Brasília, 26 abr. 2022 — As decisões do ministro Alexandre de Moraes no inquérito contra o deputado federal Daniel Silveira introduziram duas práticas inéditas na Justiça brasileira: a prisão em “flagrante perpétuo” e a aplicação de multa diária em processo penal. Advogados e juristas apontam que ambas contrariam dispositivos constitucionais e a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Prisão em “flagrante” sem prazo para acabar
Em 16 de fevereiro de 2021, a Polícia Federal cumpriu mandado expedido por Moraes e prendeu Daniel Silveira. O motivo foi a divulgação de vídeo com críticas e insultos a ministros do STF. A Constituição, no artigo 53, parágrafo 2.º, só permite a prisão de parlamentar em flagrante de crime inafiançável. Para justificar a medida, o ministro afirmou que o delito era “permanente”, pois o vídeo permanecia disponível na internet.
Tradicionalmente, o flagrante cessa quando o ato criminoso deixa de ocorrer. Na doutrina penal, palavras proferidas configuram crime instantâneo; a gravação é prova, não continuação do delito. Ao sustentar que a mera permanência do conteúdo online manteria o flagrante vivo, Moraes ampliou o conceito de forma inédita. Na prática, qualquer crime gravado e divulgado poderia ser tratado como infração em curso, sujeita a prisão imediata.
O plenário do STF e a Câmara dos Deputados validaram a decisão. Juristas avaliam, contudo, que o entendimento cria precedente perigoso: abre espaço para encarceramento sem limitação temporal sempre que houver registro audiovisual.
Multa diária e bloqueio de contas no processo penal
Em 25 de março de 2022, o ministro impôs a Silveira uso de tornozeleira eletrônica e outras restrições, sem submeter o ato à Câmara em 24 horas, procedimento exigido pelo STF na ADI 5526, relatada pelo próprio Moraes. Contrário à medida, o parlamentar permaneceu na Câmara dos Deputados e se recusou a instalar o equipamento.
A resposta do ministro foi fixar multa de R$ 15 mil por dia de descumprimento e determinar ao Banco Central o bloqueio de todas as contas do deputado. Segundo a procuradora da República Thaméa Danelon, não há previsão legal para multa coercitiva contra investigado ou réu na esfera penal. Quando a ordem judicial é desobedecida, a lei prevê medidas cautelares mais gravosas, mas não sanção patrimonial diária.
Especialistas afirmam que, ao transformar medida típica do processo civil em instrumento penal, Moraes cria insegurança jurídica. Além disso, a restrição financeira atingiu não apenas o investigado, mas também sua família, pressionando-o a cumprir a decisão.


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Imagem: Fellipe Sampaio
Possíveis efeitos de precedentes fora da lei
A adoção do flagrante perpétuo por registro em vídeo e da multa diária no processo criminal, caso se tornem regra, ampliaria substancialmente o poder de investigação e coerção do Estado. Crimes captados por câmeras ou celulares poderiam gerar prisões imediatas meses ou anos depois do fato. Da mesma forma, bloqueio de contas e multas poderiam ser aplicados a milhares de investigados, antes mesmo de condenação.
Até o momento, porém, as medidas permaneceram restritas ao caso Silveira. O Congresso não discutiu projetos que incorporassem esses mecanismos ao ordenamento. Para juristas críticos, o silêncio legislativo e a validação do STF indicam tolerância a avanços pontuais sobre garantias constitucionais quando dirigidos a alvos específicos.
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Em resumo, o inquérito contra Daniel Silveira expôs dois precedentes criados no Supremo que, na avaliação de especialistas, extrapolam a legislação vigente. A consolidação ou o recuo dessas práticas dependerá da reação institucional do Congresso e do próprio STF. Continue acompanhando nossos conteúdos e mantenha-se informado sobre os próximos passos.
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