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STF: Fux absolve Bolsonaro e seis réus e condena apenas dois por tentativa de abolir Estado de Direito

Política

O ministro Luiz Fux, terceiro a se manifestar no julgamento que analisa suposta tentativa de golpe de Estado atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a mais sete investigados, adotou posição distinta da do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino. Em voto detalhado, Fux absolveu seis dos oito acusados, inclusive Bolsonaro, e condenou apenas Mauro Cid e Walter Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Argumentos centrais do voto

Para o ministro, não há crime quando há mera cogitação. Fux rejeitou a tese de que o grupo formava uma organização criminosa armada, alegando que a jurisprudência exige que esse tipo penal seja aplicado somente quando o objetivo é praticar crimes indeterminados e de forma permanente, o que, segundo ele, não se verificou.

Outro ponto destacado foi a distinção entre discurso político e ação violenta. O magistrado avaliou que discursos críticos ao sistema eleitoral, ainda que contundentes, não configuram por si só tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. Ele ressaltou que o tipo penal pressupõe atos executórios e uso de violência efetiva, inexistentes nas provas apresentadas contra a maioria dos réus.

Além disso, Fux considerou que, por exercer o cargo de Presidente da República à época, Bolsonaro não poderia ter concorrido para golpe contra si mesmo. O ministro também classificou as reuniões de Bolsonaro com comandantes das Forças Armadas como “vaga cogitação”, frisando a ausência de provas de ordens diretas para concretizar qualquer ruptura institucional.

Rejeição de qualificadoras e outros crimes

O crime de organização criminosa foi afastado de todos os acusados. Segundo Fux, as investigações não comprovaram estrutura permanente com divisão de tarefas voltada a crimes indeterminados.

A qualificadora de uso de armas também foi excluída. Para o ministro, não basta que investigados portem armamento; seria necessário demonstrar emprego efetivo durante as ações.

Em relação ao dano qualificado ao patrimônio da União e ao deterioração de bem tombado, Fux considerou inexistente a participação dos réus nos ataques de 8 de janeiro. Ele entendeu que a denúncia não trouxe evidências de ordens ou envolvimento direto nos atos de vandalismo.

O crime de golpe de Estado, no entendimento do ministro, foi absorvido pela tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, única imputação que subsistiu para Cid e Braga Netto.

Como cada réu foi avaliado

Mauro Cid – Condenado por tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. Para Fux, há provas de que financiou manutenção de acampamentos e participou do planejamento de atos violentos, inclusive de plano que previa assassinato de autoridades.

Walter Braga Netto – Condenado pelo mesmo crime. O ministro apontou envolvimento direto no planejamento, citando documento “Copa 2022” como parte do ato executório da trama.

Jair Bolsonaro – Absolvido de todos os cinco crimes descritos na denúncia: organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano a bem tombado e dano qualificado.

Augusto Heleno, Almir Garnier, Anderson Torres e Paulo Sérgio Nogueira – Absolvidos em todos os pontos, pela ausência de prova de participação em atos violentos ou comando de ataques.

Alexandre Ramagem – Absolvido das acusações principais. A análise sobre danos ao patrimônio da União e bem tombado permanece suspensa pela resolução da Câmara dos Deputados.

Impacto da decisão parcial

Com o voto de Fux, o placar provisório afasta a responsabilização de seis investigados e restringe as possíveis condenações. O ministro reforçou a necessidade de evidências concretas para caracterizar crimes que atentem contra o regime democrático, estabelecendo um limite claro entre atos de crítica política e ações violentas.

Acompanhar os desdobramentos no STF tornou-se essencial para compreender o futuro político dos envolvidos. Caso deseje aprofundar-se em outras decisões recentes da Corte, acesse a seção de política do nosso portal em geraldenoticias.com.br/category/politica.

Em síntese, o voto de Luiz Fux reforça a exigência de provas materiais para sustentar condenações em crimes contra o Estado Democrático e ilustra divergências internas no Supremo sobre a extensão da punição. Continue acompanhando nossos relatos para saber como os demais ministros se posicionarão.

Para informações oficiais e atualizadas sobre política brasileira, consulte também:

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