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PL da Anistia avança e pressiona STF sobre penas do 8 de janeiro

Política

O debate sobre a punição dos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro voltou ao centro da cena política depois de a Câmara dos Deputados aprovar, em regime de urgência, o Projeto de Lei 2.162/2023. A proposta prevê anistia para condenados e investigados por aqueles atos, sob o argumento de que as sentenças determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ultrapassam qualquer parâmetro de proporcionalidade previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

Desproporção das penas em debate

Os primeiros condenados pelo STF receberam penas que variam entre 15 e 17 anos de prisão. Em sua maioria, são réus primários, sem histórico de violência, que não portavam armas nem dispunham de meios reais para depor o governo. Juristas apontam que a situação se enquadra no chamado “crime impossível”, previsto no artigo 17 do Código Penal, pois não houve capacidade material de consumar golpe ou abolição do Estado de Direito.

A crítica central recai sobre a aplicação elástica dos artigos 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), incluídos na Lei 14.197/2021. Para especialistas, esses dispositivos, concebidos para substituir a antiga Lei de Segurança Nacional, são vagos e suscetíveis a uso político. Prisões severas com base em tais tipos penais, segundo os críticos, violam o princípio constitucional da proporcionalidade e transformam delitos patrimoniais em supostos atentados contra a democracia.

Caminhos legislativos: anistia ou revogação penal

A Constituição Federal, no artigo 48, inciso VIII, delega ao Congresso Nacional a competência para conceder anistia. O texto impõe limitação apenas a crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico de entorpecentes, não alcançando delitos classificados como ofensivos ao Estado Democrático de Direito. Dessa forma, parlamentares favoráveis ao PL 2.162/2023 sustentam que não há impedimento jurídico para abrigar na anistia os condenados pelo 8 de janeiro.

Parte da base governista e integrantes do STF reagem ao projeto alegando suposta inconstitucionalidade da medida. Como alternativa, o relator da matéria ventilou transformar a proposta numa “Lei da Dosimetria”, reduzindo penas sem extinguir a tipificação. Para juristas, essa saída não resolve o cerne do problema: a manutenção do rótulo criminal de “golpe” em condutas sem potencial de subversão do regime.

Diante da possibilidade de o Judiciário barrar a anistia, surge uma segunda via: a revogação pura e simples dos artigos 359-L e 359-M. O Código Penal assegura, em seu artigo 2º, parágrafo único, que a abolição de um tipo penal retroage em benefício dos condenados. Caso o Congresso opte por extinguir esses crimes, as sentenças perderiam validade automaticamente, sem margem para contestação do STF.

Impacto político e precedente histórico

O Brasil recorreu a anistias em diversas ocasiões para encerrar ciclos de tensão política: da Revolta da Armada, no século XIX, à Lei 6.683/1979, que beneficiou perseguidos e agentes do regime militar. Defensores da proposta atual alegam que a pacificação social exige gesto semelhante, sobretudo quando as penas aplicadas se mostram desmedidas frente aos fatos.

Críticos, por outro lado, sustentam que a anistia pode enfraquecer o combate a tentativas de ruptura institucional. Contudo, a avaliação predominante entre os favoráveis ao PL é que depredações e agressões já encontram previsão em outras figuras do Código Penal, garantindo punição proporcional sem necessidade de manter dispositivos de caráter político.

Próximos passos na Câmara

Com o regime de urgência aprovado, o texto pode ser pautado para votação no plenário a qualquer momento. Líderes partidários articulam alterações, enquanto a pressão de entidades civis e familiares dos condenados aumenta. Caso o projeto seja aprovado, seguirá ao Senado, onde também deverá enfrentar resistências.

No Congresso, duas teses ganham força: conceder anistia total, nos termos originais do PL, ou extinguir os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ambas buscam corrigir o que parlamentares classificam como excesso punitivo e restaurar a confiança de que o Estado não usará leis penais para criminalizar manifestações.

Para acompanhar outras atualizações sobre esse tema, acesse nossa seção de Política.

Em resumo, o avanço do PL da Anistia pressiona o STF e coloca o Congresso no centro de uma decisão que pode redefinir os rumos da pacificação nacional. A Câmara terá de escolher entre reduzir penas, conceder perdão integral ou extinguir tipos penais criados há menos de quatro anos. Continue acompanhando nossos conteúdos e participe do debate sobre os rumos da democracia brasileira.

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