a ser definido pela Vara de Execuções Penais local.
O texto da decisão destaca a necessidade de “reintegração social” e menciona que a deportação “pôs fim à condição de foragida”. O ministro condicionou a liberdade ao comparecimento mensal ao juízo, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização e recolhimento domiciliar noturno. Eventual descumprimento poderá levar ao restabelecimento do regime fechado.
Contexto processual e repercussão
Cristiane integra a lista de condenados na ação penal que apura a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023. Até o momento, o STF já proferiu centenas de sentenças relacionadas ao caso, com penas que variam de prestações de serviço a reclusões superiores a dez anos, dependendo do grau de participação. A Corte mantém posição firme contra qualquer anistia ampla aos envolvidos, embora setores políticos discutam propostas de perdão parcial.
A decisão de Moraes reacende críticas sobre a proporcionalidade das punições e a extensão das medidas cautelares aplicadas pelo Supremo. Parlamentares de oposição afirmam que o Tribunal adota postura rígida quando se trata de manifestantes alinhados à direita, enquanto líderes governistas defendem o rigor para “proteger a ordem democrática”.


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Imagem: Luiz Silveira
Próximos passos judiciais
Com a transferência para Santa Catarina, caberá à Vara de Execuções Penais de Balneário Camboriú fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas. A defesa ainda poderá pleitear a remissão de parte da pena por estudo ou trabalho, conforme previsto na legislação. Já o Ministério Público acompanhará eventuais descumprimentos, podendo requerer regressão de regime.
O caso serve de precedente para outros réus que fugiram do país após romper a tornozeleira. A Procuradoria-Geral da República avalia pedidos semelhantes de réus que, uma vez recapturados ou voluntariamente retornados, solicitam benefícios do regime aberto e conversão da pena.
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Em síntese, a ordem de Alexandre de Moraes garante a Cristiane da Silva o direito ao regime aberto, mesmo após fuga e deportação, mas impõe condições rigorosas de fiscalização. Resta saber se a ré cumprirá todas as exigências sem novas violações. Continue acompanhando nossas atualizações e compartilhe este conteúdo para manter seus contatos bem informados.
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