Dirigentes de grandes bancos brasileiros sugeriram a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a migração de contas correntes para cooperativas de crédito como forma de contornar possíveis bloqueios decorrentes da Lei Magnitsky. A orientação, revelada por reportagem recente, foi descartada pelos magistrados e, segundo especialistas, não elimina o risco de sanções impostas pelos Estados Unidos.
Impasse entre sistema financeiro e decisões judiciais
A tensão começou depois que o ministro Alexandre de Moraes foi incluído na lista de pessoas físicas sujeitas às restrições da lei norte-americana. Com operações e ativos expostos ao território dos EUA, bancos nacionais passaram a temer multas milionárias ou o fechamento de acesso a serviços essenciais, como infraestrutura de cartões, câmbio e investimentos no exterior.
A situação se agravou quando o ministro Flávio Dino determinou que sanções de legislações estrangeiras só podem valer no Brasil se estiverem previstas em acordos internacionais ou confirmadas pelo próprio Judiciário. A decisão colocou as instituições financeiras diante de um dilema: cumprir a exigência norte-americana – sob o risco de enfrentarem o STF – ou ignorá-la e ficar vulneráveis às chamadas sanções secundárias da Office of Foreign Assets Control (OFAC).
Nesse cenário, banqueiros avaliaram que o deslocamento das contas dos ministros para cooperativas reduziria a exposição dos grandes conglomerados bancários à penalidade norte-americana. O conselho, porém, foi recebido pelos magistrados como sinal de rendição do Estado brasileiro a pressões externas e acabou rejeitado.
Cooperativas não oferecem blindagem total
Cooperativas de crédito são instituições financeiras reguladas pelo Banco Central e, assim como os bancos, podem receber comunicações da OFAC. De acordo com o professor José Andrés Lopes da Costa, da Fundação Getúlio Vargas, não há “blindagem técnica” capaz de impedir que as sanções da Lei Magnitsky alcancem uma cooperativa que mantenha relação com sistemas ou fornecedores sediados nos EUA.
Mesmo as cooperativas que utilizam cartões emitidos pela bandeira Elo – controlada por Banco do Brasil, Bradesco e Caixa – estão conectadas a estruturas internacionais. Caso deixem de bloquear transações de um sancionado, podem ser classificadas como “instituições facilitadoras” e sofrer restrições que inviabilizam operações com moedas estrangeiras, redes de cartões e investimentos externos.
Hoje, segundo o Banco Central, o país conta com 774 cooperativas de crédito ativas, organizadas em sistemas como Sicoob e Sicredi. Muitas já dispõem de conexão ao Swift e operam inclusive com bancos próprios, fator que amplia o alcance de eventuais sanções.
Para o economista Hugo Garbe, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, as penalidades impostas nos EUA costumam ser severas. Ele lembra casos recentes de bancos europeus multados em bilhões de dólares por ocultar transações com pessoas ou entes sancionados. “Se a cooperativa ignorar a ordem, entra no mesmo radar”, resume.
Sanções vão além do dinheiro
A Lei Magnitsky não se limita a bloquear contas bancárias. A norma impede o acesso de indivíduos listados a serviços e produtos fornecidos por empresas norte-americanas ou com presença nos Estados Unidos. Isso inclui plataformas de e-mail, armazenamento em nuvem, streaming, aplicativos de transporte e até dispositivos vinculados a Apple ID ou contas Google.

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Imagem: criada utilizando Dall-E
Uma vez inseridos no filtro global da OFAC, os dados de passaporte ou CPF do sancionado acabam travando a renovação de contratos e a instalação de novos softwares. Aplicativos como WhatsApp podem ser suspensos quando associados a e-mails ou formas de pagamento bloqueadas.
Nesse contexto, a tentativa de deslocar contas para cooperativas resolveria apenas parte do problema administrativo dos bancos, mas deixaria intactas as restrições financeiras, tecnológicas e comerciais impostas ao indivíduo.
Diferenças estruturais e alcance limitado
Cooperativas diferem dos bancos por serem sociedades sem fins lucrativos, com governança compartilhada entre os associados. Seus resultados são distribuídos proporcionalmente às operações dos cooperados ou reinvestidos na própria instituição, enquanto os bancos distribuem dividendos aos acionistas.
Mesmo com exposição internacional menor que a dos grandes bancos, cooperativas participam do Sistema Financeiro Nacional e estão subordinadas às mesmas regras prudenciais do Banco Central. Se descumprirem determinações da OFAC, podem perder acesso a redes internacionais, embora o impacto sistêmico no país seja menor, dado o porte regional dessas entidades.
No fim das contas, a proposta dos banqueiros servia mais para proteger os grandes conglomerados do que para conferir imunidade aos ministros do STF. Sem um acordo formal entre os governos ou uma decisão judicial que pacifique o tema, a aplicação da Lei Magnitsky continua gerando incertezas para pessoas físicas e instituições brasileiras.
Para acompanhar outros desdobramentos políticos e econômicos sobre o caso, o leitor pode visitar a seção dedicada em Política.
Em resumo, a migração para cooperativas não afasta as restrições previstas pela legislação norte-americana nem protege integralmente as instituições envolvidas. Continue acompanhando nossas atualizações e receba em primeira mão os próximos passos dessa disputa jurídica e financeira.

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