A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a formar maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo sobre a chamada “trama golpista”. Com cinco ministros, bastam três votos para selar a derrota do réu e abrir um novo capítulo na disputa jurídica em torno do ex-chefe do Executivo.
Possíveis embargos após o acórdão
Concluído o julgamento, o STF publicará o acórdão que consolida o resultado e os votos de cada magistrado. A partir dessa publicação, começa a contagem de prazos para os recursos.
Embargos infringentes são a primeira alternativa da defesa. Eles só podem ser apresentados quando houver voto divergente a favor do réu. O prazo é de 15 dias. Caso admitidos, esses embargos reabrem o debate sobre o mérito da condenação e levam o caso ao plenário completo da Corte. Entretanto, precedentes recentes impõem barreiras adicionais a esse instrumento. Para que Bolsonaro tenha direito ao recurso, especialistas lembram que seriam necessários dois votos absolutórios em pelo menos um dos crimes imputados. Divergências restritas a questões processuais ou ao tamanho da pena não bastariam.
Embargos de declaração são outro mecanismo à disposição. Nesse caso, o objetivo é apontar obscuridade, omissão, contradição ou imprecisão na decisão. O prazo é de apenas cinco dias após a publicação do acórdão. Esses embargos ficam na própria Turma e não vão ao plenário. A defesa pode apresentá-los sucessivamente, desde que levante pontos que o Tribunal não tenha esclarecido.
Apesar de não existir limite numérico, o STF pode considerar embargos meramente protelatórios se entender que a parte apenas repete argumentos já analisados. O mesmo vale para embargos infringentes. Nessa hipótese, a Corte pode declarar a certificação antecipada do trânsito em julgado e encerrar definitivamente o processo.
Além dos embargos, a defesa de Bolsonaro ainda pode tentar habeas corpus ou mandado de segurança para questionar aspectos pontuais do julgamento. Esses caminhos processuais, porém, costumam esbarrar em entendimentos restritivos do próprio Supremo e podem ser rejeitados pelo relator de forma monocrática.
Consequências práticas e possibilidade de prisão
Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar por decisão do ministro Alexandre de Moraes, em investigação distinta. Se agora for condenado a pena em regime fechado, o início do cumprimento só ocorreria depois do trânsito em julgado, em consonância com a jurisprudência da Corte.
Portanto, o fator decisivo é a rapidez com que o STF analisará eventuais recursos. Caso declare protelatórios sucessivos embargos ou impeça a admissão dos infringentes, o Supremo poderá abreviar o processo e, na prática, aproximar a execução da pena.
Também falta definir a dosimetria, etapa em que os ministros fixam o tempo de reclusão, o regime inicial e outras sanções. A discussão ocorrerá logo após a conclusão dos votos sobre culpa ou absolvição. Dependendo da gravidade atribuída à conduta, a pena pode variar de reclusão em regime fechado a medidas alternativas, ainda que o cenário mais citado nos memoriais seja o de prisão efetiva.


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Imagem: Internet
Na avaliação de juristas ouvidos pela reportagem original, a defesa deverá concentrar esforços na busca por ao menos dois votos absolvendo o ex-presidente de um dos crimes. Sem isso, o caminho dos embargos infringentes fica praticamente bloqueado, restando apenas os embargos de declaração — com alcance limitado e alto risco de serem tachados de meramente dilatórios.
Com o placar ainda indefinido e recursos previstos em lei, o processo ilustra o peso que decisões internas do STF podem exercer sobre o direito de defesa. Caso o Tribunal decida restringir ferramentas previstas no regimento, a parte condenada vê reduzido o espaço para contestar o mérito e a pena, acelerando o desfecho judicial.
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Em resumo, Jair Bolsonaro conta com duas linhas principais de recurso: embargos infringentes, dependentes de votos discordantes significativos, e embargos de declaração, sempre sob o risco de serem considerados protelatórios. O resultado final — condenação transitada em julgado ou reabertura do debate no plenário — dependerá de detalhes técnicos e da posição da própria Corte sobre a extensão dos direitos recursais.
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