O ministro Alexandre de Moraes abriu, na tarde desta quinta-feira (11), a fase de dosimetria das penas impostas aos oito réus já condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pelos eventos golpistas de 2022. Entre os sentenciados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o general Braga Netto. A Turma declarou a culpabilidade por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e danos ao patrimônio público e tombado, por 4 votos a 1.
Três etapas definem a pena-base e eventuais acréscimos
Moraes seguiu o procedimento previsto no Código Penal para chegar ao total de anos de reclusão. O primeiro momento consiste em fixar a pena-base, partindo do mínimo legal de cada delito — organização criminosa, por exemplo, tem patamar inicial de três anos. Nessa fase, são consideradas circunstâncias como gravidade concreta do fato, antecedentes e consequências. No caso de Bolsonaro, a destruição das sedes dos Três Poderes e o impacto sobre a democracia pesam contra a manutenção do mínimo.
Superada a fase inicial, o relator examina agravantes e atenuantes. A liderança na execução de um crime é motivo de acréscimo, enquanto a primariedade pode reduzir. A Procuradoria-Geral da República sustenta que o ex-mandatário atuou como líder da organização criminosa, tese que, se acolhida, aumentará o total de anos aplicados a ele.
Por fim, avaliam-se causas de aumento e diminuição, previstas de forma objetiva na legislação. É nesse ponto que se decide se as penas dos diferentes crimes serão somadas ou absorvidas umas pelas outras. Quando o resultado ultrapassa oito anos, a lei determina o início do cumprimento em regime fechado.
Regime de execução coloca foco no ex-presidente
Bolsonaro cumpre atualmente prisão domiciliar, mas a nova decisão pode convertê-la em reclusão em estabelecimento prisional. Caso o somatório supere o limite de oito anos, o ex-chefe do Executivo terá de iniciar a execução em regime fechado. Se ficar entre quatro e oito anos, a regra aponta para regime semiaberto, e penas inferiores a quatro anos podem ser iniciadas no aberto ou em domiciliar com condições restritivas.
Além da questão do regime, o local de custódia ainda será definido. A lei prevê unidades especiais para ex-presidentes, mas a disponibilidade de espaço adequado costuma ser tema de debate dentro do próprio STF e com a administração penitenciária.
A situação de Mauro Cid e Braga Netto segue a mesma lógica. Ambos podem receber agravantes pelo papel estratégico que teriam desempenhado na articulação dos atos. Se as penas ficarem acima de oito anos, também iniciarão cumprimento em regime fechado, salvo decisão contrária da Turma.
Votos dos demais ministros podem alterar o resultado
Depois da exposição de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux passarão a se manifestar sobre cada item da dosimetria. Basta que três integrantes formem maioria para fixar qualquer patamar de pena. Quando não ocorre convergência em pontos específicos, a prática da Corte admite ajustes nos votos ou, em último caso, a adoção de um “voto médio” — solução intermediária que permitiu, por exemplo, o desfecho do julgamento do Mensalão.


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Imagem: Internet
Especialistas apontam que divergências podem surgir sobre o grau de participação de cada acusado, sobretudo quanto à suposta liderança de Bolsonaro. A pena-base poderá variar alguns anos para cima ou para baixo, dependendo de como cada magistrado interpreta os dados do processo. Ainda assim, a tendência é que o resultado final mantenha o padrão de condenação já firmado pela Turma.
Com a proclamação das penas, restará aos condenados apenas a via recursal interna no Supremo, pois não há instância superior. Embargos de declaração podem questionar omissões ou contradições, mas não reavaliam provas. Assim, a execução começa logo após a publicação do acórdão, salvo concessão de efeito suspensivo pelo relator — hipótese vista como improvável por advogados criminalistas.
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Em síntese, a Primeira Turma entrou na fase crucial que transformará a condenação abstrata em penas concretas. O cálculo iniciado por Moraes determinará se Bolsonaro e seus aliados deixam a condição de réus condenados para, efetivamente, cumprir pena em regime fechado. Siga nossas atualizações e fique informado sobre cada passo desta decisão histórica.
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