Brasília, 2024 – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enfrenta julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeita de chefiar uma tentativa de golpe de Estado após a derrota nas eleições de 2022. A tramitação direta na Suprema Corte contrasta com o caminho percorrido por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), processado na primeira instância da Lava Jato mesmo após cumprir dois mandatos no Palácio do Planalto.
Nova leitura do foro privilegiado define o rumo do processo
Em março de 2024, o STF consolidou um entendimento que altera de forma decisiva a aplicação do foro por prerrogativa de função. Pelo novo critério, quando o crime investigado guardar vínculo direto com o exercício do cargo, a Corte permanece competente mesmo depois de o mandato terminar. Essa regra passou a valer para presidentes, ministros, parlamentares e demais autoridades federais.
O julgamento de Bolsonaro encaixa-se nesse cenário. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os atos investigados teriam ocorrido no período em que ele ainda ocupava o cargo de chefe do Executivo. A conexão funcional, de acordo com os ministros, mantém a matéria sob apreciação da Suprema Corte, evitando que o processo migre para varas federais de primeira instância.
A advogada Jéssika Aguiar, mestre em Direito pela Universidade de Lisboa, explica que a prerrogativa de foro não representa benefício pessoal, mas garantia institucional. “A finalidade é preservar a estabilidade entre os Poderes, impedindo pressões locais ou renúncias estratégicas que possam distorcer a investigação”, afirma.
Por que Lula foi julgado em instância inferior
No auge da Operação Lava Jato, em 2018, o STF restringiu o foro privilegiado especificamente para deputados e senadores: só permaneceriam na Corte processos relacionados ao mandato e cometidos durante seu exercício. À época, esse entendimento não contemplava ex-presidentes nem ministros fora do cargo. Assim, Lula respondeu na Justiça Federal do Paraná, conduzida pela 13ª Vara de Curitiba, ainda que seus processos envolvessem fatos do período em que governou o País.
Com a ampliação do escopo em 2024, a Corte alinhou o critério para todas as autoridades. Agora, presidentes e ex-presidentes permanecem no STF caso o suposto delito tenha ligação direta com o mandato. A mudança fecha brechas usadas anteriormente por investigados que renunciavam ou aguardavam o fim do mandato para deslocar ações a instâncias inferiores.
Julgamento no STF: menos recursos, mais celeridade
Ao contrário do senso comum, ser processado diretamente pela Suprema Corte não significa vantagem automática ao réu. O colegiado de 11 ministros decide em última instância, sem possibilidade de recurso ordinário. “A ausência de segunda instância é uma desvantagem relevante”, observa Aguiar. Por outro lado, a tramitação tende a ser mais rápida, e o julgamento ocorre em sessão pública, com transmissão integral.
Dessa forma, Bolsonaro não poderá recorrer a tribunais federais regionais caso seja condenado. Qualquer questionamento posterior ficará restrito a embargos internos no próprio STF ou a ações excepcionais, como pedido de revisão criminal. Ainda assim, a defesa valoriza a visibilidade do processo e a formação jurídica dos ministros.


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Imagem: Internet
Impacto para futuras autoridades
O entendimento firmado em março de 2024 cria baliza segura para investigações de ocupantes de cargos de Estado. Ao vincular competência à natureza funcional do ato, a Corte indica que tentativas de interferir em eleições, ameaçar instituições ou cometer desvios administrativos enquanto se exerce a função permanecerão no tribunal máximo, independentemente do término do mandato.
No caso específico de Bolsonaro, os ministros avaliam indícios de articulação para reverter o resultado eleitoral e manter-se no poder, conduta supostamente configurada ainda durante sua gestão. Pela atual jurisprudência, a gravidade e o nexo com a Presidência tornam a competência do STF pacífica.
Embora distintas, as trajetórias processuais de Lula e Bolsonaro ilustram como a interpretação sobre foro privilegiado evoluiu. O petista foi julgado em primeira instância por não existir, então, regra abrangente para ex-presidentes. Bolsonaro, por sua vez, permanece sob a corte constitucional graças à diretriz recém-ampliada.
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Em resumo, o Supremo fixa nova jurisprudência que atinge diretamente o ex-presidente Bolsonaro e estabelece referência para futuros ocupantes de cargo público. Continue acompanhando as atualizações e compartilhe este conteúdo para manter o debate informado e responsável.
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