O ministro Alexandre de Moraes concluiu seu voto pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal citando episódios históricos que, em sua avaliação, configurariam tentativas de golpe se analisados sob a legislação atual. Entre eles, destacou a Revolução Constitucionalista de 1932, liderada por São Paulo contra o governo de Getúlio Vargas. O julgamento, iniciado em 9 de setembro de 2025, contabiliza dois votos favoráveis à punição de Bolsonaro e do ex-ministro Walter Braga Netto, enquanto a sessão foi suspensa à espera do voto do ministro Luiz Fux.
Revolução de 1932: reação paulista ao governo provisório
O conflito armado de 1932 teve origem na insatisfação paulista com o prolongamento do governo provisório instaurado após a Revolução de 1930, que derrubou o presidente Washington Luís e impediu a posse do presidente eleito Júlio Prestes. Sem convocar a prometida Assembleia Constituinte, Vargas acumulava poder e postergava a redação de uma nova Carta Magna.
Diante desse cenário, lideranças civis e militares de São Paulo organizaram um levante que começou em 9 de julho de 1932. O objetivo declarado era restaurar a ordem constitucional e garantir eleições. O movimento, que ficou conhecido como Revolução Constitucionalista, contou com o apoio de setores empresariais, acadêmicos e de parte da Força Pública paulista.
Embora tenha sido derrotada militarmente em outubro do mesmo ano, a iniciativa pressionou Vargas a convocar a Assembleia Constituinte. O resultado foi a promulgação da Constituição de 1934, que instituiu avanços como o voto secreto e a justiça eleitoral independente.
MMDC e outros símbolos do levante paulista
Durante o julgamento no STF, Moraes mencionou o MMDC, sigla formada pelas iniciais dos estudantes Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo. Os quatro foram mortos em 23 de maio de 1932 durante confronto com forças leais a Vargas na capital paulista. Suas mortes impulsionaram manifestações que culminariam na deflagração do movimento armado dois meses depois.
O ministro lembrou que, atualmente, o estado de São Paulo celebra o 9 de julho como feriado cívico em homenagem à Revolução Constitucionalista, destacando a defesa da legalidade e da Constituição. Na avaliação de Moraes, se a legislação que hoje enquadra crimes contra o Estado democrático de direito existisse à época, aqueles atos também poderiam ser tipificados.


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Outros episódios citados pelo ministro
Além de 1932, Moraes elencou a Noite da Agonia de 1823, quando Dom Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte que pretendia limitar seus poderes, e o movimento militar de 1964, que depôs o presidente João Goulart. Nos três casos, o ministro buscou traçar paralelos entre intervenções contra governos constituídos e os fatos imputados a Bolsonaro, acusado de liderar articulação para anular o resultado das eleições de 2022.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, mas sugeriu penas mais duras. Já o ministro Luiz Fux sinalizou que poderá divergir em pontos específicos, prometendo expor sua posição sem interrupções na retomada da sessão marcada para 10 de setembro.

Imagem: Agência Brasil
Contexto político do julgamento
O processo em análise envolve suposta tentativa de ruptura institucional após a derrota eleitoral de 2022. A acusação sustenta que o ex-presidente e aliados teriam elaborado estratégias para subverter o resultado das urnas por meio de atos de desobediência, divulgação de teorias de fraude e estímulo a manifestações em quartéis.
Para a defesa, não há provas materiais de que Bolsonaro tenha organizado qualquer ação militar ou civil que configurasse crime. Já Moraes afirmou que “o conjunto probatório indica liderança clara e coordenada” do ex-chefe do Executivo. Dessa forma, o placar parcial é de 2 a 0 pela condenação, restando ainda três votos na Primeira Turma.
Próximos passos
Com a sessão suspensa, o julgamento prosseguirá com a manifestação dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Caso três votos confirmem a posição do relator, Bolsonaro poderá ser condenado por crimes contra o Estado democrático de direito, ficando sujeito às sanções previstas na legislação, inclusive inelegibilidade estendida.
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Em síntese, a menção à Revolução Constitucionalista de 1932 serviu como argumento de Moraes para reforçar sua tese de que atos contra a ordem democrática, independentemente do contexto histórico, devem ser punidos de acordo com a gravidade. Fique atento às próximas etapas do julgamento e acompanhe nosso portal para análises objetivas dos acontecimentos.
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