O ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição dos réus acusados de integrar organização criminosa armada em suposta trama para derrubar a ordem constitucional. O posicionamento, proferido na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), contrasta com os votos já apresentados pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que defendem a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete investigados.
Fux contesta tipicidade do crime apontado pela PGR
Ao analisar a peça acusatória, Fux afirmou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu demonstrar a existência de elementos mínimos que configurem o artigo 2.º da Lei 12.850/2013, dispositivo que tipifica organização criminosa.
Segundo o ministro, “os fatos, tal como narrados, não preenchem os elementos do tipo”. Ele enfatizou que o Ministério Público não comprovou emprego de armas de fogo pelos investigados nem estrutura hierárquica estável que evidencie a associação criminosa exigida em lei.
Fux ressaltou que o julgamento deve se limitar aos termos da denúncia: “Tenho de analisar o que foi descrito pelo Ministério Público, e não ilações que eu possa extrair dos fatos”. Nesse contexto, votou pela improcedência da ação penal relativa a esse crime, sem afastar a apreciação dos demais delitos atribuídos aos réus.
Relator mantém tese de liderança de Bolsonaro
Relator do processo, Alexandre de Moraes apresentou voto de cerca de cinco horas, acompanhado por quase 70 slides. Para Moraes, Bolsonaro liderou o grupo que pretendia impor um golpe de Estado. O magistrado pediu a condenação do ex-presidente e de:
• Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
• Almir Garnier, almirante de esquadra da reserva;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
• Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
• Mauro Cid, ex-ajudante de ordens;
• Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa;
• Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro e candidato a vice-presidente em 2022.
Flávio Dino acompanhou integralmente o relator, fixando o placar parcial em 2 a 1. Para haver condenação, é necessário o apoio da maioria da Turma, composta por cinco ministros. Ainda votarão Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
Outros crimes ainda em análise
Além de organização criminosa, os réus respondem às acusações de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O deputado Alexandre Ramagem, por decisão da Câmara, teve a tramitação suspensa quanto a dois desses delitos, mas continua respondendo aos três primeiros.
Fux optou por avaliar cada imputação separadamente. Portanto, ainda deverá se manifestar sobre as demais acusações nas próximas sessões, marcadas para:


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Imagem: Internet
• 10 de setembro, das 9h às 12h;
• 11 de setembro, das 9h às 12h e das 14h às 19h;
• 12 de setembro, das 9h às 12h e das 14h às 19h.
Impacto do voto e próximos passos
Ao apontar ausência de base probatória para o crime de organização criminosa, Fux reduziu o escopo de possível condenação. Caso outro ministro siga a mesma linha, a denúncia nesse ponto será rejeitada, restando apenas os demais crimes para deliberação.
Nos bastidores, o voto reforça a exigência de provas concretas antes da aplicação das penas previstas na legislação de organizações criminosas, que incluem penas mais severas e aumento de regime prisional. Enquanto isso, a defesa dos réus argumenta que não houve articulação duradoura, hierarquia ou caráter armado.
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Em resumo, o julgamento entra na reta decisiva com placar de 2 a 1 pela condenação, mas a divergência inaugurada por Fux abre precedente relevante para a análise dos próximos votos. Continue acompanhando nossos conteúdos e receba as novidades em primeira mão.
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