O ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos. A decisão, proferida em 7 de dezembro pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, enquadra o ex-gestor por improbidade administrativa em razão do fechamento irregular de ruas no bairro Mangabeiras.
Pena inclui multa de R$ 100 mil e recado sobre uso do espaço público
Além de tornar Kalil inelegível pelo período estabelecido, a sentença impôs o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). Na mesma ação, foram condenados a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III e sua presidente, Andréa Machado de Araújo, apontados como corresponsáveis pelo bloqueio de vias públicas com cancelas, guaritas e barreiras físicas em um condomínio de alto padrão da capital mineira.
O magistrado entendeu que a conduta dos réus feriu o princípio da livre circulação em área pública, contrariando decisão judicial anterior que já determinava a remoção dos obstáculos. Para o juiz, houve dolo e lesão ao erário porque a população foi impedida de usufruir de bem coletivo de “valor inestimável”.
Origem da ação: inquérito do MP expôs fechamento irregular de ruas
O caso teve início em 2020, quando o Ministério Público abriu inquérito civil para investigar a apropriação da Praça Sebastião Paes de Almeida e o impedimento de tráfego em ruas do Mangabeiras. A promotoria de Habitação e Urbanismo apontou que, sob a gestão de Kalil (2017-2022), a prefeitura autorizou, por meio de portaria, o controle de acesso ao chamado Clube dos Caçadores. A autorização foi revogada meses depois, mas as estruturas permaneciam no local.
Em dezembro de 2021, o MP ingressou com ação de improbidade alegando que, mesmo após o trânsito em julgado de decisão contrária, as barreiras não foram removidas. A promotoria sustentou que a omissão do prefeito e a resistência da associação configuraram violação deliberada à ordem judicial e afronta ao patrimônio público.
No entendimento do juiz Bicalho, a demora em cumprir a determinação expressa corroborou a tese de que houve intenção de manter o privilégio a moradores do condomínio, restringindo o acesso de pedestres e veículos ao espaço que, por lei, deve permanecer aberto a todos.


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Argumentos de defesa e possibilidade de recurso
Kalil contestou a acusação. Afirmou que a petição inicial era “vaga” e “imprecisa”, sem individualizar sua conduta, e defendeu que a discussão sobre descumprimento dependeria do resultado de um processo de cumprimento de sentença ainda pendente. Também pediu a exclusão de seu nome da ação, sustentando que eventual responsabilidade seria exclusiva da associação.

Em manifestação própria, a Associação Comunitária alegou jamais ter exercido função pública, tampouco interferido em atos administrativos, e fundamentou suas ações em decreto municipal e termo de permissão de uso. Já a presidente Andréa Machado de Araújo declarou ter agido apenas no exercício regular do mandato, sem vínculo direto com a administração.
O juiz rejeitou as teses defensivas. Para ele, a revogação da permissão em 2019 tornou inequívoco o dever de retirar obstáculos, independentemente de debate processual posterior. Embora ainda caiba recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a sentença já produz efeitos políticos imediatos: Kalil fica impedido de concorrer a cargos eletivos durante cinco anos, salvo se a decisão for suspensa por instância superior.
Impacto político e mensagem de responsabilidade
A condenação atinge um nome de projeção no cenário mineiro. Kalil governou Belo Horizonte por dois mandatos, renunciando em 2022 para disputar o Governo do Estado. A perda dos direitos políticos, se confirmada, reforça o entendimento de que gestores devem responder pessoalmente por atos que violem a função social de bens públicos.
Trechos da sentença destacam a importância de se preservar a livre circulação em áreas urbanas e de evitar privilégios que beneficiem grupos restritos em detrimento do conjunto da população. O caso Mangabeiras sinaliza, ainda, que a Justiça mineira mantém postura vigilante diante de tentativas de restringir o acesso a equipamentos coletivos, especialmente em zonas valorizadas da cidade.
Com o julgamento em primeiro grau, o processo segue agora para a fase recursal. A defesa do ex-prefeito pode buscar efeito suspensivo enquanto tramita a análise pelos desembargadores. Até lá, a decisão permanece válida, fortalecendo a leitura de que o bloqueio de vias públicas, mesmo com aval inicial do poder municipal, não se sustenta frente ao interesse coletivo.


