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STF rejeita recurso de Sergio Moro e mantém denúncia por calúnia

Política

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição do agravo apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR) contra a ação penal que o coloca no banco dos réus por calúnia ao ministro Gilmar Mendes. O julgamento ocorre em plenário virtual na Primeira Turma e está programado para encerrar em 10 de outubro.

Entenda a origem da acusação

O Ministério Público Federal (MPF) imputou a Moro o crime de calúnia ao sustentar que ele atribuiu falsamente a Gilmar Mendes a prática de corrupção passiva. A afirmação questionada foi registrada em 2022, durante uma festa junina, em vídeo gravado por terceiros e veiculado nas redes sociais. Na gravação, o então pré-candidato ao Senado faz referência à possibilidade de “comprar” um habeas corpus no gabinete do ministro.

Com base nas imagens, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia, acolhida em junho de 2024 pela Primeira Turma. Na ocasião, todos os cinco ministros – Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino e Alexandre de Moraes – acompanharam o voto da relatora e transformaram o ex-juiz da Lava Jato em réu.

Defesa alega piada fora de contexto

O advogado Luís Felipe Cunha sustenta que a frase foi uma “piada infeliz”, sem intenção de macular a honra de Gilmar Mendes. Segundo a defesa, o vídeo teria sido editado “de forma maldosa” para desgastar a imagem do senador recém-eleito. Cunha argumenta ainda que não houve animus caluniandi, requisito indispensável para a configuração do delito.

Apesar dos argumentos, Cármen Lúcia considerou que a peça recursal “não apresentou elementos novos” capazes de afastar a decisão anterior da Turma. A ministra destacou que a ofensa foi direcionada a agente público no exercício da função, o que, na visão da relatora, torna o processo indispensável para tutelar a dignidade institucional do STF.

Possíveis consequências políticas

Se condenado a pena superior a quatro anos de prisão, Sergio Moro pode ter o mandato de senador cassado, conforme previsão constitucional. A ação penal segue agora para a fase de instrução, quando serão ouvidas testemunhas indicadas por acusação e defesa. Em seguida, a Turma analisará o mérito para proferir sentença colegiada.

O processo soma-se à série de atritos entre Moro e membros da Corte desde os tempos da Operação Lava Jato, quando o então juiz federal homologou delações e decretou prisões que atingiram figuras de destaque da política nacional. Um dos integrantes da Primeira Turma, o ministro Cristiano Zanin, advogou para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e travou embates jurídicos com Moro naquele período.

Tramitação no plenário virtual

No plenário virtual, cada ministro deposita o voto eletronicamente, sem debate presencial. Caso haja pedido de destaque ou de vista, o caso pode migrar para sessão física. Até o momento, nenhum integrante solicitou interrupção do julgamento.

Além da manifestação de Cármen Lúcia, não foram divulgados oficialmente os votos dos demais ministros, mas a expectativa é de confirmação da maioria que aceitou a denúncia em junho. Se ocorrer, o recurso será definitivamente rejeitado e o processo seguirá seu curso ordinário.

Próximos passos

Concluída a fase de recebimento das manifestações, a defesa poderá apresentar resposta escrita, arrolar testemunhas e requerer diligências. A acusação, por sua vez, pretende reiterar que houve intenção deliberada de comprometer a reputação de Gilmar Mendes. O tempo estimado para sentença, de acordo com praxe da Turma, varia entre seis e doze meses.

Para leitores que acompanham desdobramentos do STF na política, vale conferir outras reportagens na seção Política do nosso portal.

Em resumo, o STF mantém a denúncia contra Sergio Moro e rechaça o recurso, abrindo caminho para julgamento de mérito que pode impactar diretamente o mandato do senador paranaense. Continue acompanhando as atualizações e, caso queira entender mais sobre o funcionamento das instituições, explore nosso conteúdo especializado em política econômica e judiciária.

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