O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência da aposentada Vildete Guardia, 74 anos, do regime fechado para prisão domiciliar em caráter humanitário. A decisão, assinada na quinta-feira (21) e tornada pública nesta sexta-feira (22), atendeu ao pedido da defesa da ré, condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.
Idade avançada e histórico clínico pesaram na decisão
Embora o laudo médico oficial apontasse que as enfermidades poderiam ser tratadas dentro do sistema prisional, Moraes levou em consideração a idade elevada e uma lista extensa de comorbidades. Entre os problemas de saúde estão retocolite ulcerativa, bronquite asmática, prolapso uterino, cisto abdominal e antecedente de tumor no apêndice. O despacho sustenta que a mudança de regime respeita o princípio da dignidade da pessoa humana e o Estatuto do Idoso, que prevê prioridade ao acompanhamento médico em ambiente domiciliar para pessoas com mais de 60 anos.
A aposentada cumpre pena desde maio deste ano, quando a maioria do STF a sentenciou a 11 anos e 11 meses de prisão, além de multa e indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O colegiado entendeu que Vildete cometeu abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Condições rigorosas para manter a prisão em casa
A concessão da prisão domiciliar veio acompanhada de um conjunto de restrições severas:
• Uso permanente de tornozeleira eletrônica;
• Proibição de acessar redes sociais ou se comunicar com outros investigados;
• Vedação a conceder entrevistas sem autorização prévia do STF;
• Limitação de visitas exclusivamente a parentes próximos e advogados constituídos.
Qualquer descumprimento dessas determinações implicará o retorno imediato ao regime fechado. A decisão ainda delega à Vara do Júri e Execuções Criminais de Santo André (SP) a responsabilidade de monitorar a ré e informar à Corte sobre eventual participação em atividades laborais ou educacionais, requisito que pode gerar remição de pena.
Condenação traz debate sobre proporcionalidade
Em maio de 2024, a Suprema Corte concluiu o julgamento dos primeiros réus ligados aos atos do 8 de Janeiro, fixando penas que superam uma década de prisão. O caso de Vildete chamou atenção pela idade da condenada e pelo enquadramento em cinco tipos penais, todos considerados gravosos pelo tribunal. Apesar do laudo médico favorável ao sistema prisional, Moraes optou por deferir o pedido de prisão domiciliar, citando precedentes de proteção à saúde de detentos idosos.


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Imagem: Reprodução
Mesmo fora da prisão, Vildete continuará sob fiscalização constante da Polícia Federal e do Sistema de Monitoramento Eletrônico. A tornozeleira registra deslocamentos em tempo real, e qualquer tentativa de violar a área de inclusão determinada pelo STF será relatada imediatamente ao gabinete do ministro.
Próximos passos no processo
Com a mudança de regime, a defesa da aposentada pretende apresentar relatórios médicos periódicos para demonstrar a necessidade de manter o cumprimento da pena em casa. Ao mesmo tempo, o Ministério Público Federal acompanhará o caso para verificar a observância das regras impostas pelo Supremo. Caso seja confirmada boa conduta e participação em cursos ou atividades de trabalho remoto, a detenta poderá obter diminuição de pena pelo mecanismo de remição.
O STF continua analisando demais recursos de condenados pelos eventos de 8 de janeiro, e novos pedidos de prisão domiciliar ou progressão de regime devem chegar à Corte nas próximas semanas.
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Em síntese, a decisão de Alexandre de Moraes garante a Vildete Guardia o direito de cumprir a pena em casa, mas impõe condições rígidas de vigilância eletrônica e restrição de comunicação. Continue acompanhando nossas atualizações e compartilhe esta notícia para manter mais pessoas informadas.

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