O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (28), para sustentar a execução da pena de nove anos imposta ao ex-jogador Robinho pela Justiça italiana. Seis ministros votaram contra o pedido da defesa e confirmaram a decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em 2024, homologou a sentença estrangeira e determinou o cumprimento da pena em território nacional.
Maioria consolidada no Supremo
O relator Luiz Fux abriu a sessão reafirmando que a condenação transitou em julgado na Itália e que o Brasil, por abrigar o réu, tem obrigação de executar a decisão. O ministro foi seguido por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin e Edson Fachin. A corrente vencedora entendeu que não há novos elementos capazes de reverter a ordem de prisão emitida em março de 2024, quando Robinho foi conduzido ao Complexo Penitenciário de Tremembé, interior de São Paulo.
Gilmar Mendes, único voto pela revogação da prisão, ponderou que a Lei de Migração — usada pelo STJ para validar a sentença estrangeira — entrou em vigor quatro anos após o crime e, por consequência, não poderia ser aplicada de forma retroativa. Para o ministro, a execução somente deveria ocorrer depois da análise de todos os recursos cabíveis.
Argumentos apresentados pelas partes
A defesa insistiu na tese de retroatividade, destacando que o delito ocorreu em 2013, antes da sanção da Lei 13.445/2017. Alegou ainda que a execução da pena fere o princípio da ampla defesa, pois restaria pendente exame definitivo de embargos no próprio STJ. O colegiado, contudo, considerou que a norma migratória não possui caráter penal, mas processual, limitando-se a indicar o foro de cumprimento da sentença.
No voto vencedor, Fux frisou que o Supremo já havia debatido o tema quando autorizou a transferência da pena, e que a rediscussão dos mesmos pontos configuraria tentativa de eternizar o processo. O ministro recordou que três instâncias italianas confirmaram a culpa de Robinho, com decisão final proferida em janeiro de 2022, motivo pelo qual não se aplicam revisões sobre mérito no Brasil.
Do lado acusatório, o Ministério Público Federal defendeu a imediata execução para assegurar a efetividade da cooperação judiciária internacional. A Procuradoria ressaltou que o ex-atacante possui residência fixa no país e não pode ser extraditado, tornando o cumprimento interno a única via de satisfazer a condenação.
Detalhes da condenação
O caso remonta a uma noite de janeiro de 2013, em uma boate de Milão. Segundo a sentença, Robinho e outros envolvidos cometeram estupro coletivo contra uma mulher albanesa, de 23 anos à época. A Corte de Cassação, instância máxima da Itália, confirmou a pena de nove anos em janeiro de 2022.
Como o ex-jogador retornou ao Brasil em 2014, o governo italiano solicitou a transferência da execução da pena. Em março de 2024, o STJ homologou a sentença, acolhendo o pedido de cooperação internacional. Na ocasião, Robinho foi preso preventivamente para evitar risco de fuga.


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Imagem: Ivan Storti
Próximos passos processuais
Com a maioria estabelecida, o STF deve formalizar o acórdão nos próximos dias. A defesa ainda pode opor embargos de declaração, recurso restrito a esclarecimentos de eventuais omissões ou contradições, sem efeito suspensivo automático. A expectativa é de que Robinho permaneça em regime fechado em Tremembé enquanto perdurar a pena ou até que eventual recurso obtenha êxito — cenário considerado remoto pelos ministros que compuseram a maioria.
Ao confirmar a decisão, o Supremo reforça a jurisprudência que reconhece a possibilidade de execução de sentenças penais estrangeiras, sempre que houver pedido formal do Estado de origem e inexistir impedimento constitucional.
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Em síntese, a Suprema Corte encerrou o debate sobre a legalidade da prisão ao rejeitar, por ampla maioria, a tese de retroatividade defendida pelos advogados do ex-atleta. Continue conosco para acompanhar novos passos judiciais e demais atualizações relevantes.
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