Brasília, 28 de setembro – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato início do tratamento ambulatorial do catador de material reciclável Jean de Brito da Silva, de 29 anos, absolvido em março por suposta participação nos eventos de 8 de janeiro de 2023. A medida, com duração mínima de dois anos, será acompanhada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara (MT).
Decisão estabelece prazos e retira tornozeleira eletrônica
Na decisão, Moraes ordenou a expedição da guia de execução penal que consolida o cumprimento da medida de segurança em regime ambulatorial. O despacho também autoriza a retirada do equipamento de monitoramento eletrônico que Jean ainda utilizava, mesmo após ter sido absolvido em 1º de março deste ano.
Segundo o documento, ao término dos dois anos será realizada nova perícia médica para avaliar a “cessação da periculosidade”, conforme previsto no artigo 97 do Código Penal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi comunicada, e a defesa deverá ser intimada para acompanhar todas as providências.
O magistrado enviou ordem expressa ao juízo local para que sejam tomadas as medidas práticas de execução, inclusive a comunicação ao estabelecimento prisional e a retirada da tornozeleira. A decisão põe fim a uma espera que se arrastava desde 17 de março, data em que a defesa argumenta que o equipamento deveria ter sido removido.
Histórico: prisão, absolvição e pendências
Jean de Brito da Silva foi detido no gramado do Palácio do Planalto em 8 de janeiro de 2023. De acordo com relatos apresentados nos autos, ele se encontrava no local tentando auxiliar idosos que buscavam abrigo das bombas de gás lacrimogêneo lançadas pela polícia. A prisão aconteceu durante a dispersão dos manifestantes que ocupavam a Esplanada dos Ministérios.
Morador de Juara, no interior de Mato Grosso, o catador foi enquadrado inicialmente em ações penais relativas aos episódios de vandalismo. Contudo, laudos médicos anexados aos autos confirmaram o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA). Com base nesses documentos, a defesa sustentou inimputabilidade parcial e ausência de dolo. Em 1º de março de 2024, o STF julgou Jean inocente de todas as acusações, mas determinou a aplicação de medida de segurança, nos termos da legislação penal.
Apesar da absolvição ter transitado em julgado, o fórum de Juara e a Cadeia Pública do município não receberam, à época, a carta de ordem necessária para retirar a tornozeleira. A defesa, conduzida pelos advogados Sílvia Giraldelli e Robson Dupim, protocolou três pedidos sucessivos: o primeiro em 4 de abril, seguido por outros dois requerimentos posteriores, todos sem resposta até a decisão tornada pública nesta quinta-feira.
Próximos passos e acompanhamento médico
Com a nova determinação, o juízo de Juara ficará responsável por encaminhar Brito às unidades de saúde mental do município ou da região, garantindo a periodicidade das consultas e o monitoramento multidisciplinar. As sessões buscarão avaliar a evolução do quadro clínico e emitir laudos semestrais a serem remetidos ao STF.


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Imagem: Cristyan Costa
Para o cumprimento da medida, a Vara Criminal poderá acionar a Secretaria de Saúde local, firmar convênios e requisitar vagas em centros especializados. Caso o tratamento ambulatorial se mostre insuficiente, a legislação prevê a possibilidade de internação hospitalar, desde que motivada por laudo médico detalhado e autorizada judicialmente.
A defesa aguarda a formalização da intimação para programar os atendimentos e retirar o dispositivo eletrônico. Advogados afirmam que o afastamento do monitoramento é essencial para a reintegração social do catador, que pretende retomar suas atividades de coleta reciclável em Juara.
O entendimento do STF confirma a aplicação do artigo 96, inciso II, do Código Penal, que prevê tratamento ambulatorial para réus inimputáveis ou sem responsabilidade penal plena, quando os laudos indicam necessidade de assistência clínica, mas não justificam internação em hospital de custódia.
Conforme texto da decisão, o acompanhamento deverá observar parâmetros do Ministério da Saúde para pacientes com TEA, incluindo terapia ocupacional, avaliação psiquiátrica periódica e suporte familiar. A execução administrativa ficará sob responsabilidade da rede pública estadual, com possibilidade de complementação por entidades conveniadas.
Interessados em compreender os desdobramentos políticos e jurídicos dos eventos de 8 de janeiro podem conferir análises atualizadas na seção de política do portal Geral de Notícias, onde outras decisões do STF também são acompanhadas em tempo real.
Em síntese, a decisão de Moraes cumpre as etapas finais da absolvição e estabelece regras claras para o tratamento de Jean de Brito da Silva. O caso evidencia obstáculos burocráticos que persistem mesmo após o trânsito em julgado. Siga acompanhando nossas atualizações e compartilhe este conteúdo para manter-se informado sobre o impacto jurídico dos atos de 8 de janeiro.

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