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TCU corta pensões irregulares de herdeiros da FEB e de outras campanhas militares

Política

Brasília – O Tribunal de Contas da União (TCU) anulou neste ano uma série de pensões militares concedidas a herdeiras de ex-combatentes brasileiros que atuaram na Segunda Guerra Mundial e em conflitos anteriores. As decisões atingem filhas, viúvas e companheiras que, segundo o órgão, não atendem aos requisitos legais para receber a remuneração paga pelos cofres públicos.

Pensão de general para oficial da reserva

O coronel Edward Pereira, transferido para a reserva remunerada em 1966 por ter servido em zona de guerra, teve o soldo equiparado ao de general de brigada anos depois. O TCU apontou ilegalidade na alteração, que repercutiu diretamente na pensão recebida por sua filha, Mariza Pereira. O tribunal concluiu que ambos os atos – a elevação do soldo e o benefício derivado – carecem de amparo normativo e determinou o cancelamento imediato.

Casos semelhantes envolvem o também ex-combatente Antônio Villa. Ele repartiu a pensão entre as filhas Dolores Aula e Márcia Villa. A Corte de Contas apurou que Dolores é coproprietária de imóvel rural e já recebe aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, enquanto Márcia, auditora fiscal aposentada do Ministério da Agricultura, também possui bem rural. Ambas, segundo o acórdão, dispõem de meios de subsistência e já são custeadas pelo erário, o que as exclui do amparo excepcional previsto em lei. O pagamento foi cessado, porém sem exigência de devolução das quantias percebidas de boa-fé.

Benefícios históricos pressionam o Tesouro

Não apenas a Força Expedicionária Brasileira gera impacto continuado. Desde 2014 o TCU cobra do Ministério da Defesa avaliações atuariais de pensões especiais ligadas a campanhas do Uruguai, do Paraguai, à Revolução Acreana, à chamada Lei das Sete Pragas e ao Montepio Militar. A intenção é mensurar o peso dessas despesas de longa duração sobre as contas públicas e reforçar controles para evitar distorções.

Pelas regras vigentes, definidas na Lei 5.315/1967, é considerado ex-combatente quem participou de operações bélicas na Segunda Guerra e retornou à vida civil. Já a Lei 3.765/1960 assegura aos veteranos do Uruguai, Paraguai e Acre, bem como a suas viúvas e filhas, pensão equivalente à de segundo-sargento. A legislação, embora reconheça o mérito histórico dos serviços prestados, jamais dispensou a comprovação de dependência econômica para concessão ou manutenção do benefício.

Disputa entre viúva e companheira

Outro processo analisado envolveu o ex-combatente Wanderly Bodart. A sua pensão havia sido revertida à viúva Magnólia Simões Bodart e à companheira Eunice Ferreira França. O TCU admite divisão do benefício apenas se o militar tivesse separação de fato do cônjuge, inexistisse decisão judicial contra a presunção de dependência da viúva e houvesse reconhecimento judicial da união estável da companheira. Nenhum dos dois últimos requisitos foi comprovado pela Primeira Região Militar. O tribunal invalidou a concessão simultânea e determinou a transferência integral da pensão para a viúva.

Decisão judicial revogada e debate sobre devolução

A Corte também abriu tomada de contas contra Walquíria Guimarães, que recebeu pensão militar entre 2008 e 2019 por decisão liminar depois revogada. O suposto dano ao erário soma R$ 812 mil. O Ministério Público junto ao TCU, no entanto, opinou pela inexistência de responsável, por se tratar de pagamento amparado em ordem judicial legítima à época. A beneficiária não apresentou conduta dolosa nem má-fé, argumento que levou o relator a dispensar a restituição.

Pensões especiais sob escrutínio

Os recentes acórdãos reforçam a postura do tribunal de revisar aposentadorias e pensões que escapam ao escopo legal. A medida atende à cobrança de parcela da sociedade que defende o equilíbrio fiscal e o fim dos privilégios, sem desmerecer a contribuição histórica dos militares que defenderam a soberania nacional. Hoje, o desafio é honrar os verdadeiros dependentes e, ao mesmo tempo, barrar benefícios que ultrapassam o propósito original da norma.

Para quem acompanha o tema, a recomendação é verificar periodicamente eventuais alterações legislativas e decisões do TCU, pois novas revisões podem ocorrer. O Ministério da Defesa deverá, ainda, apresentar estudos atuariais completos, requisito que pode antecipar ajustes futuros e reduzir o custo de judicializações.

Caso queira entender outros desdobramentos sobre responsabilidade fiscal e cortes de gastos, consulte nossa seção especial de política em https://geraldenoticias.com.br/category/politica.

Em síntese, as decisões mais recentes confirmam a tendência de endurecimento no controle de pensões militares, mirando casos em que herdeiros capazes de se sustentar continuam recebendo recursos da União. Acompanhe nossas atualizações e compartilhe este conteúdo para ampliar o debate sobre a destinação correta do dinheiro público.

Para informações oficiais e atualizadas sobre política brasileira, consulte também:

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