O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quarta-feira (24), na definição dos limites para que autoridades policiais acessem o histórico de pesquisas de usuários no Google. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques defenderam que a chamada “busca reversa” seja autorizada apenas em casos de crimes hediondos, estabelecendo uma posição intermediária entre a total vedação e a liberação ampla.
Votos inauguram critério restritivo
O debate nasceu de um recurso apresentado pelo Google contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Em 2018, a corte fluminense autorizou a Polícia Civil a obter dados de todos os internautas que, de 10 a 14 de março daquele ano, pesquisaram termos relacionados ao assassinato da vereadora Marielle Franco. A empresa questionou a decisão no STF.
Relator original, Gilmar Mendes apresentou voto-vista nesta sessão. Para o decano, a coleta de dados deve respeitar parâmetros rigorosos e só ocorrer mediante suspeitas fundamentadas de crimes considerados hediondos. “A limitação da medida parece essencial para que o mínimo de pessoas alheias ao cometimento do delito seja submetido à restrição”, pontuou.
Entre os critérios listados, Gilmar mencionou:
- indícios concretos de ocorrência do ilícito;
- justificativa sobre a utilidade efetiva dos registros solicitados;
- determinação de janela temporal específica, anterior ao fato investigado.
Nunes Marques, ao acompanhar a tese, reforçou que o mandado deve conter recortes temáticos, geográficos e temporais. Para ele, a medida é subsidiária, usada apenas em situações extremas. “O interesse legítimo de identificar suspeitos justifica o tratamento dos dados, mas dentro de balizas claras”, argumentou.
Placar parcial e repercussão geral
Com os votos de Gilmar e Nunes, o julgamento passa a ter três correntes:
- Restrição total – posição de Rosa Weber (aposentada) e André Mendonça, contrários à quebra de sigilo para usuários indeterminados.
- Autorização com suspeita fundada – defendida por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, permitindo acesso sempre que houver indícios robustos, independentemente da gravidade do delito.
- Autorização só em crimes hediondos – sustentada por Gilmar Mendes e Nunes Marques.
O julgamento foi interrompido e deve ser retomado nesta quinta-feira (25). Ainda votam Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux. Flávio Dino não participa porque herdou a cadeira de Rosa Weber – cujo voto permanece válido – e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, declarou impedimento.
Como se trata de processo com repercussão geral, o entendimento final servirá de referência para tribunais de todo o país sempre que policiais ou Ministério Público solicitarem dados de buscas para identificar suspeitos.
Impacto para privacidade e investigação
Na prática, a “busca reversa” permite que investigadores solicitem ao Google a lista de usuários que digitaram determinada palavra-chave em um intervalo de tempo específico. A controvérsia gira em torno do equilíbrio entre a eficiência das investigações e a preservação da privacidade de milhões de pessoas sem ligação com o crime.
Ao restringir o mecanismo a delitos de maior gravidade, como homicídio qualificado, latrocínio, tráfico de crianças e terrorismo, Gilmar e Nunes alinham-se a preocupações de ordem constitucional sobre liberdade individual. A ideia é conter o avanço de um instrumento considerado intrusivo, mas ao mesmo tempo assegurar que crimes de extrema violência não fiquem sem solução por falta de provas digitais.


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Imagem: Gustavo Moreno
A corrente que apoia autorização mais ampla, capitaneada por Alexandre de Moraes, sustenta que a filtragem prévia feita pela Justiça reduz riscos de abuso. Já a posição contrária argumenta que autorizar pesquisas genéricas abriria caminho para “pesca probatória” indiscriminada.
Próximos passos
Quando todos os ministros votarem, ainda poderá haver modulação para definir a partir de quando a tese valerá e se processos em curso serão afetados. Caso prevaleça o critério defendido por Gilmar e Nunes, delegados e promotores terão de demonstrar que o crime investigado é hediondo, além de cumprir requisitos formais adicionais.
Para empresas de tecnologia, o futuro acórdão trará parâmetros claros sobre o nível de cooperação exigido. Até então, cada demanda judicial era analisada conforme entendimento do magistrado responsável, gerando insegurança jurídica.
O debate coloca em evidência o princípio de que a proteção da vida e da integridade física deve conviver com a salvaguarda das liberdades civis. A tendência de limitar o alcance da quebra de sigilo a crimes hediondos reflete um esforço para conter excessos estatais sem sacrificar a eficácia investigativa.
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Em resumo, o STF caminha para criar um filtro que permite a busca reversa apenas quando estiver em jogo um crime de alta gravidade, impondo controles rígidos sobre prazo, local e palavras-chave. Fique atento às próximas sessões e compartilhe este conteúdo para manter mais pessoas informadas sobre seus direitos digitais.
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