Brasília, 06 set. 2025 – Um levantamento de casos ao redor do mundo indica que a maioria dos ex-chefes de Estado é submetida à justiça comum, com direito a mais de uma instância de recurso. No Brasil, porém, o ex-presidente Jair Bolsonaro enfrenta procedimento direto no Supremo Tribunal Federal (STF), sem etapas intermediárias na Justiça Federal. A diferença de tratamento jurídico coloca o país fora do padrão observado em diversas democracias e até em regimes autoritários derrubados.
Julgamentos internacionais iniciam na primeira instância
Entre os exemplos recentes, o ex-presidente peruano Alejandro Toledo foi sentenciado a 13 anos de prisão por corrupção por um tribunal de primeira instância e já anunciou que recorrerá. Na França, Jacques Chirac e Nicolas Sarkozy também foram julgados por cortes ordinárias antes de acionar tribunais superiores.
Israel seguiu caminho semelhante: o ex-primeiro-ministro Ehud Olmert, o ex-presidente Moshe Katsav e o ex-mandatário de Taiwan Chen Shui-bian foram todos processados em tribunais distritais, com posterior acesso à Suprema Corte. O italiano Silvio Berlusconi, recordista em ações judiciais, respondeu a 36 processos em cortes de primeira instância e apresentou recursos em todas as oportunidades, obtendo apenas uma condenação definitiva por fraude fiscal.
No Oriente Médio, Hosni Mubarak passou por julgamento ordinário por corrupção e assassinato de manifestante, recorreu e terminou inocentado no segundo caso. Até mesmo ex-ditadores acusados de genocídio, como Augusto Pinochet e a junta militar argentina comandada por Jorge Videla, começaram a responder na Justiça civil, podendo interpor recursos enquanto estavam vivos.
Nos Estados Unidos, Donald Trump enfrenta processos civis e criminais em Nova York, Flórida, Washington D.C. e Geórgia. Todas as ações correm em tribunais estaduais ou federais de primeira instância, com caminhos abertos para apelações. Entre mais de 1.200 réus pela invasão do Capitólio, somente 16 foram condenados por conspiração sediciosa; todos tiveram direito a três graus de jurisdição.
Brasil adota rito excepcional para Bolsonaro
Contrariando essa prática internacional, Jair Bolsonaro é julgado diretamente pela Primeira Turma do STF. O colegiado é composto pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Zanin foi advogado de Luiz Inácio Lula da Silva; Dino integrou o primeiro escalão do governo petista e ajuizou ação pessoal contra Bolsonaro; Cármen Lúcia determinou bloqueios de conteúdos da direita durante a campanha de 2022; Moraes travou embates com o ex-mandatário em todo o mandato. A composição reforça a percepção de ausência de distanciamento entre acusadores e julgadores.
O tratamento diferenciado decorre de entendimento adotado pelo próprio Supremo de que ex-presidentes, mesmo sem mandato, podem manter foro especial. Antes, réus como o próprio Lula da Silva responderam em Curitiba na 13ª Vara Federal, com revisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e apenas depois no STF. Essa lógica foi revertida, e agora o caso Bolsonaro ignora todas as instâncias inferiores.
A opção elimina a possibilidade de revisão por tribunais independentes e restringe o direito de recorrer, princípio consagrado em democracias consolidadas. Nenhum outro líder citado teve investigação conduzida e julgada pela mesma corte suprema desde o início, apesar de acusações que envolveram assassinato, corrupção ou genocídio.


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Imagem: Andre Borges
Possíveis impactos e precedentes
A jurisprudência internacional revela que condenações podem ser anuladas quando surgem dúvidas sobre parcialidade ou violação de garantias. A Corte de Apelação dos EUA, por exemplo, revogou recente multa de 500 milhões de dólares aplicada contra Trump. No Brasil, o próprio Lula obteve anulação de sentenças após questionamentos sobre competência territorial.
Especialistas destacam que, à medida que crescem críticas internas e externas ao procedimento adotado contra Bolsonaro, aumenta a chance de futuras revisões ou até anulações. Para fins de comparação histórica, apenas os réus nazistas responderam perante tribunal composto exclusivamente por vencedores da guerra, sem instâncias de recurso. Fora esse cenário excepcional, líderes tiveram assegurado o contraditório pleno.
Em síntese, a regra mundial é iniciar processos em primeiro grau, assegurando pelo menos duas instâncias de apelação. O ex-presidente brasileiro desponta como exceção, submetido diretamente ao STF por ministros com vínculos públicos com seu principal adversário político. A singularidade do caso sinaliza mudança relevante na tradição jurídica nacional e alimenta debate sobre equilíbrio de poderes.
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O contraste entre o tratamento dado a Bolsonaro e a experiência de ex-governantes estrangeiros evidencia importância da ampla defesa em qualquer democracia. Continue acompanhando nossos conteúdos e compartilhe esta análise para ampliar a discussão sobre o devido processo legal no país.
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