Brasília, 1º out. 2025 — A condenação de 14 anos imposta a Cristiane Angélica, 59, desempregada, por participação nos atos de 8 de Janeiro volta a gerar questionamentos sobre a condução dos processos no Supremo Tribunal Federal (STF). Imagens, depoimentos de um policial legislativo e o voto divergente do ministro Luiz Fux indicam que a ré não praticou depredação nem violência, limitando-se a rezar com uma Bíblia e uma bandeira do Brasil dentro do Senado. Mesmo assim, ela recebeu pena idêntica à aplicada a vandalismos comprovados, contrariando a versão defendida pelo ministro Alexandre de Moraes de que “nenhuma velhinha com Bíblia na mão” estaria sendo punida.
Fotos e depoimento confirmam conduta pacífica
Segundo o processo, Cristiane entrou no prédio empurrada pela multidão e por bombas de efeito moral. Já no interior do Senado, juntou-se a um grupo de senhoras que se ajoelhou e passou a rezar. O episódio foi testemunhado por um policial legislativo, que inclusive tirou uma fotografia ao lado dela minutos antes. Em juízo, o agente relatou não ter visto qualquer ato de dano ou invasão violenta cometido pela acusada.
O mesmo policial, hoje promotor de Justiça em Santa Catarina, reafirmou sob compromisso de verdade que a ré apenas orava, sem portar armas, ferramentas ou máscaras. A foto anexada aos autos mostra ambos sorrindo, em clima tranquilo, reforçando a ausência de hostilidade. Para o ministro Luiz Fux, essas evidências bastariam à absolvição.
Divergência escancara fragilidade da acusação
Ao proferir voto dissidente, Fux argumentou que a simples permanência de Cristiane no local, sem participação em danos, não configura crimes de golpe de Estado nem de abolição violenta do Estado democrático de Direito. Na visão do magistrado, caberia a aplicação do princípio da individualização da conduta, descartando responsabilidade coletiva.
A maioria da Corte, liderada por Moraes, manteve a tese de que todos os presentes contribuíram para o “ambiente golpista”. O relator rejeitou a fotografia e o depoimento como excludentes de culpabilidade, alegando que a ré integrou “multidão voltada à subversão da ordem”. O contraste entre as provas concretas e a decisão final reacende o debate sobre proporcionalidade das penas.
Controle da informação e debate sobre fake news
O caso serve de contraponto direto às declarações públicas do próprio Moraes, que anteriormente negou a existência de fiéis pacíficos entre os denunciados. A discrepância reforça críticas de que o STF, ao mesmo tempo em que pretende regular a desinformação nas redes sociais, estaria monopolizando a narrativa dos acontecimentos.
Estudo citado no processo recorda que regimes do Sudeste Asiático utilizam a acusação de fake news para limitar críticas e ampliar vigilância. Para analistas do meio jurídico, a semelhança preocupa: decisões respaldadas em conceitos vagos de “ambiente golpista” podem atingir cidadãos sem histórico de violência.


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Imagem: Marcelo Camargo
Repercussão e próximos passos
Advogados de defesa devem recorrer, apontando nulidades e a ausência de individualização. Entidades de direitos civis avaliam pedir revisão das dosimetrias aplicadas a réus cujas condutas não envolveram dano material ou agressão. No campo político, a divergência de Fux é vista como sinal de que nem todos os ministros concordam com a extensão das penas.
Para o público conservador, o episódio consolida a percepção de que o Judiciário sustenta critérios elásticos quando o assunto envolve manifestações favoráveis ao governo anterior. Já setores alinhados ao Palácio do Planalto reiteram que a ordem democrática foi ameaçada e merecia resposta exemplar.
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Em resumo, a condenação de Cristiane Angélica expõe tensão entre provas individuais e a narrativa coletiva dos processos do 8/1. O recurso que será apresentado pode virar termômetro para saber até que ponto o STF aceitará revisar penas consideradas desproporcionais. Continue acompanhando nosso portal para atualizações e desdobramentos.
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