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TRE-SP revoga cassação e mantém prefeito de Barueri no cargo

Política

São Paulo — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, na tarde desta terça-feira, 5, reverter a cassação do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice-prefeita, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB). A medida restabelece, por ora, os mandatos obtidos nas últimas eleições municipais.

Decisão apertada no plenário

Por quatro votos a três, os desembargadores acolheram os embargos de declaração apresentados pela defesa. O colegiado concluiu que novos documentos comprovaram falhas na metodologia utilizada para mensurar a gravidade dos impulsionamentos pagos durante a campanha de 2024. Segundo o juiz eleitoral Cláudio Langroiva, tais inconsistências inviabilizaram a aferição objetiva do impacto das publicações patrocinadas e, consequentemente, descaracterizaram o abuso de poder atribuído a Piteri e à sua vice.

Apesar da vitória no âmbito regional, o processo ainda pode ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A instância máxima da Justiça Eleitoral tem competência para confirmar ou reformar a decisão do TRE-SP. Até o momento, não há data definida para eventual apreciação em Brasília.

Entenda o caso

A ação teve origem em representação protocolada pela coligação Aqui Tem Barueri, que reúne União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT. O grupo acusou a chapa vencedora de abuso de poder econômico e uso irregular dos meios de comunicação. O foco da denúncia foi a veiculação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan (PSB) — ex-prefeito e aliado de Piteri — no Instagram.

De acordo com a coligação adversária, as publicações promoviam Piteri e atacavam o então opositor Gil Arantes (União Brasil), ultrapassando os limites fixados pela legislação eleitoral. A norma autoriza impulsionamento pago exclusivamente por candidatos, partidos, federações ou coligações, mas veda propaganda eleitoral paga que vise prejudicar concorrentes.

Em abril, o TRE-SP julgou procedente a denúncia e, por cinco votos a dois, cassou os diplomas de Piteri e de Cláudia Marques. Na mesma sessão, o colegiado declarou ambos, bem como Furlan, inelegíveis por oito anos. Contudo, em maio, o ministro Kassio Nunes Marques, do TSE, concedeu liminar que suspendeu os efeitos da decisão regional até o exame definitivo dos recursos. O magistrado entendeu que a última palavra sobre a perda de mandato caberia ao TSE, preservando a estabilidade política enquanto o mérito não fosse esgotado.

Novos documentos mudam o cenário

Durante a análise dos embargos de declaração, a defesa apresentou laudos técnicos que questionaram o cálculo do alcance dos impulsionamentos. De acordo com os advogados, os números considerados inicialmente teriam superestimado a visibilidade das postagens patrocinadas, o que inflou a avaliação do suposto abuso.

Os desembargadores que votaram pela reversão sustentaram que, diante da dúvida razoável sobre o impacto efetivo das publicações, não se poderia manter sanção tão grave como a cassação de mandato obtido nas urnas. Para eles, a aferição de gravidade é requisito essencial para caracterizar abuso de poder econômico, conforme precedentes do próprio TSE.

Com base nesse entendimento, o colegiado declarou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e afastou a condenação de inelegibilidade imposta em primeira decisão. O resultado mantém Piteri e Cláudia Marques no comando do Executivo municipal, ao menos até eventual pronunciamento do TSE.

Repercussão e próximos passos

A reportagem não obteve retorno dos advogados de José Roberto Piteri e de Cláudia Marques até o fechamento deste texto. Também não houve manifestação da coligação Aqui Tem Barueri sobre os próximos recursos que poderá apresentar.

Com a nova decisão, a Prefeitura de Barueri volta a ter segurança jurídica temporária para dar continuidade às políticas públicas iniciadas no mandato. Caso o TSE decida rever o entendimento, o município poderá enfrentar novo período de instabilidade política, já que a legislação prevê a convocação imediata do presidente da Câmara Municipal para assumir interinamente o comando do Executivo em caso de cassação definitiva.

No cenário atual, a expectativa é que o Tribunal Superior Eleitoral analise o processo ainda neste ano, em linha com o calendário de julgamento de ações de grande relevância institucional. Até lá, Piteri e sua vice permanecem à frente do governo local, respaldados pela mais recente deliberação do TRE-SP.

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