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Justiça condena administradores pró-Bolsonaro por lista de boicote na eleição de 2022

Política

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sentenciou dois administradores do grupo de WhatsApp Patriotas Cafelândia por divulgarem, na reta final do segundo turno de 2022, uma lista que orientava o boicote a comerciantes e profissionais rotulados de “esquerdopatas”. A condenação atinge o professor Davoine Francisco Colpani e o dentista Edson Parra Nani Filho, ambos moradores de Cafelândia, município de 19 mil habitantes no interior paulista.

Lista circulou entre 300 participantes e ganhou as ruas

De acordo com o processo, a relação de nomes surgiu em um grupo com cerca de 300 pessoas. O conteúdo identificava pequenos empresários, prestadores de serviço e profissionais liberais que, supostamente, não votariam em Jair Bolsonaro (PL). Termos como “malditos” e “traidores” acompanhavam cada referência, acompanhados da recomendação para que fossem “banidos”.

Testemunhas relataram que o material extrapolou o ambiente virtual: cópias impressas foram distribuídas em pontos da cidade e compartilhadas em outras redes sociais. A orientação era não consumir bens ou contratar serviços dos listados, buscando afetar sua renda até que demonstrassem apoio ao então presidente.

Uma comerciante dona de bar contou ter perdido 60 % do faturamento após a circulação do folheto. Em outubro de 2022, uma caminhonete teria parado em frente ao estabelecimento dela e detonado um explosivo de pequeno porte, episódio que ampliou o temor de retaliações físicas. Outro proprietário afirmou ter sido pressionado a exibir a bandeira do Brasil no seu mercado para sair do documento; diante da recusa, também registrou queda abrupta nas vendas.

Depoimentos anexados aos autos mencionam crises de ansiedade, mudanças de rotina e receio de violência política entre os alvos do boicote. As vítimas argumentaram que a exposição pública invadiu sua esfera de privacidade, restringiu a liberdade de escolha eleitoral e provocou prejuízos financeiros diretos.

Decisão fixa pena em regime aberto e indenização

O relator do caso, desembargador Luís Soares de Mello, concluiu que as provas reunidas — prints de mensagens, publicações nas redes e relatos presenciais — sustentam a responsabilidade dos réus na divulgação sistemática da lista. Embora Davoine e Edson negassem autoria do documento, ambos admitiram tê-lo compartilhado no grupo. Para o magistrado, a conduta caracterizou perseguição motivada por opinião política, crime previsto no artigo 7º da Lei 14.197/21.

Quase três anos após as eleições, o tribunal definiu pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto para Davoine, e um ano e cinco meses para Edson. O cumprimento será em liberdade mediante suspensão condicional por dois anos, período no qual devem manter endereço atualizado e comparecer trimestralmente à Justiça.

Além disso, cada vítima receberá indenização por dano moral correspondente a quatro salários mínimos. O número de prejudicados, mantido em sigilo no processo, multiplicará o valor total a ser pago pelos condenados. O acórdão também prevê multa caso os réus descumpram as condições impostas.

Contexto local e repercussão

Cafelândia foi um dos muitos municípios do interior paulista onde a disputa presidencial provocou tensões entre apoiadores dos dois principais candidatos. No período entre os turnos, estradas da região chegaram a registrar bloqueios pontuais de caminhoneiros em manifestações pró-Bolsonaro, fator citado pelas vítimas para justificar o medo de agressões.

Com a sentença, o TJ-SP reforçou entendimento de que práticas de boicote político configuram perseguição e podem resultar em sanções penais, mesmo quando ocorridas em grupos privados de aplicativos de mensagem. A defesa dos réus ainda pode recorrer aos tribunais superiores, mas até o momento não informou se pretende apresentar recurso.

Os administradores seguem em liberdade e devem cumprir as determinações judiciais enquanto o processo não transita em julgado. A decisão abre precedente para outras ações semelhantes relacionadas às eleições de 2022, atualmente em análise nas comarcas do estado.

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