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Dino veta aplicação de leis estrangeiras contra brasileiros e reforça soberania nacional

Política

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (18) que leis, ordens executivas e atos administrativos de outros países não podem produzir efeitos sobre cidadãos ou empresas brasileiras dentro do território nacional. A medida atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e impede que municípios recorram a tribunais estrangeiros para cobrar ressarcimentos decorrentes de desastres ambientais ocorridos no Brasil.

Municípios acionavam cortes externas por tragédias da mineração

Nos últimos anos, prefeituras impactadas pelos rompimentos de barragens em Mariana (2015) e Brumadinho (2019) ingressaram com ações em países como Reino Unido e Estados Unidos. O objetivo era buscar indenizações adicionais contra mineradoras responsáveis pelos empreendimentos. Na prática, essas iniciativas submetiam entes federativos brasileiros à jurisdição estrangeira e geravam risco de execução de sentenças fora do alcance dos tribunais nacionais.

O Ibram recorreu ao STF alegando violação à soberania e insegurança jurídica para as companhias que operam no país. Ao analisar o pleito, Dino reconheceu a pertinência do argumento e determinou que quaisquer restrições de direitos, bloqueios de ativos ou instrumentos de coerção derivados de decisões estrangeiras são nulos quando direcionados a pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no Brasil.

Decisão aponta cenário de “sanções e ameaças” externas

Embora não cite nominalmente o caso, o magistrado fez referência ao crescimento de medidas unilaterais adotadas por outras nações contra autoridades brasileiras. Em julho, o governo dos Estados Unidos aplicou sanções ao ministro Alexandre de Moraes, também do STF, amparado na Lei Magnitsky. As penalidades incluíram congelamento de eventuais ativos em solo norte-americano e proibição de negócios com cidadãos dos EUA.

No despacho, Dino escreveu que “se intensificou a imposição de força de algumas nações sobre outras”, o que, segundo ele, “agride postulados essenciais do Direito Internacional”. Para o ministro, essa mudança de contexto tornou urgente um posicionamento do Supremo a respeito da ilegitimidade de sanções ou decisões externas que pretendam se sobrepor ao ordenamento jurídico brasileiro.

Escopo da determinação

A decisão abrange:

  • Pessoas naturais brasileiras por atos praticados no Brasil;
  • Empresas constituídas conforme a lei nacional, inclusive filiais estrangeiras com operações no país;
  • Bens, contas bancárias ou qualquer ativo localizado em território brasileiro;
  • Contratos e relações jurídicas firmados no Brasil.

Dino determinou que nenhuma entidade com sede ou representação no país deve cumprir ou colaborar com restrições impostas exclusivamente por autoridades estrangeiras. Caso haja tentativa de execução, o ato poderá ser anulado pelo Judiciário brasileiro.

Efeitos práticos para mineradoras e investidores

Na avaliação do Ibram, a medida dá previsibilidade regulatória ao setor mineral, reduz exposição a litígios duplicados e evita paralisação de investimentos estratégicos. Empresas afetadas pelos desastres de Mariana e Brumadinho continuam respondendo na Justiça brasileira e executando acordos de reparação bilionários, mas deixam de enfrentar decisões potencialmente contraditórias vindas de cortes estrangeiras.

Para o mercado, a decisão reforça o princípio de que conflitos envolvendo danos ocorridos no Brasil devem ser resolvidos sob as leis brasileiras, garantindo segurança aos contratos e aos empregos gerados pela cadeia mineral.

Soberania como linha mestra

O despacho de Dino ecoa dispositivos constitucionais que protegem a independência do Estado frente a ingerências externas. Ao blindar cidadãos e empresas contra sanções unilaterais de governos estrangeiros, o STF consolida a mensagem de que qualquer responsabilização deve respeitar a jurisdição nacional e as garantias do devido processo legal.

O Ministério das Relações Exteriores ainda não se manifestou sobre a decisão. Prefeituras que buscam indenizações no exterior também não comentaram até o momento.

Mais detalhes sobre o cenário político podem ser acompanhados na editoria Política do nosso portal.

Em síntese, o STF reafirmou a primazia da legislação brasileira e barrou a aplicação de punições externas a cidadãos e empresas nacionais. Acompanhe nossa cobertura e fique por dentro de novos desdobramentos. Se você quer receber atualizações direto no seu e-mail, assine nosso boletim informativo gratuito.

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